O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE OUTUBRO DE 1986

4111

dadas instruções à Administração Regional de Saúde de Beja para, em conjunto com a autarquia, serem tomadas as providências que a situação exige.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 23 de Setembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2027/IV (1.a), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), acerca da prática extinção da Inspecção--Geral do Trabalho no Algarve.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de prestar a seguinte informação, que nos foi dada pela Inspec-ção-Geral do Trabalho:

1 — A Delegação de Faro dispõe, entre outro pessoal, de:

Um inspector-delegado; Um inspector-subdelegado; Dois inspectores; Dois inspectores-adjuntos; Um verificador de medições de trabalho; e Um técnico auxiliar, licenciado em Direito, destacado do Departamento de Estatística.

2 — Em concurso aberto para o preenchimento de 25 lugares de inspector-adjunto, 5 dos quais destinados à Delegação de Faro, apenas se apuraram 3 para esta Delegação, que iniciaram o estágio no passado dia 15 de Setembro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 25 de Setembro de 1986. —O Chefe do Gabinete, fosé Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2031/IV (l.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), relativo à prevenção e segurança nas praias durante a época de Verão.

Em relação ao assunto contido no requerimento em epígrafe encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A notícia de órgãos de comunicação social mencionada no requerimento em apreço teve a sua

origem num contacto telefónico mantido pelo oficial--adjunto da Capitania do Porto do Douro, durante o qual informou que «apesar da escassez de meios de que a Capitania dispunha, motivada pelas restrições orçamentais que a Marinha presentemente enfrenta, se iria fazer todos os esforços para que a época balnear decorresse dentro da habitual normalidade».

Esta informação tem que ser entendida no seu âmbito, que é o geral, e que além da assistência dos banhistas inclui o esforço de fiscalização e policiamento na área de jurisdição da autoridade marítima. A sua utilização, aplicando-a especificamente à segurança nas praias, retirou-lhe o verdadeiro conteúdo.

2 — O requerimento em apreço sugere principalmente que se esclareça sobre a filosofia que baseia a assistência aos banhistas em todas as praias portugueses. Assim:

a) A assistência aos banhistas nas praias, estabelecida no Decreto n.° 42 305, de 5 de Junho de 1959, alterado pelo Decreto n. 49 007, de 2 de Maio de 1960, está baseada nos concessionários das praias;

6) É obrigação do concessionário zelar pela segurança dos banhistas na sua área;

c) São estabelecidas por portaria do MDN as praias que obrigatoriamente têm que ser vigiadas, facto que obriga os concessionários a terem nadadores-salvadores e postos de praia (conjunto de apetrechos para socorro de náufragos) naquelas praias;

d) À autoridade marítima compete o estabelecimento do local onde são colocados os postos de praia;

e) Existem nas praias portuguesas cerca de 500 postos de praia e 177 torres de vigilância;

/) Aos sábados, domingos e feriados o pessoal de assistência aos banhistas é reforçado por elementos dos bombeiros, Cruz Vermelha, escuteiros e algumas autarquias, equipados com material fornecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos e que actuam sob um esquema previamente determinado pelos capitães de portos;

g) O Instituto de Socorros a Náufragos, além de coordenar todos os aspectos da campanha de assistência nas praias, efectua em todo o país gratuitamente cursos de formação de nadadores-salvadores (média anual de 500 nadadores nos últimos anos);

h) As 24 estações de salva-vidas existentes na costa portuguesa contribuem, durante a época balnear, para a assistência aos banhistas nas praias;

i) Todos os anos é lançada uma campanha de sensibilização aos banhistas para os perigos e para a forma de evitar sinistros nas praias, que se serve de meios de comunicação social (veja anexo B) e de meios publicitários (veja anexo C).

3 — A filosofia para assistência nas praias tem sido permanentemente seguida, e com entusiasmo, por todos os elementos nela empenhados. Os resultados são francamente positivos e Portugal, onde as praias são muitas vezes saturadas, pode mostrar os reais resultados de uma boa assistência aos banhistas, através