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II SÉRIE — NÚMERO 102

das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por serem as entidades competentes sobre o assunto em apreço.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 19 de Agosto de 1986. — Os Subdirectores-Gerais, (Assinaturas ilegíveis.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

OlflECÇAO DE SERVIÇOS DA CONSERVAÇÃO FLORESTAL

Divisão de Defesa e Protecção Florestal

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2169/IV (l.a), dos deputados Fernando Rocha e Pereira Lopes (PSD), sobre medidas tomadas ou a tomar que minimizem as consequências dos incêndios florestais.

Em resposta ao ofício acima indicado e sobre o assunto nele tratado venho informar V. Ex." do seguinte:

1 — Está esta Direcção-Geral habilitada à abertura de dez parques para a recepção da madeira proveniente dos salvados dos incêndios florestais. De imediato, e com a brevidade possível, vai-se proceder à abertura de oito, assim localizados: Agueda — 2, Tondela— 1, Vila de Rei—1, Oleiros—1, Castelo Branco—1, Fundão—1 e Sertã—1.

O proprietário florestal, no acto da entrega da madeira, receberá um adiantamento de 500$ por estere de madeira entregue, fazendo-se o resto do pagamento depois da venda da madeira.

2 — No Plano de Acção Florestal (PAF), nas acções florestais de outros programas comunitários, como o PEDAP (Programa de Desenvolvimento da Agricul--tura Portuguesa), PIDRs (Programas Integrados de Desenvolvimento Regional), e ainda com programas especiais de protecção da floresta contra incêndios, procurar-se-á dar relevo e prioridade à recuperação das áreas ardidas e defesa das manchas florestais ainda existentes.

3 — Nas linhas de crédito para a reflorestação do projecto florestal (Banco Mundial), a reflorestação de áreas ardidas tinham tratamento preferencial e o proprietário isenção da comparticipação na reflorestação.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 2 de Setembro de 1986. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2177/IV (l.8), do deputado Correia de Sousa (PRD), sobre a rede escolar do concelho de Esposende, a zona de expan-

são e a construção, em definitivo, da Escola Preparatória de Esposende.

Em resposta ao ofício n.° 5146/86, de 28 de Julho, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com a entrada n.° 6706, de 30 de Julho de 1986, cumpre-nos informar, relativamente aos assuntos constantes do requerimento referenciado em epígrafe, o seguinte:

1 — Foram extintos os seguintes Postos de Recepção Oficial de Telescola:

PRO 318 —Fonte Boa;

PRO 319 — Gandra (desdobramento);

PRO 889 —Antas.

Mantêm-se os Postos:

PRO 319 — Gemeses e desdobramento da Palmeira;

PRO 889 —Vila Chã (anteriormente desdobramento de Antas).

O PRO de Belinho, desdobramento irregular do PRO de Antas, foi extinto por arrastamento.

2 — Não está prevista a criação do ensino preparatório directo a sul do rio Cávado ou na freguesia de Apúlia.

Embora conste do inventário de carências, como segunda prioridade, a construção de uma escola em Fão, os dados actualmente disponíveis permitem concluir que a sua construção se não justifica a médio prazo.

3 — Está prevista para 1988-1989 a reconversão das actuais instalações da Escola Preparatória de Esposende, com ampliação simultânea para o modelo Cig (embora a calendarização referida possa entretanto ser revista).

O desenvolvimento dos estudos necessários aind8 não foi iniciado pela Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos, pelo que é extemporânea a definição da área de terreno a expropriar para realização da ampliação e, mais ainda, extemporâneo o processo de expropriação. Neste processo será obviamente levada em conta a reserva de terrenos feita em plano de urbanização.

4 — Foi já autorizado o funcionamento do 7.° ano de escolaridade do Ensino Secundário Unificado na Escola Preparatória de Forjães, no ano lectivo de 1986-1987, a que se deverá seguir o 8.° ano em 1987-1988, pelo despacho de S. Ex.4 o Secretário de Estado n.° ll-I/AE/86, que aprova o movimento anual da rede escolar. Oportunamente, a formalização desta autorização será publicada no Diário da República.

5 — Não está prevista a criação de qualquer estabelecimento de ensino preparatório ou secundário no concelho de Esposende. Como está a decorrer no Gabinete de Estudos e Projectos deste Ministério a avaliação do inventário de carências, esta situação poderá, no entanto, vir a ser alterada no inventário de carências revisto, se a população escolar o justificar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração, Escolar, 20 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

PREÇO DESTE NÚMERO 308$00

Depósito legal n.' 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moboa. E. P.