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II SÉRIE — NÚMERO 103

2 — A Lei n.° 3/85, de 13 de Março, estabelece no artigo 18.° que «os deputados não podem ser prejudicados [...] por virtude do desempenho do mandato».

3 — Os despachos normativos aqui citados estabelecem acessos automáticos que, visando evitar prejuízos na evolução da carreira bancária, se verificarão por cada período de três anos de desempenho do mandato de deputado.

4 —Em 1 de Novembro de 1980, o Sr. Ro-Ieira Marinho encontrava-se no nível 7, pelo que, por força dos citados despachos normativos, em 1 de Novembro de 1983 deveria ascender ao nível 8 e em 1 de Novembro de 1986 ao nível 9.

5 — Durante o desempenho do mandato do Sr. Roleira Marinho, o Banco Borges & Irmão aplicou-lhe o tratamento mais favorável que resultava de alterações do contrato colectivo de trabalho promovendo-o ao nível 8 desde 15 de Julho de 1982, mas tal facto em nada altera as regras de contagem de tempo constantes daqueles despachos.

6 — Pelas regras internas em vigor no Banco Borges & Irmão, o Sr. Roleiro Marinho ascenderá ao nível 9 em 15 de Julho de 1986 (quatro anos no nível 8), e não em 1 de Novembro de 1986, como sucederia se completasse mais um período de três anos de permanência na Assembleia da República.

Porto, 27 de Novembro de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Banco Borges & Irmão, 29 de Agosto de 1986.— Pelo Conselho de Gestão, (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Sr. Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2229/IV (l.a), do deputado Gomes de Pinho (CDS), pedindo o envio de duas publicações.

Dando satisfação ao pedido formulado pelo ofício de V. Ex.a n.° 1334, de 15 de Setembro de 1986, referente ao requerimento n.° 2229/IV (l.a), do Sr. Deputado António Gomes de Pinho (CDS), junto se enviam os exemplares solicitados por esse Gabinete.

Esclarece-se que o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral envia sistematicamente para os partidos políticos e respectivos grupos parlamentares toda a documentação por si produzida.

Assim, em devido tempo, foram os documentos ora solicitados enviados àquele grupo parlamentar.

Com os melhores cumprimentos.

Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, 18 de Setembro de 1986. — O Director-Ge-ral, Duarte Nuno de Vasconcelos.

Nota. — As referidas publicações foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

COMíSSÂO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2230/IV (1.°), do deputado Leonel Fadigas (PS), pedindo o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 5771/86, de 9 de Setembro de 1986, e conforme o pedido do Sr. Deputado Leonel Fadigas, junto se enviam os vois. ii e ih da seguinte publicação, editada por esta Comissão de Coordenação:

Programa de Desenvolvimento da Região Centro. Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Comissão de Coordenação da Região do Centro, 22 de Setembro de 1986. — Pela Chefe de Divisão do CDI, (Assinatura ilegível.)

Nota. — As referidas publicações foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2233/IV (1."), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre as circunstâncias que rodearam a evasão de Pinheiro da Cruz e as medidas adoptadas no tocante à situação do sistema prisional.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de transcrever o despacho exarado no mesmo por S. Ex.° o Ministro:

Transmitir ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado o relatório do inquérito e o meu despacho sobre a evasão de Pinheiro da Cruz. Sobre os pontos b) e d) informarei em breve os Srs. Deputados, que, aliás, sobre o ponto b) poderão colher directamente indicações do Sr. Direc-tor-Geral, que com eles estará.

22 de Setembro de 1986. — Mário Raposo.

igualmente se remete fotocópia do despacho referido no despacho atrás transcrito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 23 de Setembro de Í986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Despacho n.* 97/BS

Li — £m 28 de Julho de 1986 ocorreu no Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz a evasão de