O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE OUTUBRO DE 1986

3997

tenho a honra de remeter a V. Ex.a os seguintes documentos de trabalho, fornecidos pela Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos:

Memorando;

Listagem de escolas/frequências 1985-1986; Listagem de escolas/diplomas de criação (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 7 de Julho de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entregue aos deputados.

DlRECÇAO-GERAL DO ENSINO BÁSICO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 533/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a inexistên-oia de terapeutas da fala no núcleo de apoio a deficientes auditivos de Alhos Vedros.

Por lapso meu, de que peço desculpa, só agora dou resposta aos ofícios n.** 535 e 943, respectivamente de 18 de Fevereiro e 19 de Março de 1986. Sobre o requerimento do Sr. Deputado Jorge Lemos, informo V. Ex." do seguinte:

No núcleo de Alhos Vedros havia dois terapeutas da fala do quadro único dos Organismos e Serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura.

Ao serem criados outros núcleos de deficientes auditivos, nomeadamente na Escola Primária n.° 120, das Laranjeiras, Bairro de São João, no ano lectivo de 1984-1985 uma das terapeutas pediu para ser colocada nessa Escola. Acedeu-se ao pedido, atendendo ã necessidade de atendimento das crianças daquela zona.

Posteriormente, a segunda terapeuta pediu transferência para Coimbra, por motivos de ordem particular e familiar. Atendendo a esta situação, e porque em Coimbra era importante a existência de uma teraT peuta, já que aí existem dois núcleos de apoio, para além de crianças dispersas pelas diferentes equipas na região sem praticamente apoio na área da terapia, ponderou-se a questão e autorizou-se a saída da terapeuta. Fizemo-lo fundamentalmente por razões humanas e sem se considerar essa pasagem como vinculativa, podendo tal situação ser alterada.

Entretanto, para que o núcleo de Alhos Vedros não ficasse prejudicado por falta de apoio terapêutico, con-tactou-se a direcção da CERCIMB (Barreiro) no sentido de esta, em acordo com a Direcção-Geral do Ensino Básico, proceder a um atendimento das crianças cio núcleo.

Esta é a alternativa que vimos procurando e que esperamos possa resolver, embora transitoriamente, a situação de Alhos Vedros.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Básico, sem data.— O Director-Geral, Carlos de Assunção Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.1™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 576/IV (1.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre concursos para professores provisórios dos ensinos preparatório e secundário.

Em referência ao ofício n.° 904/86, de 19 de Fevereiro último, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, processo n.° 02.1/ 86 desse Gabinete, tenho a honra de transcrever a V. Ex." a informação que, sobre o assunto, prestou a Direcção-Geral de Pessoal:

a) Não há dispositivo legal que possibilite aos candidatos, portadores apenas de habilitação suficiente, concorrerem à 1." fase do concurso;

6) O Decreto-Lei n.° 75/85, de 25 de Março, garante o vínculo aos portadores daquela habilitação, que adquiriram quando lhes era legalmente permitida a candidatura à 1.a fase do concurso e que, a partir daí, deram cumprimento às exigências legais para a sua manutenção;

c) A posição atribuída aos candidatos portadores de habilitação própria sem tempo de serviço pelo Decreto Regulamentar n.° 51/85 está de acordo com a lei específica do concurso para professores provisórios —Decreto-Lei n.° 75/ 85— e ainda com os despachos normativos definidores das habilitações para a docência, segundo os quais as habilitações próprias têm sempre prioridade em relação às habilitações suficientes, independentemente do tempo prestado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 2 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário de Estado

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 600/1V (1.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a Escola Superior de Educação de Setúbal.

Com referência ao requerimento n.° 600/1V (1.a), apresentado na Assembleia da República pela Sr." Deputada Marta Santos, julga esta Secretaria de Estado pertinentes os seguintes esclarecimentos:

1 — 1.1 — Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 381-D/85, de 28 de Setembro, foi autorizado, por despacho do Secretário de Estado da Administração Escolar de 29 de Janeiro de 1986, o destacamento e posterior passagem ao regime de requisição para a Escola Superior de Educação de Setúbal de catorze docentes.

1.2 — Ao abrigo dos artigos 25.° e 27." do Decreto--Lei n." 513-L1/79, de 27 de Dezembro, com a nova