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II SÉRIE — NÚMERO 33

com discussões acesas e inconclusivas na própria Assembleia Municipal;

Sendo certo ainda que a carência da escola preparatória C+S para o baixo concelho de Cinfães continua a fazer-se sentir de uma forma cada vez mais premente, ao abrigo das disposições regimentais requeiro ao Governo o seguinte:

1) Que sejam prosseguidos os estudos com vista à definitiva localização da escola preparatória C + S do baixo concelho de Cinfães;

2) Em caso afirmativo, que tal estudo seja acompanhado por um parecer da Comissão de Coordenação da Região do Norte, da Câmara Municipal de Cinfães e de cada uma das freguesias interessadas;

3) Que da evolução do processo e da decisão definitiva me seja dado conhecimento, bem como da data de execução do plano.

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1987.— A Deputada do PSD, Amélia de Azevedo.

Requerimento n.° 1186/1V (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Alertado por informações diversas que tenho por fidedignas e que carecem de esclarecimento urgente, pretendi visitar o Instituto de Reeducação de São Fiel — Louriçal do Campo.

Apesar de ter invocado a qualidade de deputado à Assembleia da República, eleito pelo distrito de Castelo Branco, o director daquele estabelecimento negou autorização, alegando que só poderia dá-la se solicitada à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Tal decisão, além de ferir os termos do artigo 12.°, n.° 2 (dever geral de cooperação das entidades públicas), e do artigo 14.°, alínea b) (livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado), do Estatuto dos Deputados (Lei n.° 3/85, de 13 de Março), obviamente importa prejuízo de oportunidade e pode lesar o interesse de uma análise nao preparada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, explicações sobre o procedimento referido e, para obter as intormações necessárias, que diligencias entende o Ministério deverem ser íenas.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, António Pautouro.

Requerimento n.» 1187/1V (2.')

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A actual Junta de Freguesia de Vila Nova do Ceira, ao iniciar o seu mandato, detectou um erro de 190 000$ nas contas que então lhe foram presentes.

O anterior tesoureiro reconheceu o seu erro e de imediato colocou à disposição da Junta de Freguesia

o referido montante.

Contudo, o actual presidente não aceitou receber a importância, que pertence à freguesia, com o pretexto numa sindicância que deseja ver levada a efeito.

Porque nada justifica a situação presente, requer-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, que sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

a) Que justificação legal tem o Sr. Presidente da Junta para não receber e utilizar a referida importância em benefício da freguesia;

b) Quem responde pelos prejuízos da não utilização dos dinheiros públicos e a quem compete e quando repor a normalidade na Junta da Freguesia de Vila Nova do Ceira.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho— Carlos Sá Furtado.

Requerimento n.* 1188/1V (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi a actividade exercida pelo presidente da Câmara Municipal de Góis, no mandato que decorreu de 1977 a 1982, objecto de um inquérito, por suspeita de existirem diversas e graves irregularidades na condução dos negócios públicos do Município.

A bem da transparência que deve existir no funcionamento dos órgãos autárquicos e pelo respeito do seu bom nome é imperioso que sejam tornadas públicas oficiosamente as conclusões do inquérito realizado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, nos informe:

a) Se vai e quando vai mandar publicar oficialmente as conclusões do inquérito realizado;^

b) As razões que impediram até este momento de publicar as referidas conclusões.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho— Carlos Sá Furtado.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 56/IV (1.°), do deputado Pegado Liz (PRD), solicitando esclarecimentos sobre a política de exportação consignada no Programa do X Governo Constitucional.

Com referência ao requerimento n.° 56/IV (í.*), do Sr. Deputado Pegado Liz (PRD), encarrega-me o