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23 DE JANEIRO DE 1987

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a BETONEX (Região Autónoma da Madeira), a JOFRASA — Compra e Venda de Propriedades e a PLURIMPORT — Importações. Assim e em síntese:

1) A empresa Joaquim Francisco dos Santos, L.da, obteve em tempos um empréstimo de 105 000 contos da Secretaria Nacional de Emprego, assumindo então o compromisso de manter os postos de trabalho (cerca de 600) e viabilizar a empresa;

2) A empresa estava na altura atrás referida a facturar cerca de 40 000 contos/mês;

3) Encontra-se hoje parada e, segundo parece, com o equipamento todo hipotecado;

4) Os salários em atraso rondam os 24 000 contos, não incluindo todos os subsídios, nomeadamente de férias e Natal, a que os trabalhadores têm direito;

5) As dívidas à Segurança Social ascendem a cerca de meio milhão de contos, tendo, no entanto, efectuado os descontos aos respectivos trabalhadores.

Venho, por estas razões, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar a V. Ex." que, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) Que conhecimento tem o Sr. Ministro e demais serviços competentes sobre a situação descrita?

2) Não se tratará de um inconstitucional mas arrastado lock-out o processo que se vem desenvolvendo na empresa?

3) A ser correcta a afirmação de que as dívidas à Segurança Social ascendem a meio milhão de contos, quais as medidas adoptadas para pôr cobro a esta situação?

4) Quando pensa a Inspecção-Geral do Trabalho, no uso das suas competências, analisar esta situação e contribuir assim para que os trabalhadores sintam que os poderes públicos existem e actuam em sua defesa?

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PS, Mota Torres.

Requerimento n.* 1179/1V (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que não se conhece o tratamento dado aos compromissos do Governo relativamente a obras que seriam comparticipadas aos municípios através do FETT;

Considerando que o Governo não está a cumprir os compromissos em relação a municípios de presidência socialista:

Requeiro que o.Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me forneça os seguintes dados:

1) Listagem das obras, com despacho favorável de membros do Governo, que deveriam re-

ceber comparticipações em 1986 e anos seguintes através do ex-FETT; 2) Comparticipações autorizadas pelo Governo em 1986 e já pagas, discriminando obra, importância e concelho.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— A Deputada do PS, Helena Torres Marques.

Requerimento n.° 1180/IV (2.*)

Ex.n>u Sr. Presidente da Assembleia da República:

No Orçamento do Estado para 1986 foi inscrita uma verba de 80 000 contos para despesas de reparação e beneficiação dos vários quartéis e postos da Guarda Nacional Republicana (GNR) espalhados pelo País.

No Orçamento do Estado para 1987 foi inscrita nova verba de 110 000 contos com destino à continuação do programa anterior.

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

1) A verba do ano de 1986, de 80 000 contos, em que quartéis ou postos da GNR foi aplicada e respectivas importâncias?

2) A que obras (sua localização e custos) se destina a verba de 110 000 contos inscrita no Orçamento do Estado para 1987?

3) É intenção no ano de 1987 o Ministério proceder a obras nos postos existentes da GNR situados no distrito de Beja? Quais as importâncias previstas com as mesmas?

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Bento Aniceto Calado — Belchior Pereira.

Requerimento n.' 1181/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Várias são as escolas secundárias C+S no distrito de Beja em funcionamento e recentemente concluídas sem instalações gimno-desportivas, que relembramos:

Escola Secundária C+S de Beja; Escola Secundária C+S de Mértola; Escola Secundária C + S de Ourique; Escola Secundária C + S de Serpa; Escola Secundária C + S da Vidigueira.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Govemo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:

1.° Ê do conhecimento do Ministério tal situação?