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II SÉRIE — NÚMERO 19

de qualquer decisão dos departamentos governamentais envolvidos. A directora do Gabinete de Defesa do Consumidor sugeriu procedimentos para desbloquear a situação: deveriam ambos os organismos debruçar-se simultaneamente sobre a reformulação do diploma, podendo posteriormente confrontar estudos e propostas, ficando, no entanto, libertos para a apresentação independente das conclusões. Pôs à disposição do Conselho de Publicidade a colaboração de um jurista do Gabinete de Defesa do Consumidor para trabalhar, junto da comissão executiva permanente, nesta matéria.

Foi aprovada a constituição de um grupo de trabalho com a seguinte composição: representantes da área do ambiente, dos anunciantes e da imprensa, bei?, assim como um jurista do Gabinete de Defesa do Consumidor.

Iniciou-se a discussão dos processos por contra-crce-nação, mas concluiu-se que o Conselho só deveria apreciar os processos que trouxessem uma proposta final com a quantificação dE coima.

A 9 de Outubro o Conselho analisou três processos por contra-ordenação, mas entendeu que antes de dar parecer se deviam definir critérios para a quantificação de coimas. Esses critérios, apurou-se, resultarão da experiência que o Conselho venha a adquirir da análise de ilícitos. Entretanto, foram devolvidos cs processos em análise ao Gabinete de Defesa do Consumidor para ulterior reexame pela comissão executiva permanente, o que veio a acontecer. O Sr. Presidente leu o despacho n.° 90/84, do Ministro da Qualidade de Vida, no qual se determina que o Conselho de Publicidade proceda ao estudo e elaboração de uma proposta de reformulação da legislação em vigor (anexo 8).

A 6 de Novembro o Conselho deliberou proceder a um estudo aprofundado da publicidade redigida e examinar os denominados «prémios de qualidade». Foi presente um texto do grupo de trabalho contendo propostas de reformulação, face às quais os autores pediram orientações de fundo. Após debate, o Conselho sugeriu dois caminhos simultâneos: apresentação de uma proposta que melhore e torne exequível a íe-gislação existente e outra que dê corpo a um novo códico de publicidade, incluindo ambos os princípios da própria directiva comunitária sobre publicidade enganosa.

A 13 de Novembro o Conselho apreciou e votou, em função das propostas de parecer da comissão executiva permanente, as decisões referentes a cinco processos por contra-ordenação, que abaixo se resumem:

1) Processo n.° 25/84, que envolve as empresas Esthetic Center e Crónica Feminina—foi proposto o arquivamento do processo;

2) Processo n.° 14/84, que envolve as empresas Rosa & Teixeira e Nova Gente — deu-se parecer favorável à aplicação de uma coima de 5000$ ao titular do suporte publicitário e à despenalização do anunciante;

3) Processo n.° 10/84, que envolve a empresa Salutarte — deu-se parecer favorável à aplicação de uma coima de 5000$;

4) Processo n.° 11/84, que envolve as empresas Grundig e Abrinício — deu-se parecer favorável ao seu arquivamento;

5) Processo n.° 43/8<-, respeitante ao programa televisivo Era uma vez ... 83 — deu-se parecer favorável ac seu arquivamento. No seguimento do debate em tomo desta última votação foi presente uma proposta, que será apreciada e votada na próxima reunião.

A 4 de Dezembro o Conselho apreciou e votou uma proposta dirigida a S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida (anexo 9). Q presidente do grupo de trabalho sobre os efeitos das mensagens publicitárias e das bebidas alcoólicas entregou o seu relatório (anexo 10). O Conselho iniciou o debate sobre o moco de detecção e desestimulaçãc das práticas nocivas da publicidade redigida. Houve entendimento quanto à necessidade de articular a cooperação cem o Conselho de Imprensa nesta matéria e, caso se verifiquem vantagens, elaborar urna recomendação. Quanto aos d> nominades «prémios de qualidade», houve entendimento que o Conselho deverá contactar primeiramente as entidades mais directamente ligadas às questões de qualidade e, na posse cesses pareceres, retomar o estudo cessas mensagens, se acaso se admitir a necessidade dc as regulamentar. Foram distribuídos no decurso da reunião os dois projectos, aqui designados por A e 3, que começarão a ser examinados na próxima rcunsãc (anexo I:).

A. ■ 1 ce Dezembro c Conselho deliberou propor a S. 5x.= o Ministro ca Qualidade de Vida que se providenciasse junío do Ministério da Saúde a regulamentação da publicidade a produtos e meios contraceptivos, prevista na Lei r,.° 3/84 (anexo 12). C Conselho aprovou c projecto B como ponto de partida para a re:c~rr.uíaçãc da legislação, sem prejuízo do exame ccrr.plemer.íar do projecto A, dada a compartimentação que nele se preconiza. Iniciou-se nesta data a apreciação do rrojecto B, a continuar em próximas reuniões.

Cerro síntese deste período de actividades, entende o Ccnseíhc de Publicidade expressar as seguintes opiniões:

1) inconlra-se finalmente em. vias de concretização a reformulação da legislação em vgicr. Juíga-se ca maicr conveniência que a nova legislação, que demarcara publicidade da actividade publicitária, não deixe nenhum vazio regulamentar no tocante à actividade publicitária;

2) Irlá o firme propósito do Conselho em' desenvolver a sua acção pedagógica, inclusive retomando assuntos já tratados, ecr-.c é c caso das mensagens publicitárias que nüo chedsesn preceituado sobre a língua portuguesa, e de :;e desenvolver o estudo, reconhecidamente complexo, sobre a publicidade redigida.

A acção pedagegie-i dev^n: em casos menores, prevalecer sobre a acção p;.::;t:/í.. e nestes casos pensa-se da maior utilidade c racurso k ügura jurídica da advertência, já proposta ~z discussão ca reformulação da legislação;

3) Sníence-se que o cspú-üc dialogante deverá continuar a ser deser.vslvidc entre o Gabinete de Defesa do Consumidor z z Ccrseiho de Publicidade, no intuito de modificar prccer.irr.en.ios que, conforme se veio a apurar, resultem co desconhecimento dos valores e principies peles çuats se deve nortear tima