O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3846

II SÉRIE — NÚMERO 100

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do PJano e da Administração do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1316/IV (l.tt), do deputado Agostinho de Sousa (PRD), sobre a extinção do único jardim infantil da rede pública desta cidade.

Juntamente envio o ofício que, sob o n.° 4227, datado de hoje, endereço a S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território acerca do assunto em epígrafe.

Com o pedido de V. Ex." dispensar a este assunto o melhor interesse, tomo a liberdade de solicitar o obséquio de diligenciar no sentido de aquele ofício ser submetido a S. Ex." o Ministro.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 24 de Junho de 1986. — O Presidente da Câmara, Manuel Lucínio Pires de Araújo.

Sr. Ministro do Plano e da Administração do

Território:

Excelência:

Tenho a honra de informar V. Ex.a de que esta Câmara Municipal subscreve as apreensões do Sr. Deputado Agostinho de Sousa e não entendo a razão da discriminação a que está votado o concelho e até o distrito de Viana do Castelo.

Ê um assunto fora da competência da Câmara Municipal, mas esta, na sua qualidade de promotora do bem-estar da população que serve, pede ao Sr. Ministro a sua interferência junto das instâncias que detêm a decisão neste âmbito no sentido de ser feita justiça.

Aproveito a oportunidade de apresentar a V. Ex.* os meus melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Viana do Castelo, sem data. — O Presidente da Câmara, Manuel Lucínio Pires de Araújo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1317/IV (l.a), dos deputados Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD), acerca da situação do pessoal das adrrúnis-trações regionais de saúde (ARS).

Em referência ao ofício n.° 2955/86, de 12 de Maio último, encarrega-me a Sr." Ministra de informar:

1 — As administrações regionais de saúde (ARS) foram criadas peío Decreto-Lei n.° 254/82, de 29 de Junho, e colocadas em regime de instalação.

2 — O regime de instalação (cf. os artigos 79.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro) caracteriza-se (v. a resolução do Tribunal de Contas de 12 de Novembro de 1985):

a) Pela inexistência de quadros de pessoal;

b) Pelo recrutamento do pessoal indispensável ao funcionamento:

Em regime de prestação eventual de serviços, quando se trate de pessoas sem qualquer vínculo a função pública;

Em regime de comissão de serviço, quando tal vínculo existe;

c) Pela impossibilidade de provimento definitivo nos lugares, por inexistência de quadros de pessoal e correlativas vagas;

d) Pela impossibilidade de promoção ou progressão nas carreiras correspondentes a cada funcionário;

e) Pela precariedade das nomeações (admissões).

3 — O despacho da Ministra da Saúde de 26 de Novembro de 1985 mandando cessar todos os processos de nomeação em prestação eventual de serviços e comissões de serviço teve, pois, em vista pôr termo a situações menos regulares (nomeações que implicavam «promoções»), ao mesmo tempo que estabilizava as listas de pessoal com vista aos estudos indispensáveis à elaboração dos futuros quadros de pessoal, os quais não deixarão, por certo, de conter a aplicação da legislação pertinente.

4 — Está em preparação no Ministério da Saúde legislação que visa criar condições jurídicas adequadas à aplicação ao pessoal dos serviços do Ministério da Saúde em regime de instalação das regras gerais de admissão e progressão existentes para a função pública enquanto não for definido o regime jurídico definitivo das administrações regionais de saúde e o correspondente quadro de pessoal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1318/IV (l.a), do deputado Carlos Lilaia (PRD), sobre a regulamentação da matéria a que se reporta a resolução do Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985, relativa ao saneamento financeiro de cooperativas agrícolas.

Relativamente ao assunto em referência, e no sentido de se promover o esclarecimento solicitado no