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24 DE OUTUBRO DE 1986

348-(723)

Relativamente aos requerimentos n.0J 1007/IV (1.°) e 1740/IV (l.a), dos deputados do PRD Agostinho de Sousa e Defensor Moura, encarrega-me S. Ex.° a Ministra de informar que pela Direcção-Ccral dos Hospitais foi pedida à Inspecção-Ceral dos Serviços de Saúde a instauração urgente de processo de inquérito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 19 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇAO-GERAL DE PESSOAL Direcção de Serviços de Formação e Organização

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1806/1V (1."), dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), sobre a intervenção do conselho directivo da Escola Secundária do Cerco, do Porto, no processo eleitoral para a Associação de Estudantes da referida escola.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Escolar, por despacho exarado cm 17 de Setembro dc 1986, dc comunicar a V. Ex." que as associações de estudantes são inexistentes no plano jurídico, embora constituam uma realidade dc facto. As referências feitas na lei às associações dc estudantes justificariam a regulamentação da sua constituição e actividades, o que ainda não foi feito.

Nestes termos, valendo os estatutos das associações de estudantes apenas como acordo entre aqueles, sendo os mesmos individualmente responsáveis perante a escola pelos actos que pratiquem e considerando que são atribuições dos conselhos directivos «velar pela manutenção da disciplina c do espírito dc cooperação indispensáveis à acção educativa» e «velar pela saúde moral e física dos alunos, procurando eliminar os factores que a prejudiquem», não causa estranheza que o conselho directivo da Escola Secundária do Cerco tivesse impedido estudantes infractores de terem um certo procedimento. Os conselhos directivos poderão sempre intervir com intuitos moralizatórios como se de qualquer actividade dos alunos dentro da escola se tratasse.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Pessoal, 8 de Outubro de 1986.— Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES

Ex.raD Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário dc Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1884/IV (1.°), do deputado Miguel Relvas (PSD), pedindo informações sobre os montantes, as acções e o número

de jovens que no âmbito da autarquia aderiu ao programa dc ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Informa-se que, melhor que nós. os serviços de emprego estariam em condições de responder, na medida em que. como órgão coordenador, dispõem dos elementos relativos a todo o concelho, enquanto esta Câmara só dispõe dos elementos relativos aos programas em que fomos candidatos e contemplados. Entretanto, do que dispomos passamos a transcrever: Projectos apresentados no âmbito do programa OTL/86:

1) Apoio aos bombeiros municipais — aprovado;

2) Colaboração na protecção do património arquitectónico — aprovado;

3) Colaboração com gabinetes técnicos na área de topografia e desenho — aprovado;

4) Apoio à biblioteca pública c incentivar a leitura — aprovado;

5) Apoio a órgãos de turismo — aprovado;

6) Colaboração no serviço dc atendimento ao público e expediente da Câmara Municipal de Abrantes (10 jovens por turno) — não foi aprovado.

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Projectos apresentados no âmbito do programa OTJ/86:

1) Acções de higiene e limpeza (14 jovens) — não foi aprovado;

2) Apoio à actividade aos bombeiros — aprovado;

3) Colaboração no serviço de atendimento ao público e expediente da Câmara Municipal dc Abrantes — aprovado;

4) Participação no diagnóstico sócio-cconómico e cultural do concelho dc Abrantes — aprovado;

5) Limpeza de jardins e parques públicos — aprovado:

6) Participação na implementação dc trabalhos dc ordenamento em matéria dc toponímia — aprovado.

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Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal dc Abrantes, 8 de Outubro de 1986. — O Presidente da Câmara, fosé dos Santos de Jesus.