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II SÉRIE — NÚMERO 16

a fim de o utlizarem nas suas viagens. Acontece, no entanto, que este passe só é concedido a reformados com mais de 24 anos de serviço.

A um reformado com 23 anos e 11 meses apenas lhe é concedido um passe com direito à utilização de 4000 km/ano. Não se compreende tal distinção, pois os reformados devem merecer, tal como os trabalhadores no activo, tratamento igual em face das regalias sociais concedidas pelas empresas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me informe:

a) Se tem conhecimento da diferença de tratamento praticada pela CP em relação aos seus reformados em matéria de regalias sociais;

b) Se o Ministério irá proceder no sentido de tal distinção ser abolida.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes,

Requerimento n.° 572/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente contacto com a população de Alcanena, um cidadão referiu-me o facto de o Centro de Saúde de Alcanena, embora sendo de atendimento permanente, só possuir serviço de urgência das 18 horas às 24 horas, prejudicando a população tal facto.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Saúde o seguinte esclarecimento:

Por que motivo só existe serviço de urgência no Centro de Saúde de Alcanena das 18 horas às 24 horas?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.' 573/IV (2.')

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe:

Quando foi a última reunião da Comissão Consultiva de Saúde do Concelho de Mação?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 574/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estão a prestar serviço no Centro de Saúde de Mação duas enfermeiras-parteiras. Também este Cen-

tro possuía o necessário material para ali se fazerem partos. E digo possuía porque, segundo me informaram, foi retirado.

Actualmente, as parturientes são obrigadas a deslocar-se a Abrantes para poderem dar à luz. Além dos transtornes que causa às grávidas e famílias esta situação, há ainda as despesas de transporte.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Por que motivo foram retirados do Centro de Saúde de Mação os instrumentos necessários para ali se poderem fazer partos?

2) Por que motivo não são feitos partos no Centro de Saúde de Mação?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.* 575/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente contacto com os eleitores na vila de Mação, um cidadão referiu-me o facto de o Hospital Distrital de Abrantes não aceitar marcação de consultas pelo telefone, carta ou através do Centro de Saúde de Mação.

Como consequência, os pacientes ou utilizadores daquele serviço de saúde têm de se deslocar a Abrantes, perdendo, nalguns casos, dias de trabalho e fazendo despesas que vêm onerar os orçamentos, muitos deles muito reduzidos. Se é estranha esta decisão da administração do Hospital Distrital de Abrantes, mais estranha ela se nos afigura ao não aceitar marcações do Centro de Saúde de Mação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe:

a) Quais as razões que levam o Hospital Distrital de Abrantes a não aceitar marcação de consultas pelo telefone, carta ou através do Centro de Saúde de Mação?

b) Que medidas vão ser tomadas para corrigir esta situação?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° S7B/IV (?.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Taí como noutros concelhos do distrito, existe no concelho de Alcanena uma comissão consultiva de saúde. Só que, criada vai para três anos, apenas reuniu duas vezes, uma delas para tomar posse. Temos de considerar ser incompatível com a análise dos problemas de saúde existentes no concelho um número tão parco de reuniões.