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12 DE SETEMBRO DE 1986

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De notar que, nos termos do artigo 1.° deste Regulamento, estão excluídas as subáreas da ZEE correspondentes aos Açores e à Madeira [a subzona x do CIEM e a divisão 34.1.1 (zona CEE) do COPACE, respectivamente]. Sendo assim, os TACs acima referidos não dizem respeito às água*: daqueles arquipélagos.

2.2 — Por outro lado, o Regulamento (CEE) n.° 3780/85 (anexo i) permite aos navios portugueses efectuar as seguintes capturas nas águas da Comunidade a Dez:

Verdinho — 3000 t; Carapau — 30001; Atum-voador — sem limites.

2.3 — Enviamos também (anexo m) um memorando e um quadro contendo a súmula dos acordos existentes, para melhor compreensão das actuais possibilidades de acesso da frota nacional a recursos externos. A este respeito é, contudo, conveniente fazer desde já dois comentários:

a) O primeiro respeita à Guiné-Bissau, país com o qual a Comunidade negociou um novo acordo em Maio do corrente ano..Na sequência deste acordo, a situação melhorou para o armamento português, pois o montante das taxas a pagar diminuiu de 170 ECU por TAB/ano para 133 ECU por TAB/ano para a pesca do camarão e para 100 ECU por TAB/ano quando a pesca se dirija a peixe. Em contrapartida, passa a haver a obrigatoriedade de desembarcar pairte do pescado naquele país;

b) Por outro lado, as negociações CEE-Senegal, embora tenham atravessado uma fase difícil, terão continuidade a curto prazo, sendo de esperar que o armamento nacional possa beneficiar do acordo final.

3 — Foram as seguintes as medidas já tomadas para repartir as possibilidades de pesca pela frota pesqueira nacional:

Pesca em águas da CEE a Dez. — Em relação às quotas atribuídas a Portugal nas águas da CEE a Dez, a Direcção-Geral das Pescas solicitou, há cerca de três meses, às associações de armadores para indicarem os navios interessados na captura das referidas quotas. Porém, até à presente data não foi ainda recebida qualquer resposta positiva.

Pesca em águas espanholas ao abrigo do Tratado de Adesão às Comunidades:

a) Captura das quotas de pescada, carapau e chi-charro por arrastões. — Com base nos pedidos formulados em função da aplicação dos critérios de selecção superiormente aprovados, foram elaboradas listas base, as quais foram oportunamente remetidas à Comissão das Comunidades Europeias, Direcção-Geral XIV.

A Direcção-Geral das Pescas transmite semanalmente para a Comunidade as listas periódicas, as quais são elaboradas de acordo com a indicação transmitida pelos próprios armadores ou pelas suas associações.

Se no respeitante ao arrasto a norte se mantém uma permanência de navios nos pesqueiros, já o

mesmo não acontece nas águas a leste da fronteira do rio Guadiana, em virtude de todos os navios designados já terem desistido, invocando razões de ordem laboral.

b) Pesca de grandes migradores (espadarte, tubarão e xaputa) com palangre de superfície. — Foram abertas as incrições e elaborada uma listagem coordenada em função da TAB mais elevada.

Face ao grande número de inscrições, a Direcção--Geral substitui de dois em dois meses a lista periódica, o que permitiu designar 40 embarcações para operarem em águas espanholas com esta arte.

c) Pesca do atum-voador com arte de carriço.— O Regulamento (CEE) n.° 1418/86, de 6 de Maio, que fixa o número de navios portugueses autorizados a pescar o atum-voador, só foi publicado no Journal Officiel em 15 de Maio, pelo que só a partir dessa data foi possível começar a preparar a lista das embarcações portuguesas autorizadas.

Tomaram-se, nesse seguimento, as diligências necessárias para a inscrição de embarcações através das associações de armadores e das capitanias.

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1194/IV (l.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a possível urbanização de terrenos da SITENOR.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a acima referenciado, tenho a honra de informar que não deu entrada nos serviços deste Município qualquer projecto que tenha por fim a urbanização dos terrenos onde se encontra instalada a SITENOR nem tenho conhecimento da sua existência.

Com os melhores aimprirnentos.

Paços do Município de Matosinhos, 8 de Julho de 1986. — O Presidente da Câmara, José Narciso Rodrigues de Miranda.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.0 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1209/IV (1.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o envio do relatório oficial relativo ao combate à droga.

Em referenda ao ofído de V. Ex." acima indicado, junto tenho a honra de remeter a seguinte documentação:

Relatório de actividades de 1985/Plano de acção para 1986;