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II SÉRIE — NÚMERO 33

Da Caixa Geral de Depósitos ao requerimento n.° 2542/ IV (1.*), dos deputados Barbosa da Costa e outros (PRD), sobre o pagamento a funcionários aposentados nas Câmaras Municipais de Lisboa c do Porto.

Da RTP, E. P., ao requerimento n.° 15/IV (2.'), do deputado Vitorino Costa (PRD), sobre o não funcionamento do Centro Emissor do Muro.

Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n.° 16/IV (2.*), do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre a importação de borregos da Checoslováquia.

Do Ministério da Agricultura, Pescas o Alimentação ao requerimento n." 40/IV (2.*), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobro problemas dos agricultores do concelho de Vila Nova de Gaia.

Do mesmo Ministério e do Ministério do Plano c da Administração do Território ao requerimento n.° 97/ IV (2."), do deputado Sá e Cunha (PRD), acerca da qualidade das manteigas à venda no mercado.

Da Dvreccão-Geral do Ensino Secundário ao requerimento n." 104/íV (2.'), do deputado Aloísio Fonseca (PS), sobre o funcionamento do 12.° ano — 5." curso da via de Ensino, nu Escola Secundária Camilo Castelo Branco.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 133/1V (2.'), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), acerca do açude dc Coimbra e a salvaguarda do património ecológico do rio Mondego.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 187/IV (2.*), do deputado António Brito dos Santos (PRD), relativo à Cooperativa Hortícola do Divor.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 393/lV (2°), do deputado (oão Abrantes (PCP), sobre a construção de uma ponte de serviço em Pereira do Campo.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 439/IV (2.*), dos deputados Carlos Brito c losé Cruz (PCP), relativo à entrada em funcionamento da lota na praia de Monte Gordo.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 471/IV (2.*), dos deputados Mata Nunes de Almeida e Odete Santr* (PCP). ao-ca da recuperação das grutas do Zambujal, no concelho dc Sesimbra.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 530/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), relativo ao apoio à Adega Cooperativa de Penajóia, em Lamego.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 536/1V (2.*), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a Adega Cooperativa de Lagos.

Do Ministério do Plano o da Administração do Território ao requerimento n.° 567/IV (2.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre inspecções às câmaras munt-país do distrito de Santarém.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 713/IV (2.'), do deputado Jaime Gama (PS), pedindo informação sobre o montante da ajuda norte-americana a Portugal para o FY87 (ESF, MAP, IMET e FMS).

Conselho de Comunicação Social:

Candidaturas apresentadas pelo PSD, pelo PRD c pelo CDS.

Conselho Superior dos Tribunais AdmiristraSvas e RscaÉs:

Candidaturas apresentadas pelo PSD, pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo CDS.

predial e as repartições de finanças competentes farão oficiosamente a inscrição da propriedade dos prédios rústicos ou respectivas parcelas a favor dos titulares do domínio útil a requerimento de qualquer interessado ou autarquia local.

Art. 2.° — 1 — No caso de a enfiteuse se ter constituído por usucapião, deverá ser reconhecido pelo tribunal comum, a pedido de qualquer interessado, que a mesma se encontrava constituída em 15 de Março de 1976, seguindo a respectiva acção a forma sumária.

2 — No caso de o autor da acção não ser o único titular do domínio útil, deverá proceder à identificação dos restantes contitulares.

3 — Considera-se que a enfiteuse se constituiu por usucapião desde que quem alega a titularidade do domínio útil faça prova cumulativamente, por qualquer modo, de que:

a) Desde, pelo menos, 16 de Março de 1946, o prédio rústico ou a sua parcela é cultivado por agricultor autónomo, quer seja o interessado o primitivo cultivador, quer tenha sucedido ao anterior ou anteriores por morte ou compra, doação ou dação em pagamento do respectivo direito, mesmo que não titulados;

b) Era paga, até 16 de Março de 1976, uma prestação anual ao senhorio;

c) As benfeitorias feitas pelo interessado, contitulares ou seus antecessores, no prédio, ou sua parcela, têm, à data da interposição da acção, um valor de pelo menos metade do valor da terra considerada no estado de inculto e sem atender à sua eventual aptidão para urbanização ou para outros fins que não os agrícolas.

Art. 3.° A sentença que reconhecer que a enfiteuse se constituiu declarará o titular ou titulares do domínio útil proprietários do prédio, ou parcela, cora efeitos desde 16 de Março de 1976, e ordenará a remessa de cópia da sentença e dos articulados à conservatória do registo predial e à repartição de finanças competentes.

Art. 4.° Os titulares do domínio directo de prédios rústicos, ou suas parcelas, cuja propriedade venha a ser declarada como pertencendo aos titulares do domínio útil nos termos do presente diploma, poderão, no prazo de seis meses após o trânsito em julgado da sentença, propor acção tendente ao reconhecimento do seu direito à indemnização prevista no Decreto-Lei n.° 195-A/76, de 16 de Março,

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados: Álvaro Brasileiro (PCP) — Pinho Silva (PRD) — Vasco Aguiar Miguel (PSD) — José Frazão (PSD) —Soares Cruz (CDS) — António Paulo Pereira Coelho (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 343/1V

EXTINÇÃO DA ENFITEUSE OU AFORAMENTO

Artigo 1.° No caso de extinção da enfiteuse ou aforamento, constituída nomeadamente por contrato, testamento ou usucapião, as conservatórias do registo

PROJECTO DE LEI N.° 344/1V

CORROAS DE TOUROS DE MORTE

Têm as corridas de touros de morte em Portugal grande número de adeptos que todos os anos se deslocam a Espanha a fim de assistirem a estes espectá-