O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

348-(716)

II SÉRIE — NÚMERO 2

Castelo Branco deslocaram-se de imediato ao local e constataram que as estradas nacionais n."5 343 e 343-1, no troço compreendido entre Barco e Tortosendo, se encontram em regular estado de conservação, apresentando apenas algumas deformações do pavimento, devido às últimas chuvas.

julgamos assim que o Sr. Deputado se quererá referir à estrada municipal n.° 513, da competência da Câmara Municipal da Covilhã.

Com os melhores cumprimentos.

lunta Autónoma de Estradas, 7 de Janeiro de 1986. — O Vicc-Presidente, Santinho Horta.

DIRECÇÃO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 453/IV (!."), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a transformação do Aeródromo de Viseu num aeroporto com características internacionais.

1 —O Sr. Deputado Raul Junqueiro, no seu requerimento n.° 453/IV, solicita ao Governo o seguinte esclarecimento:

Pensa o Governo vir a transformar o Aeródromo de Viseu num aeroporto com características internacionais, alternativo aos Aeroportos de Lisboa e Porto?

Em caso afirmativo, que prazos prevê o Governo para a execução de um tal projecto?

Em caso negativo, que política de utilização prevê o Governo para o actual Aeródromo de Viseu?

Sobre o assunto presta-se a informação que se segue, conforme determinado sobre o ofício n.° 1146, processo SAG-58-85/27, de 4 de Março de 1986. do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para o Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

2 — Como contributo para a definição da política dc cobertura aeroportuária do País, esta Dirccção--Geral preparou recentemente o anteplano director da rede de aeródromos secundários do continente, no qual, designadamente, é objectivado o papel reservado a um aeródromo localizado em Viseu.

Nos termos dos conceitos propostos, para além da rede primária, constituída pelos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, conjunto de infra-estruturas nas quais é possível a operação dos grandes transportadores, os restantes aeródromos deverão constituir uma rede secundária, adequadamente estruturadas e equipada para servir de base às operações da chamada aviação geral, na qual se consideram incluídas, na sua generalidade, as operações de transporte aéreo do 3.° nível, táxi aéreo, aviação privada de recreio e negócios, actividades de formação e treino, aeroclube e trabalho aéreo.

Nesta rede secundária integra-se o Aeródromo de Viseu.

3 — Vem a propósito esclarecer que está em curso, estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 383/85, de 30 de

Setembro, um programa de cooperação técnica e financeira com vista ao desenvolvimento de sete aeródromos secundários, entre os quais o de Viseu.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Gcral da Aviação Civil, 2 de Abril de 1986. — O Director-Geral, Fernando Melo Antunes.

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

Ex.mn Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 608/1V (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a degradação das grutas da Senhora da Luz, no concelho dc Pio Maior.

Para cumprimento do despacho de V. Ex.°, exarado no ofício n.° 1134, de 4 de Março de 1986, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, registado no Gabinete sob o n.° 913, de 6 de Março de 1986, seguidamente se transmite a informação que me foi prestada e se junta documentação anexa referente às grutas da Senhora da Luz, em Rio Maior.

Devo também, complementarmente, esclarecer V. Ex.a de que a DGEMN só actua no campo arqueológico por solicitação do Departamento de Arqueologia do Instituto Português do Património Cultural e que as acções preconizadas no caso presente não exigem a nossa colaboração.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, 5 de Maio de 1986. — O Director-Geral, João Miguel Caldeira de Castro Freire.

ANEXO

DIRECÇÃO OE SERVIÇOS REGIONAL DE MONUMENTOS DE LISBOA

Informação

Em cumprimento do despacho exarado pelo Sr. Director-Geral, no ofício n.u 1134 de 4 de Março de 1986, do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que anexa um requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado do PRD Francisco Armando Fernandes acerca do estado de abandono em que se encontram as grutas da Senhora da Luz, perto de Rio Maior, cumpre-mc informar:

Dado tratar-se dc valores de carácter arqueológico que, por sistema, estão sob o controle do Departamento de Arqueologia do IPPC, foi solicitado que um técnico daquele Departamento nos acompanhasse na visita efectuada ao local. Aquele técnico, já com