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8 DE OUTUBRO DE 1986

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7 — Despiciendo não é, por outro lado, sublinhar:

7.1 — Que quase toda a programação do programa 2 é gravada em estereofonia e preparada para transmissão em FM/estéreo, pelo que a utilização de onda média não permite uma recepção de qualidade.

7.2 — Que o som estereofónico do programa 2 é o de maior qualidade da RDP, dados os cuidados técnicos de que é rodeado.

7.3 — Que a rede e emissores de FM do programa 2 é equivalente à da antena 1 e superior à do FM/estéreo da Rádio Comercial.

7.4 — Que a recente entrada em funcionamento de um emissor de FM em Santiago do Cacém, a instalação de um outro destinado a cobrir o Baixo Alentejo interior e o norte da serra algarvia, aiém das microcober-turas previstas, dão consistência à alternativa real que a rede de FM/estéreo constitui já hoje face ao emissor de onda média de Castanheira do Ribatejo.

7.5 — Que as emissões em FM têm igual propagação de noite como de dia, ao contrário das de OM, que têm uma reduzida propagação nocturna.

8 — Acresce que:

8.1 — A zona servida pelo emissor de Castanheira do Ribatejo é assegurada em FM pelos emissores seguintes:

Lisboa — 94.3 MHz; Montejunto — 88.7 MHz; Lousã — 89.3 MHz; Mendro —91.1 MHz; Portalegre — 92.9 MHz; Santiago do Cacém — 90.7 MHz.

8.2 — O resto do País é coberto pelos emissores de:

Bornes —91.1 MHz; Braga —91.3 MHz; Faro —93.4 MHz; Guarda — 88.4 MHz; Lamego — 88.7 MHz; Minhéu — 88.05 MHz; Monchique — 91.5 MHz; Porto —92.5 MHz; Valença — 99.0 MHz.

8.3 — A rede do programa 2 em FM será proximamente •reforçada com a inauguração do retransmissor de Bragança.

9 — O encerramento do CEPAL permite à RDP proceder à venda dos terrenos até agora ocupados por este Centro Emissor, numa área aproximada de 42 ha, ao mesmo tempo que liberta quinze trabalhadores para outras tarefas importantes da empresa, a qual, dispensando por esse facto o recrutamento de mais funcionários, evita despender cerca de 15 milhões de escudos por ano.

Anote-se que o custo anual da manutenção do emissor de onda média do programa 2, a preços de Junho de 1986, ultrapassava, no que diz respeito apenas a energia eléctrica e material, os 15 milhões de escudos.

10 — De resto, o valor da transacção dos terrenos do Centro Emissor de Porto Alto, tendo como base avaliação recente, cifra-se em 80 milhões de escudos — 50 milhões referentes à parte agrícola, 10 milhões à zona de loteamento e 20 milhões ao edifício dos emissores—, o que, a uma taxa de 30 %, corresponde a uma economia de encargos financeiros de 24 milhões de escudos por ano.

11 — Assim, a economia total anual resultante da deliberação tomada é, no mínimo, de 54 milhões de escudos, assim distribuídos:

Economia de pessoal—15;

Energia e material— 15;

Economia de encargos financeiros — 24.

Para avaliar do significado e importância destas economias basta notar que são um pouco superiores aos resultados líquidos da RDP em 1984.

12 — A título de exemplo, aponta-se que os nove institutos radiofónicos da RFA (República Federal da Alemanha) transmitem exclusivamente em FM o seu programa 2, seguindo a tendência europeia dos canais de radiodifusão destinados à transmissão da chamada música erudita.

13 — Decisivo é, porém, invocar o ASEF (Acordo de Saneamento Económico e Financeiro) celebrado entre o Estado e a Radiodifusão Portuguesa, publicado no Diário da República de 31 de Março de 1982, o qual ciai.»

13.1 —«Consolidar a cobertura radiofónica do território nacional, assegurando a recepção conveniente de um programa de serviço público em qualquer ponto do País e alargando a cobertura do programa comercial».

13.2 — Um «rigoroso quadro de austeridade», pelo que «passarão a existir três programas de âmbito nacional», um dos quais «em modulação de frequência, tanto quanto possível estereofónico, de características culturais».

13.3 — Que a «consolidação e alargamento da cobertura territorial dos programas referidos [...] obter-se-á prioritariamente pelo total aproveitamento dos meios técnicos existentes e sua adequada redistribuição».

13.4 — A cobertura territorial do continente, no que concerne ao programa 2, exclusivamente em FM, numa percentagem de 72 %.

O conselho de administração limitou-se, portanto, a dar cumprimento, como é sua obrigação, ao referido Acordo.

14 — O Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984 e publicado no Diário da República de 22 de Maio daquele ano, confirma, integralmente, aqueles princípios consignados no mencionado Acordo de Saneamento Económico e Financeiro.

15 — Por outro lado, convém recordar que a retirada do emissor de OM do programa 2 em Janeiro de 1981 e o seu regresso em Abril de 1982 não teve reflexos na evolução da audiência do canal, quer global, quer na região mais afectada, conforme no-lo indicam os estudos de audiência, sucessiva e regularmente feitos e publicados.

Acrescenta-se que a sondagem de rádios e emissores cobrindo o período de 9 de Maio a 20 de Junho do corrente ano determinou para o programa 2 uma audiência global diária de 0,4 %, o que, comparando com a audiência determinada para Fevereiro (0,9 %), implica um decréscimo de audiência de mais de 50 %.

Dado que o emissor de OM funcionou até Julho, conclui-se de modo irrefutável que a flutuação de audiência tem mais a. ver com a qualidade dos programas, por exemplo, do que com a cobertura em OM.