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23 DE JANEIRO DE 1987

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nistração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A gruta do Zambujal, sita no concelho de Sesimbra, freguesia de Zambujal de Cima, em razão da sua beleza e da riqueza das formações litoquünicas, foi oportunamente objecto de classificação como sítio classificado com interesse espeleológico, bem como foi delimitada a sua área de protecção (Decreto-Lei n.° 140/79, de 11 de Maio).

Desde há vários anos que se vêm realizando reuniões e estabelecendo linhas de colaboração entre o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, a Câmara Municipal de Sesimbra e o Parque Natural da Arrábida com vista à defesa, protecção e melhor utilização da gruta, tendo havido a assunção de compromissos por parte deste Serviço quanto à elaboração do projecto de vedação protectora, bem como à sua implantação.

Por outro lado, o SNPRCN está aberto à participação no estudo de viabilidade da exploração da gruta em moldes a precisar, guardada que é a experiência das grutas de Mira de Aire, Alvados e Santo António, existentes no perímetro do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Desta disponibilidade já foi a Câmara Municipal de Sesimbra informada, pois também foi a esta autarquia que pertenceu a iniciativa de sugerir a hipótese de aproveitamento da gruta através da sua exploração empresarial.

2 — Em virtude de o estudo de exploração não estar realizado e, consequentemente, não existir um quadro normativo e programativo que possa suportar um qualquer plano de investimento, a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais não considera, no curto prazo, quaisquer montantes que não sejam os imputáveis ao projecto de vedação.

Acresce ainda referir que, relativamente a uma hipotética tendência para proceder ao alargamento da área de influência do Parque Natural da Arrábida, de forma a cobrir o próprio sítio classificado da gruta do Zambujal, tal não passa de mero alvitre, cujo estudo aprofundado por certo irá merecer a melhor atenção por parte do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, salvaguardada a imprescindível auscultação aos responsáveis autárquicos da zona.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 530/IV (2.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), relativo ao apoio à Adega Cooperativa de Penajóia, em Lamego.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 7528/86, de 5 de Dezembro próximo passado, encarrega-me S. Ex."

o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Os prejuízos resultantes do incêndio que em 30 de Setembro de 1985 ocorreu nas instalações da Adega Cooperativa de Penajóia ascenderam, conforme se refere no requerimento, a mais de 120 000 contos. A Adega apenas recebeu do seguro 12 500 contos porque a maior parte dos bens que arderam no incêndio, ou não estavam segurados, ou, embora cobertos pelo seguro, não o estavam a valores actuais.

Em resultado de uma reunião efectuada com o Sr. Presidente da Direcção da Adega em 15 de Maio de 1986 no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, S. Ex.* o Secretário de Estado da Alimentação exarou o seguinte despacho:

Não creio que deva o MAPA substituir-se ao processo normal do seguro das instalações e equipamento.

Em reunião com o Sr. Presidente da Casa do Douro foi levantada a hipótese de para o futuro a Casa do Douro vir a centralizar a contratação de seguros deste tipo, o que permite uma redução apreciável dos encargos administrativos que incidem sobre prémios de seguro.

No entanto, submeto à consideração do Sr. Ministro.

18 de Junho de 1986. — Amaro de Matos.

S. Ex." o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação concordou, em despacho de 2 de Julho de 1986, com o despacho anterior.

Paralelamente, seguia para Bruxelas um processo relativo a um projecto que a dega apresentou no âmbito do Regulamento n.° 355/77 (subsídio para a reconstrução das instalações da Adega). Aguarda-se a todo o momento uma resposta de Bruxelas. Esta verba permitirá à Adega Cooperativa de Penajóia cobrir uma grande parte dos custos de reconstrução das suas instalações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 6 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 536/IV (2.*), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a Adega Cooperativa de Lagos.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 7552/86, de 9 de Dezembro, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Conforme se refere no requerimento, o departamento técnico terá sugerido e a direcção da Adega

2-