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II SÉRIE — NÚMERO 2

Magalhães (PCP), acerca da situação do Bairro do Relógio, em Lisboa.

Referenciando os ofícios de V. Ex.° com os n.os 2483, 3598, 4613 e 5525, informo que não foi ainda possível reunir os elementos informativos julgados úteis a uma resposta ao requerimento mencionado no assunto em epígrafe.

Lamentando a demora verificada, oportunamente serão transmitidos a esse Gabinete os esclarecimentos solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lisboa, 6 de Outubro de 1986. — O Presidente da Câmara, Nuno Krus Abe-casis.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.09 1007/ÍV (1.°) e 1740/IV (1.°), dos deputados Agostinho de Sousa e Defensor Moura (PRD), sobre cessação do regime de instalação do Hospital Distrital de Viana do Castelo.

Relativamente aos requerimentos mencionados no assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra dc informar que, pela Direcção-Geral dos Hospitais, foi pedida à Inspecção-Gcral dos Serviços de Saúde a instauração urgente do processo de inquérito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 10 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO CONTENCIOSO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1017/1V (!.•), do deputado António Feu (PRD), sobre a situação do processo que envolve o Montepio Geral, o Fundo de Fomento da Habitação e a empresa TAU — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, L.a", de * que são vítimas cerca de 150 famílias residentes na Quinta de São Lourenço, em Portimão.

Na sequência do despacho do Sr. Dr. Rodrigues Rocha, exarado sobre o pedido de informação n.° 1360, cumpre informar:

1 — O contrato de desenvolvimento celebrado entre a JAU — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, L.d'\ e o Montepio Geral em 20 de Maio de 1980 culminou uma série longa de negociações com a empresa e visava, no essencial, garantir a viabilidade da mesma c a promoção de cerca de 150 novos fogos em Portimão a preços condicionados.

2 — Desde o início do processo de negociação, a TAU demonstrou sempre enorme resistência ao cumprimento das metas estabelecidas e das regras próprias do contrato de desenvolvimento.

3 — Face à recusa da TAU em entregar à instituição de crédito — Montepio Geral — parte dos montantes recebidos dos promitentes-compradores, estimados em cerca de 100 000 contos, foi intentada contra a firma a respectiva acção fundada em incumprimento do contrato.

4 — Na sequência das acções visando a regularização da actuação da TAU, foram promovidas e lideradas pela comisão liquidatária do FFH diversas reuniões, inclusive na Secretaria de Estado da Habitação, com a presença de todos os interessados, incluindo, obviamente, nestes os promitentes-compradores.

5 — Como resultado dessas reuniões foram indiciadas várias hipóteses de solução do problema, entre as quais se incluía com alguma viabilidade a proposta dos promitentes-compradores.

6 — Essa proposta, porém, nunca chegou a ser apresentada à comissão liquidatária do FFH.

7 — Posteriormente, o Montepio Geral oficiou à comissão liquidatária do FFH, no sentido de liquidar a fiança solidária emitida a favor da TAU.

8 — Essa fiança solidária, emitida nos termos do Decreto-Lei n.° 412-A/77, de 29 de Setembro, ascendia a cerca de 200 000 contos.

9 — Dados os termos do ofício do Montepio Geral, a comissão liquidatária do FFH (Estado) honrou os seus compromissos, liquidando as livranças.

10 — Posteriormente, a comissão liquidatária do FFH intentou contra a TAU a respectiva acção de regresso dos financiamentos públicos afectados à operação.

11 — Essa acção foi julgada procedente e provade e a ré, TAU, condenada a pagar ao autor. Fundo de Fomento de Habitação, a quantia de 192 667 334$50 e ainda os juros, calculados à taxa de 31,5 %, vencidos sobre 100 000 contos desde 30 de Janeiro de 1985, e vincendos até ao integral reembolso.

12 — Da mesma forma, o Serviço do Provedor de Justiça, em ofício de 24 de Abril de 1986, dirigido à comissão liquidatária do FFH, na sequência de uma queixa apresentada pelo Sr. Carlos Manuel Moreira Ribeiro, promitente-comprador, esclarece que foi determinado o arquivamento do processo organizado no Serviço do Provedor de Justiça com base na reclamação formulada.

13 — Nestas condições, resta à comissão liquidatária do FFH proceder às diligências necessárias ao efectivo recebimento dos financiamentos públicos despendidos com o pagamento ao Montepio da fiança solidária à TAU.

14 — Nesse sentido vão ser promovidos pelo mandatário da comissão liquidatária do FFH os actos e os processos necessários a esse fim.

Assim, cm conclusão:

Da parte do Fundo de Fomento da Habitação não existiu nem existe qualquer anomalia no processo e no contrato dc desenvolvimento assinado com a TAU — Propriedades e Empreendimentos Turísticos, L.da

As anomalias verificadas devem-se exclusivamente ao comportamento da TAU, por incumprimento do respectivo contrato dc desenvolvimento.