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II SÉRIE — NÚMERO 103

Em resposta às perguntas do senhor deputado, poderemos, no entanto, informar do seguinte:

1 — A distribuição dos meios aéreos, do âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros, por se tratar de acções de combate, é da responsabilidade deste Serviço, que não considerou na presente campanha quaisquer meios aéreos a actuar a partir do Aeródromo do Cerval.

2 — Há, no entanto, helicópteros a operar a norte do Douro, que fazem a cobertura do vale do Tâmega e do Minho, sediados nos locais seguintes:

funto ao Quartel dos Bombeiros de Arcos de Valdevez;

Junto ao Quartel dos Bombeiros de Cabeceiras de Basto;

Junto ao Quartel dos Bombeiros de Vidago.

3 — Tal como nos anos anteriores, a segurança das matas nacionais e perímetros florestais é feita pelo pessoal jornaleiro que trabalha na mata e que, em caso de incêndio, se constitui em brigadas de combate, de intervenção imediata.

Estas brigadas dispõem de viaturas de todo o terreno e camiões com depósitos de água e equipamento adequado e são apoiadas pelos serviços das administrações florestais a que pertencem.

4 — Existem ainda brigadas de vigilância, fiscalização e primeira intervenção em acção durante 24 horas por dia, que se deslocam em viaturas de todo o terreno e equipadas com rádios emissores-receptores e material de primeira intervenção, em zonas de maior risco de incêndio.

Todas estas brigadas dos serviços florestais trabalham em colaboração com as entidades com intervenção no processo, nomeadamente corpos de bombeiros e Guarda Nacional Republicana, possuindo, para o efeito, rádios emissores-receptores destes serviços.

5 — A colaboração do Exército é assegurada, quando solicitada principalmente pelos comandos operacionais dos bombeiros, através dos canais adequados.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 30 de Julho de 1986. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado e da Administração Interna:

Em relação ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima referenciado, informamos o seguinte:

Ponto 1. — O meio aéreo fixado na área do distrito de Viana do Castelo, um helicóptero Hughes 500, deixou em 1985 de estar no Aeródromo do Cerval, passando para Arcos de Valdevez, por razões operacionais e para se obter melhor rendibilidade daquele meio.

Ponto 2. — Não foram fixados, quaisquer outros meios aéreos naquele distrito.

Ponto 3. — É assunto da responsabilidade da Direcção-Geral das Florestas.

Ponto 4. — Ê assunto da responsabilidade da Direcção-Geral das Florestas. A colaboração entre serviços florestais, autarquias e bombeiros consegue-se através, nomeadamente, das comissões especializadas para os fogos florestais (CEFFs) distritais e municipais (Decreto Regulamentar n.° 55/81) nos distritos e concelhos onde se encontram organizadas e em actividade.

Ponto 5. — Ê assunto da responsabilidade do Ministério da Defesa Nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço Nacional de Bombeiros, 10 de Setembro de 1986. — O Presidente da Direcção, José António Laranjeira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2024/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), relativo à situação da ribeira da Figueira, no concelho de Ferreira do Alentejo.

Relativamente ao requerimento n.° 2024/IV, da deputada Maria Santos (Indep.), encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar:

1 — O relatório emitido pelo Núcleo de Engenharia Sanitária da Administração Regional de Saúde de Beja foi resultante da iniciativa tomada pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, com o objectivo de esclarecer a situação real em que se encontra a designada ribeira da Figueira, do concelho de Ferreira do Alentejo.

2 — Através do mesmo foi confirmada a poluição daquela ribeira, em condições que, potencialmente, poderão vir a constituir perigo para a saúde das populações, embora o risco imediato de classificar-se como problema de saúde pública não se coloque, na medida em que as suas águas não são utilizadas nem para o banho, nem para a pesca.

3 — No entanto, o lançamento de águas residuais, esgotos domésticos e de explorações industriais, sem qualquer tratamento, em cursos de água e, no caso particular em apreço, numa ribeira, têm consequências graves para o equilíbrio do meio ambiente e para a protecção da saúde das populações, integrando-se no conjunto de problemas a resolver pelas autarquias locais, no âmbito das suas competências.

4 — Os serviços de saúde têm procurado sensibilizar as citadas autarquias no sentido de se obter a resolução de situações como a que vem sendo referida, dispondo-se a uma inteira colaboração, quando para tal sejam solicitados.

5 — Nessa linha de procedimento foi contactada a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo e foram