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12 DE SETEMBRO DE 1986

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requerimento do Sr. Deputado acima indicado, a seguir se indicam os elementos de informação requeridos, agradecendo as diligências normais tendentes ao esclarecimento da questão colocada. Assim:

O esquema de saneamento financeiro para as cooperativas agrícolas aprovado na resolução do Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985, revelou, nas primeiras tentativas da sua aplicação, dificuldades de concretização de vária ordem, sobretudo de natureza burocrática. Afigurava-se, assim, imperiosa a sua alteração, ao menos parcialmente, no sentido de criar melhores soluções práticas susceptíveis de realizar as justas expectativas das cooperativas agrícolas. O conteúdo base da referida resolução do Conselho de Ministros não era de alterar — as medidas financeiras aí preconizadas são um importante instrumento para se conseguir um equilíbrio financeiro das cooperativas —, mas interessava melhorar e acrescentar alguns novos elementos, designadamente em matéria de processo, no sentido de criar condições para as cooperativas agrícolas conseguirem rapidamente obter os seus acordos de saneamento financeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 24 de Junho de 1986. — 0 Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1354/IV (l.a), dos deputados Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa (PCP), relativo ao desfasamento de verbas liquidadas no concelho de Loures e das verbas recebidas por esse mesmo município.

Em referência ao ofício n.° 4307, de 30 de Junho de 1986, junto remeto a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 2110, de 17 de Julho de 1986, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e dos anexos que o acompanharam.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finançai, 30 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Com referência ao requerimento dos Srs. Deputados Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que acom-

panhou o ofício n.° 3049/86, de 14 de Maio último, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, entrado nesse Gabinete era 19 de Maio do ano em curso, sob o n.° 5590, processo n.° 13, tenho a honra de junto enviar a V. Ex.a uma nota, acompanhada de um relatório sucinto, da contribuição predial liquidada, cobrada e entregue à Câmara Municipal de Loures pelas Repartições de Finanças de Loures, Odivelas, Moscavide e Sacavém.

A este assunto também se referia o ofício n.° 3376, processo n.° 13, ent. 5598/86, de 24 de Junho findo, desse Gabinete.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 17 de Julho de 1986. — O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

Nota. — Os anexos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3050, de 14 de Maio de 1986, tenho a honra de informar que não tem este Ministério conhecimento que haja qualquer diferendo entre os valores cobrados e transferidos para as câmaras municipais relativos à contribuição predial.

Poderá, no entanto, o Ministério das Finanças esclarecer se existe qualquer discrepância nesta matéria.

Mais se informa que não se conhece qualquer pretensão de alguma câmara municipal sobre verbas não recebidas a que teria direito no âmbito daquela contribuição.

Por outro lado, não é da competência deste Ministério arrecadar receitas provenientes da contribuição predial nem beneficia de quaisquer transferências para o efeito.

Ê assim de conhecimento geral que a contribuição predial é liquidada pelas repartições de finanças concelhias e cobrada pelas tesourarias da Fazenda Pública territorialmente competentes. Os encargos de cobrança não podem em qualquer caso exceder 3 % do montante a transferir.

Competirá assim ao Ministério das Finanças, através das respectivas repartições de finanças do concelho de Loures, esclarecer dúvidas sobre as verbas transferidas, e à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, da cobrança do imposto.

Observa-se, no entanto, que os montantes recebidos pela Câmara Municipal de Loures, por via desta contribuição, cresceram nos últimos seis anos 445 %.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro, 27 de Junho de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)