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II SÉRIE — NÚMERO 35

Ern resposta ao vosso ofício n.° 4970/86, de 18 de |ulho de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia de transmitir a V. Ex." a seguinte informação:

1 — A empresa Lusodex, L.da, é fabricante de mobiliário e equipamento paira escritório, pelo que deve ser integrada no grupo 3812 da Classificação das Actividades Económicas (CAE) «Fabricação de mobiliário metálico e seus acessórios».

A empresa, que é associada da Fábrica Portugal, S. A. R. L., suspendeu a sua actividade em 1 de junho último, cs seus seis trabalhadores têm salários em atraso deste Abril de 1986 e os problemas surgiram a partir de 1979, «acompanhando» a situação existente na Fábrica Portugal, S. A. R. L. (sócio maioritário da Lusodex).

2 — A empresa Lusodex nunca solicitou qualquer apoio nem forneceu qualquer informação que permitisse à Direccão-Geral da Indústria ou ao IA PM EI — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais ter conhecimento dos seus problemas ou necessidades, pelo que não se têm quaisquer dados sobre a mesma nesta Secretaria de Estado.

Com cs melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 14 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao assunto referenciado no requerimento n." 2098/lV, do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Este Ministério tem conhecimento do problema da Lusodex, L.da, através de informações prestadas pela Inspeccão-Geral do Trabalho.

A firma cessou a sua actividade em 1 de Junho de 1986, tendo dado disso conhecimento aos trabalhadores em carta de 16 de Maio.

Efectivamente, trata-se de um despedimento colectivo, embora a entidade patronal indique que a situação é de «suspensão» até que se concretize um acordo com vista à indemnização por mútuo acordo.

2 — No entanto, foi a própria firma que comunicou a cessação dos contratos de trabalho. Assim sendo, caber-lhe-ia a obrigação de comunicar o facto a este Ministério, nos termos do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de fulho.

Dado que essa comunicação não foi feita, foi levantado o respectivo auto de notícia.

3 — Dada a situação de inactividade definitiva da empresa, a IGT, através da sua delegação de Lisboa, informou o sindicato de que os trabalhadores com sa-

lários em dívida deverão promover no Tribunal do Trabalho as necessárias acções cíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 8 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

CÂMARA MUNICIAL DE BRAGANÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2278/IV (l.a), do deputado António Mota (PCP), sobre a pavimentação betuminosa da estrada municipal n.° 518, lanço de Grandais a Fontes Barrosas.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 6609, do dia 28 de Outubro próximo passado, informo que os trabalhos de realização da obra em epígrafe se encontram concluídos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Bragança, 27 de Novembro de 1986. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2288/1V (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a SIF — Sociedade Industrial Farmacêutica.

Tenho presente o requerimento n.° 2288/1V (l.a), da Sr.a Deputada Maria Santos (Indep.), sobre a empresa SEF — Sociedade Industrial Farmacêutica, à qual respondo, informando:

a) A empresa requereu o despedimento colectivo de 67 trabalhadores, invocando, essencialmente, razões de ordem económica e financeira.

b) Foram colhidos pareceres económicos, que confirmaram a justificação do despedimento colectivo, face à situação de risco eminente de falência.

c) Foram efectuadas reuniões com a empresa, em que foi conseguida a redução para 60 do número de trabalhadores com intenção de despedimento colectivo.

d) Após parecer jurídico, S. Ex.a o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, por despacho de 12 de Agosto de 1986, proferido no uso da delegação de competência concedida por S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social, autorizou o despedimento colectivo de 59 trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 15 de Janeiro de Í987.— O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.