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23 DE JANEIRO DE 1987

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2 — A fiscalização da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos verificou, contudo, que a lavagem das areias era feita através da captação de águas a partir do rio Teva, sendo as mesmas restituídas em condições de originarem poluição do meio hídrico, aspectos estes que são da competência destes serviços.

3 — Nestas condições, a fiscalização hidráulica lavrou os adequados autos de transgressão pelos seguintes factos:

a) Construção clandestina de uma cabina destinada a instalação de uma moto-bomba na zona de jurisdição hidráulica;

6) Captação não licenciada de águas públicas para fins industriais;

c) Descarga de águas poluídas no rio Teva.

4 — Os processos de transgressão originados pelos autos atrás referidos encontram-se a correr os respectivos trâmites.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 9 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.0$ 2338/IV (1.°), 2339/IV (1.a) e 2341/IV (1.a), do deputado Barbosa da Costa e outros (PRD), relativos a deficiências na Cadeia de Custóias.

Solicitaram os dignos deputados do PRD Barbosa da Costa, Costa Carvalho e Pinho da Silva, através do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, esclarecimentos sobre deficiências, em termos de viaturas e pessoal médico e de educação, no Estabelecimento Prisional do Porto (Custóias).

Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, foi possível apurar o seguinte:

1 — O actual quadro de pessoal médico dos Serviços Prisionais encontra-se regulamentado no anexo à Portaria n.° 620/86, de 22 de Agosto, estando efectivamente preenchidos dois lugares de chefe de serviço hospitalar, dois lugares de assistente e seis de clínico geral. Embora estejam a decorrer dois concursos internos com vista ao preenchimento das vagas, pre-vêem-se dificuldades na concretização deste objectivo, já que normalmente os concursos ficam desertos. Para obviar a esta situação há necessidade de autorização para abertura de concursos externos.

Esta situação é extensiva ao quadro de enfermagem fixado pela Portaria n.° 313/85, de 28 de Maio., estando, neste caso, o problema em vias de resolução pela extensão ao pessoal de enfermagem do Decreto--Lei n.° 178/85, de 23 de Maio, e pela abertura de concurso externo para admissão de oito enfermeiros.

No que concerne especificamente ao Estabelecimento Prisional do Porto, encontram-se em funções um clínico geral (a tempo parcial) e um enfermeiro (a tempo completo), o que se revela manifestamente insuficiente.

2 — No que concerne às viaturas celulares, estão acutalmente distirbuídas ao Eestabelecimento Prisional do Porto quatro viaturas em bom estado de funcionamento e uma em estado regular. É aspiração da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, de longa data, não só a aquisição de novas viaturas como equipar as viaturas existentes com rádio-telefone. Este objectivo não foi ainda conseguido em virtude de as verbas inscritas no PIDDAC de anos anteriores não terem merecido a aprovação por parte de S. Ex.a o Secretário de Estado do Planeamento Regional. No entanto, encontra-se inscrita e dependente de aproavção, no PIDDAC/87, a verba de 22 500 contos, destinada à aquisição de doze novas viaturas. Espera-se também que no PIDDAC/88 possa vir a ser contemplada uma verba suficiente para equipar os veículos com rádio--telefone.

3 — O quadro de técnicos de educação do Estabelecimento Prisional do Porto é composto por nove lugares (estando este contingente sujeito a alterações), sete dos quais se encontram providos neste momento. Foi recentemente aberto concurso interno para provimento das vagas disponíveis, embora não se preveja que esta medida venha colmatar as falhas existentes, uma vez que o recrutamento de técnicos no âmbito restrito da função pública se tem revelado de difícil consecução. Assim, foi já solicitado, para o ano de 1987, o descongelamento da admissão para 32 lugares de técnicos de educação.

A adjunta, M. Rosário Branco.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

A S. Ex.° o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2342/IV (1.a), dos deputados Barbosa da Costa e outros (PRD), sobre o pagamento a funcionários aposentados nas Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Em referência ao assunto versado no requerimento n.° 2342/IV (1.a), subscrito pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa e outros (PDR), que acompanhou o ofício n.° 6201/86, de 13 de Outubro findo, remetido a esta Caixa a coberto do ofício de V. Ex.a acima mencionado, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo 63." do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro), as Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto (e os respectivos Serviços Municipalizados) são responsáveis pelo pagamento das pensões dos funcionários que a elas prestaram serviço.

Como contrapartida do encargo com as referidas pensões, aquelas autarquias arrecadam as quotizações mensais (6,5 %) descontadas nos vencimentos dos funcionários no activo, subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), de harmonia com o preceituado no artigo 19.° do citado diploma.