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24 DE OUTUBRO DE 1986

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Mais uma vez os preocupados critérios de gestão e a realidade do interesse nacional que envolve necessariamente a produção, a indústria de transformação c o consumidor final nos parecem confirmar o acerto das medidas implementadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 9 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2226/IV (l.a), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), pedindo informações sobre a alteração do estatuto de diversas empresas.

Em resposta ao vosso ofício n." 5767/86, de 9 de Setembro de 1986, cumpre-me transmitir a V. Ex.a o seguinte:

I — Quanto à alínea a) do requerimento em epígrafe, não anda o Governo a «propagar o 'desastre' das empresas públicas»; tão apenas afirma que as EPs precisam de dinheiro fresco e, estudado o assunto, nas suas componentes técnico-económicas e técnico--jurídicas, concluiu-se que, consoante o tipo de empresa, as suas necessidades c o sector em que se insere, uma de três soluções (em qualquer caso assegurando o nível necessário de capitais próprios ou equiparados) é necessária:

Ou manter como empresa pública stricto-sensu, e nesse caso com os títulos de participação a desempenhar o seu papel por excelência;

Ou converter em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (Estado ou outros entes públicos);

Ou converter em sociedade anónima de economia mista (com maioria de capitais do Estado ou de outros entes públicos e intangibilidade do capital inicial do Estado).

O que antecede foi, de resto, publicamente afirmado pelo Sr. Ministro das Finanças na Assembleia da República, em discurso proferido em 24 de ¡unho de 1986, e esse discurso, no seu todo, responde à questão posta na primeira alínea do requerimento em apreço.

2—No tocante à alínea b), a resposta à naturalmente «não»; antes pelo contrário, o Governo entende que a medida não só não é desestabilizadora mas também que é benéfica. E também aqui se poderá remeter para o já citado discurso de 24 de junho de 1986.

3 — À alínea c) a resposta é «não».

4 — Por último, quanto à questão da alínea d): Conforme o Tribunal Constitucional decidiu cm

acórdão (n.° 212/86), quando a Constituição considera matéria da competência reservada da Assem-

bleia da República o estatuto das empresas públicas está a atribuir à Assembleia o poder dc «definir através de lei o estatuto —geral— por que se hão-de reger as empresas públicas, embora não tenha de ser essa mesma razão a aprovar o estatuto dc cada empresa, estatuto que todavia sempre deverá subordinar-sc ao estatuto geral».

Ora o Governo, ao propor-se alterar o estatuto de um banco nacionalizado, não está a estabelecer qualquer norma geral que consigne c regule a transformação das empresas públicas em sociedades de capitais públicos mas apenas a proceder a essa transformação relativamente a uma empresa concreta c determinada.

Trata-se pois de situação bem diversa daquela que levou o Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade do Decreto n.° 261/86, que pretendia alterar o artigo 4.° do Decreto-Lci n." 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas).

Para além do diploma em causa não conter qualquer norma geral que afecte o estatuto geral das empresas públicas, também em nada ofende ou viola as normas gerais que, na ordem jurídica vigente, configuram esse estatuto.

Não se vê, assim, que o Governo esteja, de forma alguma, a exorbitar das suas competências próprias.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças, 13 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIAL-DEMOCRATA

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República :

Comunico a V. Ex.a que, ao abrigo do artigo 23.° do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Soeial--Democrata indica, como candidatos à eleição da Mesa da Assembleia, os deputados Fernando Amaral, António Marques Mendes, Reinaldo Gomes c Daniel Bastos, respectivamente para os lugares de presidente, vice--presidente, secretário e vice-secretário.

|uniam-se as respectivas declarações dc aceitação.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1986. — António d'Orey Capucho, presidente do Grupo Parlamentar do PSD — Luís Martins — foão Luis Correia — José Pereira Lopes — Fernando Figueiredo — Alberto Araújo—Melo Alves—Carlos Alberto Pinto— Valdemar Alves—Vargas liulcão — Mário Maciel — Correia Afonso — foão M. Teixeira — Barros Domingues — Luís Capoulas — Brito Lhamas — foão Salgado— Jardim Ramos — Amândio Oliveira — Margarida Borges de Carvalho — Figueiredo Lopes — Silva Marques—Próspero Luís—Licínio Moreira da Silva— Adérito Campos — fosé Almeida Cesário — loaqtiim da Silva Martins — Poças Santos — Luís Manuel das Neves Rodrigues (e mais dois signatários).