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II SÉRIE — NÚMERO 20

Requerimento n.' 635/tV (2.')

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático recebeu, a pedido dos interessados, a Comissão de Defesa dos Interesses da Assembleia Distrital de Lisboa, na Pontinha.

De acordo com aquela Comissão, o Sr. Vice-Gover-nador de Lisboa pretende alterar as taxas sociais de utilização para valores extremamente elevados, ao mesmo tempo que lhe atribui intenções que não cremos possíveis. Assim, por exemplo, a obrigação de abandonar a habitação, no caso de ser possuidor de uma casa de férias ou na terra natal, de ser proprietário de um andar, mesmo que seja ocupado por familiares em linha directa, ou a coabitação de viúvos. Refira--se como curiosidade que alguns destes factos foram denunciados em carta que, datada de 24 de Novembro dc 1986, foi dirigida ao presidente da Assembleia Distrital de Lisboa.

Para fundamentar tais exigências há quem invoque o Regulamento dos Bairros de Habitação da União das Freguesias do Concelho de Lisboa, datado de 8 de Janeiro de 1973, o qual comporta, no mínimo, disposições discutíveis.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território, as seguintes informações:

Quais os critérios utilizados para a determinação das novas taxas sociais de ocupação aos utentes dos Bairros do Dr. Mário Madeira e de Santa Maria?

Quais os critérios que determinam a perda do direito à ocupação dos actuais utentes dos bairros referidos?

Lisboa, 4 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.' 636/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, informações sobre o montante despendido em publicidade na imprensa, rádio e televisão, no ano de 1986, por aquela Secretaria de Estado.

Lisboa, 9 de Dezembro de 1986.—-O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 637/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê frequente a existência de um grande desfasamento entre as respostas fornecidas pelas entidades solicitadas através de requerimentos de deputados e o seu envio aus requerentes pelos ministérios respectivos. Em muitos casos passam-se meses até que isso aconteça.

Daqui resulta um claro prejuízo para o tratamento de assuntos requeridos, dada a quebra de sequência provocada nas diligências programadas pelos deputados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os motivos das demoras acima apontadas;

2) Que medidas poderá o Governo tomar no sentido de eliminar as mesmas demoras.

Lisboa, 9 de Dezembro de 1986. — O Deputado dc PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 638/IV (2.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara de Gondomar as seguintes informações sobre a central de captação de água para abastecimento do concelho:

1) Qual o autor do projecto da central e quando foi aprovado;

2) Quem executou a obra e qual o seu custo:

3) Quando entrou em funcionamento;

4) Quantos munícipes abastece.

Lisboa, 9 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 639/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, as seguintes informações:

Quais os municípios do distrito do Porto com planos directores aprovados e quem são os seus autores.

Lisboa, 9 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 640/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A segurança dos peões é quotidianamente posta em causa, nomeadamente quando aqueles se encontram nas passagens que lhes são reservadas. Tal situação tem a ver, por vezes, com o facto' de os condutores serem surpreendidos pelos peões, designadamente crianças a atravessarem as passagens a correr.