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2 DE OUTUBRO DE 1986

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15 — Finalmente convirá referir que, conforme edital anexo da Repartição de Finanças de Penedono de 12 de Outubro de 1982, sobre arrematação de anexos mineiros da antiga concessionária — Companhia das Minas de Ouro de Penedono—, é fiel depositário o presidente da Junta de Freguesia, Abílio de Jesus Rodrigues.

Tais anexos, ao abrigo da Lei de Minas, não deveriam ser objecto de arrematação independente das concessões, sem prévia desafectação autorizada pelo Ministro da Indústria.

Este assunto está a ser objecto de esclarecimento por parte da Direcção-Geral de Geologia e Minas, na tentativa de não inviabilizar eventual retoma da lavra das minas.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 2 de Setembro de 1986. —O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Sx.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2034/IV (1.°), dos deputados Vidigal Amaro e Anselmo Aníbal (PCP), relativos à Clínica do Restelo.

Relativamente ao requerimento n.° 2034/IV, apresentado na Assembleia da República pelos deputados Vidigal Amaro e Anselmo Aníbal (PCP), encarrega-me a Sr.a Ministra de levar ao conhecimento de V. Ex.a que o Estado tem em curso o processo de compra de um edifício denominado «Clínica do Restelo», de resto inacabado, à empresa sua proprietária (que, por sinal, não era a ISU).

Nesta conformidade, não se afigura que possa competir a este Ministério assegurar os postos de trabalho aos trabalhadores de uma empresa privada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 28 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, foão Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2058/1V (l.a), do deputado José Magalhães (PCP), sobre a organização judiciária na Região Autónoma dos Açores.

\—O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, em requerimento subscrito pelo Sr. Deputado José Magalhães, solicita:

a) Cópia do relatório da missão de estudo que o Ministério fez deslocar à Região Autónoma

dos Açores para apuramento das carências em matéria de serviços judiciais; b) Estado em que se encontra a execução dos projectos incluídos no PIDDAC/Justiça-86 referentes à Região Autónoma dos Açores.

2 — Relativamente ao solicitado na alínea a), não possui a DSOSJ qualquer exemplar do relatório da visita aos Açores, pelo que não podemos satisfazê-lo. Penso que só o Sr. Director-Geral estará em situação de o fazer.

Quanto ao grau de execução dos projectos incluídos no PIDDAC-86 referentes à Região Autónoma dos Açores, informamos que a DGSJ não tem qualquer projecto específico visando exclusivamente aquela Região Autónoma, mas projectos a nível nacional, que, naturalmente, a contemplarão.

O projecto de cuja execução mais directamente poderão beneficiar os serviços judiciários da Região Autónoma dos Açores é o relativo ao equipamento dos tribunais, quer seja para equipamento de novos edifícios ou novos juízos, quer seja para fornecimento de equipamentos de substituição.

3 — Para a Região Autónoma dos Açores está previsto o fornecimento de equipamento diverso para os Tribunais de Angra do Heroísmo, Pico, Ponta Delgada e Praia da Vitória, no valor global de 1310 contos.

4 — Por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional de 2 de Julho de 1986 foi concedido visto de autorização de despesa para o programa «Equipamento de tribunais», no valor de 47 500 contos.

Porque a única fonte de financiamento do PIDDAC-86 para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários é o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, e conhecendo-se a impossibilidade da cabimen-tação total dos projectos previstos no PIDDAC, foi solicitado àquele GGF qual o plafond que poderia ser fixado para cada programa, aguardando-se a sua resposta.

Informamos que até ao momento apenas três ou quatro projectos obtiveram cabimentação, e a título excepcional, dada a urgência de que os mesmos se revestiam, como seja o equipamento do Tribunal Criminal de Monsanto e do Tribunal de São João Novo do Porto, este por motivo do incêndio de que foi alvo.

5 — Conhecemos alguns projectos de construção de novos tribunais e melhoria de instalações de outros, da responsabilidade da Secretaria-Geral, entidade que deverá ser solicitada a pronunciar-se quanto ao desenvolvimento dos mesmos.

À consideração superior de V. Ex.a

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 12 de Agosto de 1986. — O Director de Serviços, /. Alves de Miranda.

Relatório

1 — Preâmbulo. — Este relatório, elaborado por ordem do S. Ex." o Ministro da Justiça, refere alguns pontos essenciais da visita aos Açores de uma missão do Ministério da Justiça constituída pelo secretário-