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II SÉRIE — NÚMERO 33

S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A regularização da situação de gestão da Cooperativa foi feita em reunião da assembleia geral de sócios no dia 25 de Novembro de 1985 ao proceder-se à eleição dos seus corpos sociais. Abriu-se, assim, uma perspectiva de resolução dos graves problemas financeiros que afectavam o funcionamento da Cooperativa, assente na adopção de um diverso estatuto societário a concretizar e de modalidades de gestão em bases que se afiguravam viáveis e merecedoras de apoio por parte do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Foi, por unanimidade, encontrada pelos sócios da Cooperativa uma metodologia tendente a superar a grave situação económico-financeira em que a empresa se encontrava, pelo que o Estado entendeu que esta solução era a mais adequada e justa para a empresa.

2 — A viabilização da empresa passava por medidas a serem encontradas pelos sócios da Divor, através da sua nova direcção.

No entanto, o Estado não se alheou deste processo, tendo, inclusivamente, através de despacho do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, pago aos trabalhadores da empresa o total de salários então em atraso e relativos ao período de intervenção. Assim, foi concedido à Divor um subsídio de mais de 24 000 contos, correspondente ao montante financeiro em dívida à data de 16 de Dezembro de 1985 (data do despacho de desintervenção).

3 — Teve o Governo conhecimento de que está marcada para breve uma praça resultante de um processo de execução, tendo a base de licitação sido fixada em 750 000 contos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 6 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 393/IV (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), sobre a construção de uma ponte de serviço em Pereira do Campo.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

A ponte de Pereira está incluída no plano de obras do Baixo Mondego, mas, devido a dificuldades de financiamento, não se encontra incluída no PIDDAC/ 86, não estando também garantida a sua inclusão no PIDDAC/87, uma vez que não foi considerada prioritária relativamente aos restantes elementos de obra

que ainda faltam para completar o projecto do Baixo Mondego e que são fundamentais para o lançamento da rede de rega.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 439/IV (2.°), dos deputados Carlos Brito e José Cruz (PCP), relativo à entrada em funcionamento da lota na praia de Monte Gordo.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 7316, de 24 de Novembro próximo passado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A lota em referência não se encontra em funcionamento por ainda não dispor de acesso para as viaturas que após a venda farão o escoamento do pescado que ali virá a ser transaccionado.

2 — A construção do referido acesso está pendente de autorização das entidades competentes (Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e Direcção-Geral de Portos), decorrendo os processos para que tal autorização venha a ser concedida.

3 — O Serviço de Lotas e Vendagem considera ser possível concluir a construção do respectivo acesso e, consequentemente, proceder à abertura da nova lota de Monte Gordo num prazo relativamente curto (±30 dias após a obtenção da autorização referida no n.° 2).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 471/IV (2.°), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Odete Santos (PCP), acerca da recuperação das grutas do Zambujal, no concelho de Sesimbra.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Admi-