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II SÉRIE — NÚMERO 33

cipação do Estado em agência noticiosa, cujos estatutos deverão obedecer às disposições previstas na presente lei.

Os Deputados do PS: Ferraz de Abreu — Jorge Lacão — Eduardo Pereira — Manuel Alegre — Raul Junqueiro.

Ratificação n." 124/IV — Decreto-Leí n." 432-A/86, de 30 de Dezembro

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os deputados do Grupo Parlamentar do PRD abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 432-A/86, de 30 de Dezembro, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP:

Proposta de aditamento

Art. 7.°-A—l—Aos trabalhadores da ANOP é garantida a transferência para a Agência Lusa de Informação, com salvaguarda de todas as regalias inerentes à sua situação profissional.

2 — Aos trabalhadores da ANOP é igualmente garantida, na nova agência, a permanência em funções idênticas às que ocupavam na agência extinta e nos locais das delegações em que exerciam essas funções.

Art. 7.°-B. No caso de a Agência Lusa de Informação cessar a sua actividade ou de o Estado perante ela se desobrigar será garantido emprego aos trabalhadores da ANOP em qualquer agência noticiosa emergente ou a criar, conservando todas as regalias enunciadas no artigo anterior.

Art. 7.°-C. No prazo de 90 dias o Governo apresentará à Assembleia da República um relatório detalhado do processo da extinção da ANOP e de criação da Agência Lusa de Informação.

Os Deputados do PRD: Alexandre Manuel — Costa Carvalho — Agostinho de Sousa — António Pau-louro — Maria da Glória Padrão — Bartolo Campos — Barbosa da Costa — faime Coutinho — Cristina Albuquerque — António Lopes Marques.

Requerimento n.* 1177/IV (2.')

Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.° que solicite ao Governo, por intermédio do Ministério da Saúde, informações sobre a carreira dos funcionários administrativos das administrações regionais de saúde.

A gestão do pessoal administrativo das administrações regionais de saúde tem vindo a reger-se pelo regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.° 413/ 71, o que levou durante quatro anos a que os critérios de progressão de carreiras não fossem iguais em todos os distritos, dado que os formalismos legais exigidos naquele diploma eram mínimos.

No entanto, na Administração Regional de Saúde de Castelo Branco, ao contrário de uma grande maioria, não houve promoções generalizadas e indiscriminadas, porquanto apenas em finais de 1985 se iniciou um processo de promoção para a carreira administrativa, com recurso a concurso interno, embora informal, com júri idóneo, constituído por elementos da Aclministração Regional de Saúde da Guarda, constando de provas escritas, nos termos do regulamento aplicável no Ministério da Saúde, tendo-se concluído o processo em meados de Novembro de 1985, propondo-se superiormente a nomeação dos funcionários aprovados.

Em 26 de Novembro de 1985 foi exarado um despacho de S. Ex.a a Sr." Ministra da Saúde, que circulou internamente pelos serviços em regime de instalação, que suspendeu todos os processos de nomeação era comissão de serviço ao abrigo do artigo 82." do Decreto-Lei n.° 413/71, mesmo os que estavam visados pelo Tribunal de Contas e publicados em Diário da República, contrariando assim a legislação aplicável para prazos de tomada de posse.

Apesar de ter decorrido mais de um ano sobre esta suspensão não houve mais qualquer esclarecimento, nem se terminou sequer o regime de instalação, bem pelo contrário, prorrogou-se em Dezembro último indefinidamente, não tendo sido criados mecanismos legais para desbloquear tais problemas, o que, obviamente, prejudica as justas expectativas de carreira aos funcionários administrativos das administrações regionais de saúde, que vêem outros extractos profissionais mais favorecidos continuar a progredir, apesar de, no caso de Castelo Branco, o processo dos administrativos ter sido mais rigoroso.

Sendo assim, venho, Sr. Presidente, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer a V. Ex.a se digne mandar pedir a S. Ex." a Sr.a Ministra da Saúde que me informe sobre as perspectivas da resolução deste problema.

Com os meus melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PS, António Manuel Oliveira Guterres.

Requerimento n.* 1178/tV I2."J

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No espaço de um ano recebi já por duas vezes representantes da comissão de trabalhadores da sociedade de construção Joaquim Francisco dos Santos, L.*12, sendo certo que a situação da empresa se tem degradado permanentemente e os trabalhadores, actualmente em número de 120, já com quatro meses tíe salários em atraso, vivem já a dramática expectativa de uma qualquer falência que venha a confirmar de forma decisiva e implacável as enormes dificuldades que já hoje sentem.

Entretanto, com esta empresa parada, possuindo embora todo um equipamento razoavelmente moderno, desenvolve, ao que parece, o seu proprietário actividades noutras empresas suas, como sejam