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II Série — 2.º Suplemento ao número 25

Terça-feira, 23 de Dezembro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1967)

SUMÁRIO

Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária:

Relatórios da Comissão sobre a execução de dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo.

Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas a Alimentação quanto à Reforma Agrária.

Relatório n.* 1 (sobre a execução do acórdão da 1.' Secção do Supremo Tribunal Adrnaiistrattvo proferido no recurso n.' 15 275-^A).

1 — Por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 8 de Março de 1984 foi anulado o despacho de 27 de Junho de 1980 do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária que atribula e ordenava a entrega da «reserva» a Maria Guiomar e a Maria da Conceição Cortes de Moura, reserva demarcada nos prédios Freixial e Alcobaça e Pereiro, até então na posse útil, respectivamente, da UCP Agrícola 15 de Outubro, S. C. A. R. L., e da UCP Agrícola Albufeira do Monte Branco, S. C. A. R. L.

O referido acórdão transitou em julgado.

2 — Por acórdão de 7 de Março de 1985 foi declarada a inexistência de causa legítima de inexecução do Acórdão de 8 de Março de 1984.

3 — Por acórdão de 17 de Abril de 1986, o Supremo Tribunal Administrativo procedeu à especificação dos actos e operações em que deve consistir a execução do Acórdão de 8 de Março de 1984, decidindo as seguintes operações a executar por parte da Administração:

a) Restituir à requerente UCP Agrícola 15 de Outubro, S. C. A. R. L., a posse útil sobre a área de terreno do prédio rústico Freixial de que foi desapossada em consequência do despacho anulado;

b) Restituir à UCP Agrícola Albufeira do Monte Branco, S. C. A. R. L., a posse útil sobre

as áreas de terreno dos prédios rústicos Alcobaça e Pereiro de que foi desapossada em consequência do despacho anulado; c) Restituir a cada uma das requerentes os efectivos pecuários e equipamento agrário de que foram desapossadas pelo mesmo despacho.

4_0 citado Acórdão de 17 de Abril de 1986 fixou o prazo de 90 dias para realização das mencionadas operações de execução.

5 — O Acórdão de 17 de Abril de 1986 transitou em julgado em 8 de Maio de 1986.

6 — O prazo de 90 dias fixado para a sua execução terminou em 6 de Agosto de 1986.

7 — Decorridos quase quatro meses desde a data em que expirou o prazo, o Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação não deu cumprimento ás mencionadas operações de execução, constantes do Acórdão de 17 de Abril de 1986.

8 — A omissão por parte da Administração da obrigação, determinada pelo Acórdão de 17 de Abril de 1986, de dar cumprimento às operações de execução nele especificadas dentro do prazo de 90 dias decidido pelo Supremo Tribunal Administrativo configura violação directa do artigo 210.°, n." 2 e 3, da Constituição da República, do artigo 95.° do Decreto--Lei n.° 267/85, de 16 de Julho, e dos artigos 5." e seguintes do Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 17 de Junho.

Na verdade, nos termos do n.° 2 da citada disposição constitucional, «as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades». Nos termos do n.° 3 do mesmo artigo 210.° da Constituição da República Portuguesa, «a lei regula os termos da execução das decisões dos tribunais», o que, no caso, é feito pelo citado Decreto-Lei n.° 267/ 85, por remissão para os artigos 5.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 17 de Junho. Nos termos destas disposições, os requerentes, perante o não cumprimento espontâneo pela Administração do Acórdão de 8 de Março de 1984, percorreram todos os passos necessários com vista a obterem do tribunal a especificação dos actos de execução daquele acórdão, tendo obtido provimento através do citado Acórdão de 17 de Abril de 1986.