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8 DE OUTUBRO DE 1986

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2127/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre ficheiros automáticos com dados pessoais.

Com referência ao ofício n.° 5059, de 23 de Julho de 1986, muito agradeceria a V. Ex." se digne informar o Sr. Deputado requerente que os dados pessoais constantes dos ficheiros informáticos dtste Ministério dizem apenas respeito ao chamado oadastto dos funcionários. Tais dados destinam-se a ter à disposição dos serviços os elementos necessários à elaboração da lista de antiguidades, percepção de vencimentos e outros abonos, correcta movimentação dos funcionários nos termos da Lei Orgânica e Regulamento do Ministério (afectação a postos diplomáticos e consulares e transferências), promoções e, ulteriormente, passagem à situação de reforma.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 16 Setembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇAO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2129/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca do Bairro da Portela da Azóia, no concelho de Loures.

Em referência ao assunto versado em epígrafe, tenho a honra de esclarecer V. Ex.3 do seguinte:

O artigo 13." do Decreto-Lei n.° 862/76 foi alterado, tendo em vista a simplificação dos condicionamentos e exigências legais que rodeiam a prática dos actos notariais.

Concordam, porém, estes serviços que de tal alteração resultam inconvenientes consideráveis no campo do urbanismo e habitação.

A exigência da prova para a celebração de escrituras de que falava o citado artigo 13.°, na sua primeira redacção, tornava a actuação dos notários menos onerosa do que fazer a comunicação destas, em cumprimento da actual determinação.

Essa prática teria ainda, no entender destes serviços, a vantagem de evitar as possíveis acções subsequentes para exercício do direito de preferência.

Assim, justificar-se-ia a medida sugerida pela Câmara de Loures.

Devo, no entanto, salientar que não merece qualquer censura a actuação dos notários que agem dc acordo

com o disposto no artigo 13.° do Deere to-Lei n.° 862/ 76, de 22 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 194/83, de 17 de Maio.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 8 de Setembro de 1986. — A Inspectora Superior, Maria Ema de Amyl Bacelar Alvarenga Guerra.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2132/1V (1.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio de legislação diversa.

Relativamente ao requerimento n.° 2132/IV (1.a), da deputada Maria Santos (Indep.), encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de dar conhecimento do Diário da República, série, data e páginas em que vem publicada a legislação pedida, pois que este Ministério não dispõe de qualquer colectânea da mesma:

Decreto Regulamentar n.° 12/80, de 8 de Maio: Diário da República, 1.° série, n.° 106, pp. 907-924;

Despacho Normativo n.° 253/82, de 15 de Outubro: Diário da República, 1.a série, n.° 270, pp. 3896-3901 (rectificado no Diário da República, 1.a série, de 22 de Fevereiro de 1983, suplemento);

Decreto-Lei n.° 2/82, de 5 de Janeiro: Diário da República, 1.a série, n.° 3, p. 15;

Decreto n.° 47 512, de 25 de Janeiro de 1967: Diário do Governo, 1.a série, n.° 21, pp. 126— 128;

Decreto-Lei n.° 47 511, de 25 de Janeiro de 1967: Diário do Governo, 1.a série, n.° 21, pp. 125— 126;

Decreto-Lei n.° 44 308, de 27 (e não 7) de Abril

de 1962: Diário do Governo, 1.a série, n.° 95,

pp. 577-578; Decreto n.° 44 537, de 22 de Agosto de 1962:

Diário do Governo, Ia série, n.° 192, pp.

1154-1156;

Portaria n.l> 53/71, de 3 de Fevereiro: Diário do Governo, 1.a série, n.° 28, pp. 98-118;

Portaria n.° 702/80, de 22 de Setembro: Diário da República, 1.a série, n.° 219, pp. 2849-2856;

Decreto-Lei n.° 46 923, de 28 de Março de 1966: Diário do Governo, 1." sórie, n.° 72, pp. 422-425;

Decreto n.° 46 924, de 28 de Março de 1966: Diário do Governo, 1.a série, n.° 72, pp. 425-448;

Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969: Diário do Governo,, 1 .a série, n.° 181 (suplemento), pp. 958-977;

Portaria n.° 6065, de 30 de Março de 1929: Diário do Governo, vol. i, pp. 660-664;