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II SÉRIE — NÚMERO 100

Dados estatísticos referentes a 1985; Dados estatísticos referentes a 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 7 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

POLÍCIA JUDICIARIA

DIRECTORIA-GERAL

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.m 1205/IV (1.°) e 1210/IV (l.a), sobre os efeitos da aplicação do De-creto-Lei n.° 370/83, de 6 de Outubro.

Junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a as respostas aos requerimentos n.os 1205/IV e 1210/IV, dos deputados do Partido Comunista Português José Magalhães e José Manuel Mendes, apresentados na Assembleia da República, respectivamente, a 28 e a 29 de Abril próximo passado.

Com os melhores cumprimentos.

Directoria-Geral da Polícia Judiciária, 11 de Julho de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

a violação do disposto no Decreto-Lei n.° 370/83, de 6 de Outubro, em virtude de a sanção prevista para o incumprimento do disposto nesse diploma não ter natureza penal, conforme estipula o seu artigo 9.°

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1259/IV (l.a), do deputado José Magalhães (PCP), sobre o impacte do novo Código Penal na administração da justiça criminal.

Tenho a honra de enviar a V. Ex.a a informação que elaborei sobre o requerimento ao Governo apresentado pelo Sr. Deputado José Magalhães sobre o impacte do novo Código Penal na administração da justiça criminal, acompanhada de cinco documentos anexos à mesma informação, a fim de ser submetida à superior consideração de S. Ex." o Ministro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Apoio Técnico Legislativo, 23 de Julho de 19S6. — O Director, Manuel António Lopes Rocha.

Nota. — Os anexos referidos não nos foram enviados.

Resposta ao requerimento n.* 1205/IV (1.')

Ponto 1:

a) Crimes de favorecimento pessoal (artigo 411." do Código Penal): estão em curso dois processos.

b) e c) Crimes de promoção dolosa e de não promoção (artigos 413.° e 414.u do Código Penal): não correm quaisquer investigações cujo fundamento seja a violação daqueles normativos.

d) Crimes de peculato: encontram-se em investigação nove processos pela violação do estatuído no artigo 424.° do Código Penal (e só deste).

e) Crimes de prevaricação (artigo 415.° do Código Penal): em curso dois processos.

/) Crimes de recusa de cooperação (artigo 431.° do Código Penal): em curso um processo.

g) Crimes de abuso de poderes (artigo 432.° do Código Penal): em curso estão 82 processos.

h) e 0 Crimes de corrupção: encontram-se em curso 22 processos com fundamento na violação do disposto nos artigos 420.° e 423.°, ambos do Código Penal.

Pontos 2 e 3. — Em virtude de o exercício da acção penal ser da competência do Ministério Público e de à Polícia Judiciária não serem comunicados os casos em que as investigações realizadas conduzem à introdução dos feitos em juízo, não dispõe esta Polícia de elementos que permitam satisfazer o solicitado nestes pontos.

Resposta ao requerimento n.> 1210/IV (1.*)

Cumpre informar que na Polícia Judiciária não correu nem corre qualquer processo cujo fundamento seja

Informação relativa ao requerimento ao Governo apresentado pelo Sr. Deputado José Magalhães (PCP) sobre o impacte do novo Código Penal na administração da justiça criminal (solicitando os estudos penoiogicos disponíveis e a posição oficial do Ministério sobre a evolução verificada nesse domínio).

Sr. Ministro da Justiça: Excelência:

I

A fim de dar satisfação ao requerimento do Sr. Deputado José Magalhães, dignou-se V. Ex.a determinar que se prestassem todos os esclarecimentos e elementos disponíveis, solicitando, para o efeito, a cooperação das Sr.M Dr.as Maria Rosa Crucho de Almeida e Eliana Gersão e ainda do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Mais determinou que os contributos pedidos fossem coordenados pelo signaátrio, já que se tratava de um levantamento pluridisciplinar e interdepartamental, ao nível deste Ministério, que não apenas para o Sr. Deputado requerente, como para o reforço dos meios infra-estruturais de conhecimento para o Ministério da Justiça.

II

Na sequência do determinado, foram enviados ao signatário os textos das conferências realizadas no âmibto do XXXVII Curso Internacional de Criminologia, organizado pelo CEJ, que teve como tema, exactamente, o «Direito penal em acção numa sociedade