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II SÉRIE — NÚMERO 16

requerimentos, que em Dezembro de 1985 dirigi ao Ministério da Educação, para o que continuo a aguardar resposta. O referido documento segue em anexo ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, mais uma vez requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam fornecidos todos os elementos disponíveis quanto à regulamentação da lei supracitada e, concretamente, quanto à criação do Instituto de Educação Especial.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. —O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

ANEXO Requerimento n.* 292/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado há mais de 6 anos pela Lei n.° 66/79, de 4 de Outubro, o Instituto de Educação Especial continua a aguardar que seja publicada legislação que permita regulamentar a sua actividade.

Em 31 de Outubro próximo passado, o Ministro da Educação assinou o Despacho n.° 205/ME/85, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 263, àe 15 de Novembro de 1985, que se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, segundo o qual foi criado um grupo de trabalho junto do seu Gabinete, com o objectivo de levar a cabo um conjunto de acções com vista à elaboração de um programa de lançamento desse Instituto.

De acordo com o despacho acima referido, a actividade deste grupo de trabalho seria faseada, sendo definidos prazos para a concretização das funções que lhe foram concedidas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) No imediato, o texto da «proposta relativa aos mecanismos e condições a estabelecer para que seja construída com brevidade uma só estrutura de coordenação de actividades que, no âmbito do Ministério da Educação, se relacionar com a educação especial», proposta que deveria estar concluída no prazo de 30 dias a contar da publicação do despacho atrás referido;

2) No futuro, os textos da proposta de organização do Instituto de Educação Especial do programa de lançamento desse Instituto que, nos termos do Despacho n.° 205/ME/85, deverão estar concluídas, respectivamente, no prazo de 120 dias e 180 dias após a publicação do citado despacho.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO Despacho n.' 206/ME/85

Pela Lei n.° 66/79, de 4 de Outubro, foi criado o Instituto de Educação Especial, cujos objectivos incluem a direcção e coordenação de todos os serviços que se dedicam à educação especial.

Circunstâncias de vária ordem, no entanto, têm impedido que se concretize a aspiração e o imperativo de elevar a prática desse Instituto.

Importa, por isso, realizar esforços imediatos que para ele se orientem.

Nesses termos, determino:

1 — Junto do Gabinete do Ministro da Educação é criado um grupo de trabalho, ao qual incumbe:

a) Elaborar a proposta relativa aos mecanismos e condições a estabelecer para que seja constituída com brevidade uma só estrutura de coordenação global das actividades que, no âmbito do Ministério da Educação, se relacionam cem a educação especial;

6) Elaborar uma proposta de organização do Instituto de Educação Especial;

c) Estabelecer um programa de lançamento desse Instituto, com base na evolução da estrutura de coordenação a que se refere a alínea a).

2 — O grupo de trabalho é coordenado por uma individualidade designada pelo Ministro da Educação e integra representantes dos directores-gerais do Ensino Básico, do Ensino Secundário, do Ensino Particular e Cooperativo e do Ensino Superior.

3 — Sob proposta do coordenador do grupo de trabalho podem ser-lhe afectos novos elementos, quer para efeitos de representação de serviços ou departamentos interessados, quer para apoio técnico especializado.

4 — As actividades referidas nas sucessivas alíneas do n.° 1 devem estar concluídas, respectivamente, após 30, 120 e 180 dias da publicação deste despacho.

Ministério da Educação, 31 de Outubro de 1985.— O Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro.

Requerimento n.* 556/1V (2/)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

As cooperativas e associações de educação especial atravessam neste momento um período particularmente grave, decorrente, por um lado, da falta de apoio que não lhes vem sendo prestado a nível oficial e, por outro, da manutenção de uma indefinição institucional.

Este problema tem vindo a ser sucessivamente colocado pelas cooperativas e associações em causa, stm que, no entanto, o Governo para ele tenha encontrado qualquer resposta.