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8 DE OUTUBRO DE 1986

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solicitou já à Alta Autoridade contra a Corrupção que averiguasse todo esse processo, tendo em vista apurar eventuais irregularidades.

17 de Setembro de 1986.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DA FUNÇÃO PÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2060/IV (1.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD).

Em resposta ao assunto veiculado pelo ofício acima referenciado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O Decreto-Lei n.° 329-A/85, de 9 de Agosto, teve por objectivo possibilitar, ao abrigo do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, a transição para a carreira técnica superior do pessoa] que, à data da entrada em vigor daquele diploma, se encontrava provido em carreira técnica revalorizada para a técnica superior e que não possuía as habilitações legais exigidas para ingresso na última carreira mencionada.

2 — Embora esta Direcção-Geral tenha participado na elaboração do Decreto-Lei n.° 329-A/85, não dispõe, no entanto, de elementos que lhe permitam satisfazer as informações solicitadas nos pontos 1 e 2 do requerimento em apreço.

3 — Nestes termos, apenas nos caberá sugerir que a consulta seja dirigida ao Tribunal de Contas e aos departamentos de pessoal de cada Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, 29 de Julho de 1986. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Quanto aos dados de polarização orgânica nas praias do concelho de Oeiras, enviamos os últimos resultados, referentes aos anos de 1985 e 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Oeiras, 29 de Agosto de 1986. — O Presidente, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A documentação referida foi entregue à deputada.

SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2086/IV (l.a), da deputada Margarida Tengarrinha (PCP), sobre a importação de melão espanhol.

Relativamente ao assunto acima referenciado, e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se emite a informação sobre a matéria, solicitando que a mesma seja comunicada por esse. Gabinete ao do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O melão tem um regime de livre importação, sem restrições quantitativas, consignado no tratado de adesão e no Decreto-Lei n.° 519/85, de 31 de Dezembro, pelo que, a não ser em condições excepcionais se podia evitar a importação.

No tocante ao preço médio de entrada do mesmo melão em Portugal, este assunto é matéria do Ministério da Indústria e Comércio.

A quantidade importada desta fruta foi de 196 t.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 18 de Setembro de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS

Ex.fflo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2073/IV (1.a), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo o envio de informações e documentação sobre a poluição nas praias da linha do Estoril.

Como é do vosso conhecimento, a poluição das praias da linha do Estoril é um problema regional e a solução do mesmo foi assumida pelo poder central, através da DGSB.

Assim, será esta Direcção que estará em melhores condições para fornecer os elementos solicitados pela Ex.™3 Sr.a Deputada no que concerne ao projecto que visa resolver a actual situação.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

Ex.™ Sr. Administrador da CA/RDP:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2103/IV (1.°), do deputado Alexandre Manuel (PRD), acerca do programa 2 da RDP.

Em resposta ao despacho de V. Ex.° exarado no ofício n.° 910 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, informo o seguinte, no que se refere às alíneas cr), 6) e c) do requerimento n.° 2103/IV:

1—alínea a). — Sim, no que se refere aos emissores propriamente ditos. No entanto, dado que o pessoal que estava afecto à estação do Porto Alto foi colocado noutras estações para onde se tornava necessário recrutar pessoal, a reabertura daquela estação implica, necessariamente, a admissão nos quadros da empresa de 10/12 trabalhadores agora em falta.