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II SÉRIE — NÚMERO 103

Tornar-se-á ainda necessário proceder a uma série de beneficiações no edifício e instalação eléctrica, beneficiações estas já previstas há alguns anos e que nunca se iniciaram, dado que a política da empresa passava pelo encerramento da estação do CEPAL, de acordo com o ASEF (programa 2 exclusivamente em FM).

2 — alínea b) — 1 — A frequência de 756 kHz do emissor que transmitia o programa 2 em ondas médias foi modificado para 1035 kHz, frequência esta utilizada pelo emissor instalado no CEPAL irradiando o programa da Rádio Comercial em ondas médias.

Os estudos e a realização desta modificação levaram cerca de um ano, por ser um projecto muito complexo, e foram executados por técnicos altamente especializados. É tecnicamente possível voltar à situação inicial num prazo idêntico ao referido, mas, dadas as reduzidas disponibilidades de pessoal especializado, a reposição das condições iniciais só poderá ser feita com graves prejuízos para o normal funcionamento da parte técnica das redes dc emissores da RDP.

2 — Haverá que ter ainda em consideração que durante um período de dois a quatro meses haverá uma descontinuidade e ou alterações na irradiação dos programas irradiados por aquelas estações, em consequência dos ensaios, interrupções e avarias que necessariamente ocorrerão.

3 — O voltar à situação inicial conduz a um dispêndio adicional de 2000 a 3000 contos.

3 — alínea c) — 1 — O total dos custos previstos para 1986 é de 5253 milhões de escudos e a economia total anual resultante do encerramento do CEPAL conduz, ao mínimo, a 54 milhões de escudos (a), ao qual há que acrescentar o valor dos terrenos, cifrado em 80 milhões de escudos.

2 — Acresce ainda invocar o ASEF, no seu ponto 13.4, em que se refere que a cobertura territorial do continente, no que concerne ao programa 2, deve ser feito exclusivamente em FM.

3 — A frequência de 756 kHz anteriormente utilizada na irradiação do programa 2 já está a ser utilizada na estação de Lamego e está prevista a sua utilização nas novas estações da Banática e Elvas.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 13 de Agosto de 1986. — O Director dos Serviços Técnicos, (Assinatura ilegível.)

(a) V. ponto 11 da carta n.° 635/CA/85, que vem em anexo.

ANEXO Carta n.* G35/CA/85

Ex.mo Sr. Presidente do Conselho de Comunicação Social:

Em resposta ao ofício de V. Ex.a com o n.° 636/ CCS, de 8 de Outubro próximo passado, juntamos um parecer do Gabinete Jurídico da RDP, do qual se conclui que a directiva de 7 de Outubro deve sef considerada um acto absolutamente nulo, nos termos do n.° 1.° do artigo 363.° do Código Administrativo, acto ao qual não deve este Conselho qualquer obediência.

Dado existir prazo, o conselho de administração da RDP, cautelarmente vai interpor recurso para o tri-

bunal competente, apesar de esperar que o Conselho de Comunicação Social reconsidere a sua posição.

Para além da apreciação legal do assunto, julga o conselho de administração da RDP, pela muita consideração que lhe merece o Conselho de Comunicação Social, que a questão deve ser completamente esclarecida.

Assim:

1 — O Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou, em sua reunião de 20 de Agosto póximo passado, uma directiva referente à suspensão do único emissor de onda média do programa 2 da RDP — Radiodifusão Portuguesa, localizado em Castanheira do Ribatejo.

2 — A directiva do CCS foi remetida ao conselho de administração da RDP no dia 8 de Outubro.

3 — A supressão do emissor de onda média do programa 2 teve em vista os objectivos seguintes:

3.1 —Servir a Rádio Comercial com o emissor de Castanheira do Ribatejo.

3.2 — Permitir o programado desinvestimento do CEPAL (Centro Emissor de Porto Alto).

3.3 — Reduzir significativamente os custos com a difusão do programa 2.

3.4 — Tornar extensiva a todo o território continental a sua difusão numa base igualitária, eliminando as actuais assimetrias e utilizando o FM/estéreo como meio adequado para emissão de produções de qualidade.

3.5 — Evitar o recurso a vultosos investimentos, indispensáveis ao aumento da cobertura do programa 2 a todo o território, o que seria necessário na perspectiva da difusão simultânea daquele canal em onda média e modulação de frequência.

4 — Com efeito, o conselho de administração da RDP deliberou em 22 de Novembro de 1984 que o emissor de onda média do programa 2 de Castanheira do Ribatejo fosse desactivado pelas razões expostas nos pontos anteriores. Esta deliberação foi precedida de audição das estruturas competentes da empresa, as quais deram o seu pleno acordo, excepto o maestro Atalaya.

5 — Em consequência, o programa 2 passou a ser emitido, a partir de 12 de Julho do corrente ano, apenas em FM, situação que, aliás, já tinha ocorrido entre 1 de Janeiro de 1981 e 12 de Abril de 1982.

Importa também referir que, nos últimos anos e enquanto dura o período de transmissões desportivas, nas tardes de domingo e durante quatro horas, o programa 2 era já emitido apenas em FM, sendo o emissor de OM utilizado em programa musical alternativo da antena 1.

6 — As emissões em FM —convém sublinhar — já são populares e vão sê-lo ainda mais nos próximos anos.

O interesse do público pelo FM, patente inequivocamente nos sucessivos estudos da escuta de rádio, será naturalmente reforçado com o alargamento da faixa de FM até aos 108 MHz, por um lado, e com a tendência para o aparecimento de novas emissões locais e das chamadas «rádios livres» (locais), por outro lado.

Irrserindo-se neste movimento, as estações locais da RDP em Viseu, Guarda e Santarém, inauguradas em 1985, foram todas equipadas com emissores de FM.