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II SÉRIE — NÚMERO 19

A 22 de Janeiro o Conselho aprovou a redacção dos artigos referentes às suas atribuições e competências.

A 5 de Fevereiro o Conselho elegeu como seu novo presidente o representante da Televisão, Carlos Miguel Araújo, e emitiu parecer acerca de um requerimento apresentado por um deputado ao Governo no tocante a mensagens publicitárias e conteúdo do tele-romance Chuva na Areia.

A 5 de Março foi eleita uma nova comissão executiva permanente e foram aprovadas propostas quanto à redacção dos artigos referentes à apreensão da publicidade e a recomendações; por último, o Conselho aprovou a redacção dos artigos incorporados nas disposições finais e deu por concluída a apreciação do projecto B.

A 12 de Março o Conselho procedeu ao visionamento de dois episódios do tele-romance Chuva na Areia e, após debate, deliberou não se pronunciar sobre a questão da publicidade a bebidas alcoólicas antes de ser conhecido o parecer solicitado à Pro-curadoria-Geral da República sobre a interpretação do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho.

A 19 de Março o Conselho compulsou os projectos A e B, pondo-os em confronto e procedendo a ajustes de redacção.

A 9 de Abril, e ainda no cotejo dos projectos A e B, tendo em vista a regulamentação da legislação em vigor, deu-se particular atenção à figura da suspensão da publicidade e à redacção final dos montantes das coimas, apreciação que se prolongou na reunião de 16 de Abril.

A 22 de Abril o Conselho fez aprovar um ofício em resposta a uma informação do Conselho de Prevenção do Tabagismo, continuou a examinar a redacção definitiva dos artigos referentes à sua composição e deliberação e procedeu ao visionamento de mensagens publicitárias televisivas.

A 7 de Maio o Conselho apreciou a redacção referente às sanções acessórias e remeteu para a comissão executiva permanente a elaboração de propostas de parecer em processos de contra-ordenação por presumível infracção à legislação em vigor.

A 27 de Maio o Conselho examinou a nova redacção proposta para a designação de publicidade dissimulada e no tocante ao princípio da identificabilidade, deliberações, delegação de competências na comissão executiva permanente, atribuições e competências do órgão, elaboração de regulamentos e direito de resposta.

Concluída nesta data a apreciação da legislação sobre publicidade, o Conselho iniciou a apreciação dos projectos de portarias que sujeitam a restrições a publicidade de determinados bens e serviços. No que se refere à publicidade de medicamentos, produtos farmacêuticos, próteses, tratamentos médicos ou paramédicos e objectos ou métodos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde, o Conselho solicitou à representante da área da saúde um projecto onde constassem as disposições legais já em vigor sobre a matéria. Quanto à publicidade sobre agências de viagens e turismo, o Conselho decidiu suprimir as restrições existentes, deliberando pela não apresentação de qualquer projecto de portaria. Por último, foi apreciado e votado o projecto de portaria sobre a publicidade a veículos automóveis.

A 4 de Junho o Conselho apreciou o projecto ds portaria regulamentadora das restrições à publicidade de estabelecimentos de ensino e de cursos e acções de índole científica, cultural, pedagógica e profissional e iniciou a discussão de um projecto de portaria contendo restrições à publicidade de bebidas alcoólicas.

A 25 de Junho foi posto à discussão um projecto de portaria sobre restrições à publicidade de bebidas alcoólicas apresentado por alguns conselheiros que discordaram do projecto anteriormente analisado. Votado o novo projecto, colheu mais votos que o antecedente.

A 5 de Julho o Conselho apreciou as propostas de parecer elaboradas pela comissão executiva permanente sobre os processos n.os 32 (publicidade de bebidas alcoólicas) e 33 (publicidade de bebidas alcoólicas), de 1984, tendo deliberado não se pronunciar enquanto não chegar a resposta ao pedido de parecer solicitado à Procuradoria-Geral da República; quanto ao processo n.° 22 (referente a publicidade de um curso de ensino técnico-profissional), de 1984, subsistindo dúvidas se houve propósito doloso por parte do arguido, foi requerido que os juristas aprofundassem a questão para futura decisão.

A 16 de Julho o Conselho manifestou a sua disponibilidade para visionar o tempo de antena de um partido político em face de um requerimento sobre publicidade oculta apresentado no Gabinete de Defesa do Consumidor e apreciou processos por contra--ordenação. Assim, aprovou a proposta de parecer da comissão executiva permanente para o processo n.° 94 (publicidade exclusivamente em idioma estrangeiro), de 1984, pronunciando-se pela existência de infracção e pela aplicação de uma coima de 5000$; quanto aos processos por contra-ordenação n.os 98, 99 e 100 (os três sobre publicidade de bebidas alcoólicas), de 1985, e sobre o pedido de orientação requerido pela comissão executiva permanente no sentido de o Conselho considerar ou não as práticas descritas nesses processos como publicidade, o Conselho deliberou que os processos devem voltar a ser apreciados pela comissão executiva permanente, dado o facto de existir publicidade.

A 17 de Setembro o Conselho analisou alguns pedidos de parecer, bem como as consequências decorrentes ca extinção do Gabinete .de Defesa do Consumidor e £ transferência de competências deste organismo para o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, no tocante a inspecção e apoio técnico e administrativo.

A 3 de Outubro o Conselho recebeu o Sr. Director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, que informou cs presentes quanto ao modo como este organismo pretendia responder, mesmo com meios técnicos muito limitados, às questões de publicidade e de que requerera aos técnicos destacados no apoio ao Conselho um levantamento da situação da publicidade em Portugal. Por ter sido considerado por todos cs presentes ser necessária uma revisão do projecto da !ei sobre publicidade, tendo em conta as alterações institucionais havidas, a reformulação da !ei não foi discutida, teado ficado acordado que os membros do Conselho iriam estudá-la e apresentar sugestões.

A 15 de Outubro o Conselho procedeu às alterações no projecto de reformulação da le! sobre publicidade em função dos novos cometimentos do instituto Na-