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5 DE FEVEREIRO DE 1987

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Sucede, porém, que:

a) Continuam por rever diplomas basilares, como o Código de Justiça Militar e o RDM, e persiste a omissão da legislação respeitante ao Estatuto da Condição Militar, aos estatutos das classes e à garantia do direito de queixa dos militares perante o Provedor de Justiça;

6) Está por completar o processo de revisão da Lei do Serviço Militar Obrigatório; a aplicação da legislação sobre objecção de consciência defronta bloqueamentos que exigem correcção legal; estão por elaborar as leis do serviço cívico e da mobilização e requisição;

c) Os trabalhadores civis dos serviços departamentais das Forças Armadas vêem inconstitucionalmente restringidos os seus direitos e adiada a revisão do seu estatuto; os trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas continuam a ter bloqueado o próprio processo de criação do seu sindicato, apesar da intervenção do TC, da PGR, do Provedor de Justiça e mesmo da OIT.

Sendo certo que as normas em vigor restringem e suprimem mesmo, para além dos limites constitucionais, os direitos dos membros das Forças Armadas (reduzindo-os em muitos aspectos a cidadãos de 2.a classe) e que os trabalhadores civis e o pessoal dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas vêem negados direitos fundamentais, ao mesmo tempo que os cidadãos continuam a não dispor de condições que lhes permitam cumprir o seu dever de contribuir para a defesa da Pátria, pergunta-se: como compatibiliza o Governo esta situação com os objectivos e requisitos da política de defesa nacional, cuja concretização — nos termos e condições decorrentes da Constituição— é obrigatória para os órgãos de soberania?

4." pergunta: A política que vem sendo adoptada quanto aos acordos militares e às respectivas contrapartidas suscita justificadas críticas. Múltiplos sectores assinalam que:

Os Estados Unidos e a RFA, em especial, entendem que não estão sujeitos a quaisquer obrigações quanto ao valor das contrapartidas, mas tão-só a «esforços» cujos resultados dependem, em última análise e com carácter eventual, de decisão do Congresso e do Bundestag;

Portugal não recebe verbas que possa administrar mas créditos financeiros (para utilizar em condições que o País não comanda nem controla) e equipamento (cujo preço de obtenção envolve negociação e aceitação, não tendo Portugal poder de livre escolha).

O quadro descrito é um dos factores fulcrais de bloqueamento do adequado processo de modernização c reequipamento das Forças Armadas, bem como do envio para Portugal de material qualificado como obsoleto e que em diversas circunstâncias tem prestado más provas.

Altos responsáveis (incluindo militares) têm insistido superiormente para que em futuras negociações o assunto seja encarado à partida de um modo dife-

rente quanto à natureza e regime dos apoios. Pergunta-se ao Governo:

Por que é que não têm tido quaisquer repercussões tais advertências e insistências?

5." pergunta: Sendo inquestionável que Portugal tem perigosas debilidades quanto à capacidade de detecção, controle e intercepção de ameaças envolvendo o espaço aéreo (sendo largamente reconhecida a especial vulnerabilidade de Lisboa, capital do País), que razões levam o Governo a optar nesta área como investimento imediato mais vultoso (190 milhões de dólares) pela aptidão de uma bateria de mísseis Hawk para a defesa aérea da Base das Lajes, onde os EUA gozam de amplas facilidades? Por que é que os investimentos aprovados em 1986 para aquisição de equipamento militar (fragatas Mekko 200, completamento das esquadras A-7P, aviões de patrulhamento marítimo P-3P, sistema VULCAN/Chaparral de defesa antiaérea da l.a BMí), num montante superior a 170 milhões de contos, visam todos finalidades de interesse directo NATO, uma vez que: a) as suas esquadras de A-7P têm estatuto assigned (uma vocação para «apoio» a operações navais de superfície como reserva SACLANT e outra com vocação, aero-terrestre, como reserva de SACEUR); b) as fragatas integrarão a STANAVFORLANT, ficando ocupadas anualmente quatro a seis meses nas manobras respectivas; c) a l,1 Brigada Mista Independente tem estatuto assigned (Norte de Itália); d) os P-3P têm estatuto assigned (na área IBERLANT, excluindo, pois, o WESTLANT, onde se integram os Açores)? Como é que se pode admitir, numa óptica nacional, que a parte mais vultosa do investimento em reequipamento das Forças Armadas seja afectada e decidida em função do interesse directo NATO-EUA? E como pode aceitar-se que a realização das chamadas infra-estruturas comuns NATO (em Porto Santo, Ovar, Montijo, Vila Real, etc.) seja decidida, a partir do exterior, à revelia do quadro constitucional português, designadamente no tocante à intervenção da Assembleia da República?

6." pergunta: Os órgãos de soberania têm sido insistentemente alertados por altos responsáveis (designadamente militares) para que a experiência histórica indica ser inconveniente a entrada em Portugal de tropas estrangeiras, ainda que de países aliados e amigos, pelo que é necessário que Portugal disponha de umas forças terrestres capazes de garantir a defesa terrestre sobretudo contra as ameaças menores, não sendo aceitável que tal defesa seja, ainda que em parte, confiada a forças estrangeiras da NATO. Os mesmos sectores, admitindo como mal necessário o apoio marítimo e aéreo (dados os custos dos sistemas de armas), salientam que os meios aéreos e navais estrangeiros circunscritos às suas bases acarretam riscos menores do que a existência em território nacional de forças terrestres, forçosamente dispersas, em contacto com as populações.

Verifica-se, porém, um grande distanciamento entre estes objectivos e filosofia e a política que vem sendo seguida. Confirma o Govemo ou não que existem planos NATG em que a defesa terrestre de Portugal cabe a forças estrangeiras? Reconhece o Governo ou não que o maior esforço de organização e equipamento a nível do Exército foi feito numa brigada (a 1.° BMI)