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12 DE SETEMBRO DE 1986

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em evolução» e incidiu particularmente sobre o Código Penal português.

O Sr. Director do CEI referiu ainda a realização, em Fevereiro do corrente ano, de um encontro de magistrados, no qual, durante uma semana, se discutiu o tema «O Código Penal em acção», não existindo, porém, quaisquer textos, embora todo o encontro tenha sido gravado, estando as respectivas cassettes à disposição de quem quiser a elas ter acesso.

Finalmente, o Sr. Director do CEJ recordou a organização, em 1982 e 1983, das [ornadas de Direito Criminal, de que existem, dois volumes publicados e que serão remetidos se assim se entender.

Também foi remetida ao signatário uma resposta sobre o assunto, da Sr.a Dr.a Maria Rosa Crucho de Almeida, que se anexa como documento n.° 1.

Do acervo de textos enviados pelo CEJ consta o relativo à conferência da Dr.a Eliana Gersão proferida no citado Curso Internacional de Criminologia e que se anexa como documento n." 2.

Com vista à preparação de uma conferência integrada no referido XXXVII Curso Internacional de Criminologia, sob o título «Avaliação crítica da aplicação do Código Penal português», solicitei a colaboração da Sr.a Dr.a Maria Rosa Crucho de Almeida e do Sr. Presidente do Instituto de Reinserção Social, que me facultaram, respectivamente, os documentos que vão em anexo à presente informação com os n.05 3 e 4.

O texto propriamente dito da conferência, inicialmente manuscrito, encontra-se neste momento a ser dactilografado, a fim de ser enviado ao Sr. Director do CEJ, que tenciona editar um volume que reúna os textos de todas as conferências proferidas.

III

Procurando agora responder às questões concretas formuladas na parte final do requerimento do Sr. Deputado José Magalhães, oferece-se ponderar o seguinte:

Alíneas a) e b). — Os estudos disponíveis sobre a aplicação das novas medidas deteniivas e semideten-tivas nos três primeiros anos de vigência do novo Código Penal e os trabalhos empíricos, já elaborados no âmbito do Ministério ou dos serviços dele dependentes, designadamente do CEJ, sobre as demais expressões do impacte do novo Código Penal na administração da justiça criminal são os indicados no número anterior, que se anexam à presente informação, além do artigo da Dr.a Maria Rosa Crucho de Almeida a que se refere o Sr. Deputado José Magalhães no seu requerimento.

Alínea c). — Não tenho conhecimento da existência de projectos de investigação em curso com vista à avaliação do impacte do novo Código Penal na administração da justiça criminal.

A este propósito, cabe ponderar que a sede natural desse tipo de projectos de investigação seriam os institutos de criminologia, mas estes encontram-se actualmente desactivados, por falta de meios e de pessoal.

Ê conhecida a intenção do Ministério da Justiça de proceder à reestruturação dos referidos institutos, em ordem a conferir-lhes a desejada operacionalidade,

mas não pode esquecer-se que se trata de uma tarefa de largo fôlego, que pressupõe, além do mais, a prévia disponibilidade de pessoal tecnicamente apetrechado para as funções próprias de organismos desse género.

A falta de criminólogos em Portugal radica no escasso relevo que, a nível universitário, se tem dado ao estudo da criminologia e das ciências auxiliares.

Neste aspecto, constituem honrosas excepções os Profs. Eduardo Correia e Figueiredo Dias e o Doutor Manuel da Costa Andrade, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, não só pelas obras publicadas ('), como pelo impulso que têm dado ao estudo e à divulgação de temas criminológicos.

Na ausência de um ensino sistemático e bem estruturado da criminologia e das ciências auxiliares desta, que entre nós têm vivido do entusiasmo e da dedicação de um reduzido número de docentes universitários, como os indicados, não pode esperar-se, a curto prazo, a criação de condições para a indispensável formação teórica e prática de profissionais que poderiam integrar os quadros dos institutos de criminologia após a sua prevista reestruturação, sem que isto signifique minimizar o efeito propulsor dos mesmos no que respeita à formação do seu próprio pessoal.

Uma visão realista das coisas aconselha a que não se encare uma simples reestruturação no papel, sem garantias de, rra prática, se alcançarem resultados que, de algum modo, justifiquem o investimento a fazer.

Convém, a propósito, ter presentes algumas experiências estrangeiras na matéria, e, tanto quanto se sabe (e foi recentemente confirmado ao signatário pelos conferencistas estrangeiros que participaram no oitado Curso Internacional de Criminologia), a maior parte dos institutos congéneres de outros países vivem momentos de crise, quer por escassez de verbas para custearem os seus programas, quer por falta de pessoal especializado. Parece-me, em todo o caso, constituírem excepção à regra os Insitutos de Montreal (Canadá) e de Friburgo (República Federal da Alemanha).

Os institutos estrangeiros funcionam, regra geral, em estreita associação com as faculdades de direito ou de medicina, onde recrutam o pessoal dirigente e docente.

Por isso mesmo, afigura-se-me que qualquer projecto de reestruturação deveria ter em conta as experiência estrangeiras mais válidas, sem prejuízo das adaptações ditadas pela realidade portuguesa.

As carências apontadas foram vivamente sentidas pelos membros do grupo de trabalho que preparou o anteprojecto de revisão da parte geral do Código Penal de 1982, depois convertido em proposta de lei, que chegou a ser apresentada à Assembleia da República (2).

Na falta de investigações criminológicas que se impunham (nenhuma reforma penal as pode dispensar, pois, como ponderou Jescheck, se a criminologia sem direito penal é inútil, não é menos certo que o direito

(') Dos dois últimos autores, pela sua valia científica, cumpre destacar a obra recente que tem por título Criminologia — O Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena, Coimbra Editora, 1984.

O V. proposta de lei n.° 105/III, no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 95, de 29 de Maio de 1985, pp. 31 IS e segs.

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