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13 DE DEZEMBRO DE 1986

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tionário sobre a situação nacional no tocante ao combate à droga.

Com enorme estupefacção verificaram os deputados signatários que o dossier de documentação recentemente editado pelo Parlamento Europeu (n.° 9, de Outubro de 1986 — «La politique des états memores

Termos em que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, se requer ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre os canais através dos quais se processa o relacionamento de Portugal com as instâncias comunitárias na área da justiça, quem despacha sobre as questões eventalmente suscitadas e, sobretudo, quem assume a responsabilidade política inerente às respostas oficiais a questionários e inquéritos como o referido.

No caso concreto, quem remeteu as «respostas» citadas e com que fundamento?

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.« 648/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

Através do despacho n.° 1/85 (Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1985) foi determinada a revisão da orgânica do Ministério da Justiça, nomeando-se para o efeito uma comissão. Fundamentava-se a medida na evidente «desactualização» da legislação «vigente» (Decreto-Lei n.° 523/72, de 19 de Dezembro), «não só pelo alargamento da actividade do Ministério a outras áreas, mas também pelas modificações na estrutura de órgãos e serviços aí definidos». Visava-se «redistribuir funções», «reflectir sobre a lógica do conjunto das estruturas existentes», «fundir serviços e até extingui-los, se tal se mostrar necessário».

Verifica-se, porém, aparente impasse na revisão assim determinada. Sintomaticamente, a reestruturação do Ministério não foi sequer objecto de referência no recente debate orçamental...

Termos em que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre o estado e perspectivas da revisão da lei orgânica do Ministério, composição e actividade da respectiva comissão de revisão, se ainda existente, e razões pelas quais se tem assistido ao adiamento da sua aprovação e e^trads em vigor, tão necessárias face à crescente desactualização do diploma de 1972.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 649/IV (2/J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia ¿a República:

Tendo o Decreto-Lei n.° 235-B/83 estabelecido a nova orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, verifica-se que não tomou ainda posse a direcção de tais Serviços, nos termos previstos no artigo 2." do referido diploma. Os vogais, que deverão ser nomeados pelo Ministro da Justiça de entre funcionários dos departamentos abrangidos pelos SSMJ, não o foram ainda, o que leva a colocar a seguinte questão: quem exerce as funções de gestão dos serviços e a que título? E estas outras: o que obsta a que seja cumprido o Decreto-Lei n.° 235-B/83? Se nunca foram nomeados os vogais responsáveis pelos pelouros de habitação social e abastecimento e previdência, ensino e recreação, como funcionam tais pelouros? Quesa tem negociado os acordos e contratos necessários à prossecução dos fins dos SSMJ? Quem toma as deliberações relativas à arrecadação de receitas e autorização de despesas?

Termos em que, os deputados abaixo assinedos, eo abrigo das disposições constitucionais e regimenteis aplicáveis, requerem ao Governo, através ¿o Ministério da Justiça, informação urgente sobre as questões acima enunciadas, bem como cópia dos relatórios cs actividades, se existentes, dos responsáveis peia gestão dos SSMJ desde a entrada em vigor (?) do De-oreto-Lei n.° 235-B/83. Mais se pergunia se constitui intenção do Governo revogar ou rever o referido diploma.

Assembleia da República, 12 de Dezembro áe 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalkâes — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 6S0/IV (2.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da Kspí-blica:

Na relação dos subsídios concedidos, em 1985, pelo PIDDAC foram contemplados:

1) Federação dos Agricultores de Portugal, com; 15 000 contos (pelas actividades desenvolvidas pela organização agrária);