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12 DE SETEMBRO DE 1986

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lação a todos os pólos já definidos serão, oportunamente, adoptadas as medidas consideradas adequadas.

4 — O aproveitamento turístico do concelho de Almada, em particular da sua frente de mar, passa pela eliminação da situação de degradação em que caiu nos últimos anos. A Secretaria de Estado do Turismo considera que a zona constitui um dos mais importantes elementos do património turístico nacional, podendo vir a transformar-se num dos maiores centros turísticos portugueses, quer do ponto de vista do turismo interno, quer externo. Para isso é. porém, indispensável eliminar as construções clandestinas, elaborar um plano de ordenamento que possa ser cumprido com rigor e definir um programa de aproveitamento turístico. Espera-se que a Câmara Municipal de Almada promova as diligências necessárias para o efeito.

A Secretaria de Estado do Turismo não tem competência legal que lhe permita intervir directamente, mas está disponível para, empenhadamente, colaborar na resolução dos problemas que a má gestão da área tem criado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 22 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

Nota. — O referido documento foi entregue ao deputado e não se publica aqui por estar já impresso no referido Diário da República.

ANEXO N.° 1

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo de junto enviar a V. Ex.a um exemplar do relatório final do Plano Nacinonal de Turismo, que recentemente foi aprovado pelo Governo.

As grandes linhas orientadoras do referido Plano serão analisadas na próxima reunião dos Srs. Governadores Civis, já marcada para o dia 7 de Março.

O conhecimento prévio do documento em causa poderá facultar uma melhor participação de V. Ex.° na aludida reunião.

Na mesma altura pretende o Sr. Secretário de Estado combinar a realização de uma reunião nesse distrito, que seria convocada por V. Ex.B e na qual deverão participar os presidentes das câmaras municipais, dos órgãos regionais e locais de turismo e da respectiva comissão de coordenação regional.

No sentido de que V. Ex.° se possa pronunciar quanto à data sugerida, permito-me também anexar um projecto de calendário.

Confessando-me ao dispor para qualquer esclarecimento mais que V. Ex." entenda conveniente, apresento os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 10 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.

ANEXO N.° 2 Plano Nacional de Turismo

Análise do Plano e auscultação sobre a regionalização turística, a nível de cada um dos distritos.

Projecto de calendário

1 — Reunião preparatória com os governadores civis:

Lisboa — edifício da Rua de Gomes Teixeira, dia 7 de Março, às 10 horas. Almoço oferecido na Escola Hoteleira de Lisboa.

2 — Reuniões nos distritos:

24 de Março, às 9 horas e 30 minutos, em Viana dos Castelo;

24 de Março, às 15 horas e 30 minutos, em Braga;

25 de Março, às 9 horas e 30 minutos, em Vila Real;

25 de Março, às 15 horas e 30 minutos, em Bragança;

1 de Abril, às 9 horas e 30 minutos, no Porto;

1 de Abril, às 15 horas e 30 minutos, em Aveiro;

2 de Abril, às 9 horas e 30 minutos, em Coimbra; 2 de Abril, às 15 horas e 30 minutos, em Leiria; 7 de Abril, às 9 horas e 30 minutos, em Viseu;

7 de Abril, às 15 horas e 30 minutos, na Guarda;

8 de Abril, às 9 horas e 30 minutos, em Castelo Branco;

9 de Abri], às 15 horas e 30 minutos, em Portalegre;

9 de Abril, às 9 horas e 30 minutos, em Santarém; 14 de Abril, às 9 horas e 30 minutos, em Lisboa;

14 de Abril, às 15 horas e 30 minutos, em Setúbal;

15 de Abril, às 9 horas e 30 minutos, em Évora;

15 de Abril, às 15 horas e 30 minutos, em Beja;

16 de Abril, às 9 horas e 30 minutos, em Faro.

ANEXO N.° 3

Ex.mo Srs. Presidentes das Comissões de Coordenação das Regiões do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve:

Vai realizar-se em cada um dos distritos dessas Regiões, na sede do respectivo governo civil, uma reunião destinada a colher elementos sobre a adequação das actuais estruturas da regionalização às regiões de ordenamento turístico previstas no Plano Nacional de Turismo e sobre as possíveis e convenientes alterações à legislação em vigor no domínio da constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos das regiões de turismo.

A reunião em causa será orientada por uma comissão constituída com base no determinado no n.° 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 17-B/86, de 6 de Fevereiro (suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1986).

Entende o Sr. Secretário de Estado que é de toda a conveniência que V. Ex.a ou um representante dessas Comissões de Coordenação participe nas reuniões em causa, pelo que junto um calendário das mesmas, espe-