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II SÉRIE — NÚMERO 102

cada município é transferido por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem». Do articulado parece inferir que, considerando os fins a que se destinam as verbas a transferir pelos municípios para as juntas de freguesia da sua área, deverão aqueles proceder ao seu imediato envio por duodécimos, a partir do dia 15 do mês a que se referem,

A fim de ser auxiliado num trabalho que quero \evar a cabo com o máximo de rigor, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmarda Municipal de Sabrosa me informe:

1) Das verbas provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as despesas correntes do Município no ano de 1986 recebidas por essa Câmara até 30 de Setembro;

2) Da participação das juntas de freguesia nas receitas municipais:

o) Montante global fixado no orçamento municipal para 1986 e distribuição dos respectivos valores pelas diferentes freguesias do concelho;

b) Montante desses valores transferidos até 30 de Setembro do corrente ano para cada uma das freguesias;

c) Montante transferido até 30 de Setembro do corrente ano para as diferentes freguesias do concelho a fim de satisfazer as despesas previstas na Lei n.° 9/81, de 26 de Junho, e de acordo com o previsto no n.u 4 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março.

Assembleia da República, 30 de Setembro de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio da Fonseca.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 I43/IV (Ia), 144/1V (l.a), 148/1V (1.°), 1731/IV (l.a), 1732/ IV (l.a) e 1737/1V (l.a). da deputada Maria Santos (Indep.), respectivamente sobre o ofício n.° 8050, de 11 de Setembro de 1985, emanado do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, e sobre legislação relativa ao aproveitamento de águas minerais.

Em referência aos ofícios de V. Ex.a n.°* 425 e 427, de 9 de Dezembro de 1985, tenho a honra de informar, para resposta aos requerimentos da Sr.a Deputada Maria Santos (Os Verdes), o seguinte:

Foi consultada a Direcção-Geral do Ordenamento, informando de que não existem elementos nem há conhecimento de qualquer intervenção por parte da mesma sobre os assuntos.

No entanto, a mesma Direcção-Geral adianta que Foi criado um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministério da Saúde e com um representante da Se-

cretaria de Estado do Ambiente, incumbido de elaborar um projecto sobre as indústrias extractivas e que actualizaria a legislação vigente relativa ao aproveitamento de águas minerais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 21 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Relativamente aos requerimentos n.m 143/IV (l.tt), 144/IV (!.»), 148/IV (!.•), 1731/IV (1.°), 1732/ IV e 1737/1V (l.a), da deputada Maria Santos (lndep.), encarrega-me a Sr.° Ministra da Saúde de informar:

1 — Quando, através do controle bacteriológico e químico, efectuado ao longo do ano, se verifica a existência de uma contaminação da água mineral, a sua exploração é suspensa pelo período necessário à sua correcção.

2 — Casos concretos:

a) Antes de 1981:

Termas da Amieira — suspensão desde há alguns anos;

Termas do Vimeiro — suspensão por alguns meses;

Termas da Curia — suspensão por alguns meses;

b) Depois de 1981:

Caldas das Taipas — suspensão desde há alguns anos;

Caldas de Canaveses — suspensão por alguns meses;

Termas do Carvalhal — suspensão por alguns meses;

Caldas de Fadagosa de Mação — suspensa desde há alguns meses;

Termas de Santa Comba e Três Bicas — suspensa desde há alguns anos.

3 — Meios humanos disponíveis — a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, através da Direcção de Serviços de Engenharia Sanitária, dispõe de um sector de hidrologia e hidroterapia, que nesta altura conta com a colaboração de um médico hidrolo-gista, um oficial administrativo e um dactilógrafo.

A nível regional (distrital e concelhio) a Direcção--Geral conta com a colaboração do pessoal afecto ao sector de engenharia sanitária das administrações regionais de saúde.

4 — Quanto ao envio dos elementos solicitados, encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar que a revisão dos projectos do diploma sobre águas minerais ainda não está concluída, pelo que os elementos nesta data disponíveis têm o carácter de meras

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