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5 DE FEVEREIRO DE 1987

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Requerimento n.° 1301/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo saber da Câmara Municipal da Ribeira Grande se foram já concluídos os esgotos da zona da freguesia da Maia. Agradeço também o envio de todos os dados sobre o assunto, que parece pôr em perigo a saúde pública.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1302/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e na sequência da morte de cerca de duas centenas de peixes, no passado mês de Novembro, na ribeira que desagua em Lagos, desejo que a Câmara Municipal de Lagos me informe da causa da morte dos mesmos peixes e das medidas tomadas para evitar a repetição desta situação.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1303/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, gostaríamos de saber, da parte da Üirecção-Geral dos Recursos e Aproveitamento Hidráulicos, quais as medidas tomadas para evitar o «transbordo» da ribeira de Santa Sofia, que atravessa Vila Franca de Xira c tem causado inundações nesta cidade.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1304/IV (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sujeito a poluição por águas residuais e industriais lançadas por empresas e urbanizações a montante do rio Coina, gostaríamos de saber, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, quais as informações de que dispõem na Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais sobre o sapal de Coina e que medidas têm sido tomadas com vista à sua protecção.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1305/1V (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No exercício legítimo das suas funções, o deputado requerente, após contactos pessoais com a comunidade de Vale de Açores, freguesia e concelho de Mortágua, decidiu apresentar na Assembleia da República um projecto de lei visando a criação da nova freguesia de Vale de Açores.

Interessado era estreitar a colaboração que entende ser indispensável existir entre autarcas e deputados, decidiu o requerente remeter cópia do referido projecto aos Srs. Presidentes da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Junta de Freguesia de Mortágua.

Não ignorava o requerente que, uma vez admitido o projecto pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, como efectivamente aconteceu, o mesmo seria remetido à Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, onde uma subcomissão especializada está encarregada de instruir este tipo de projectos.

Entendeu, porém, o requerente que, sem prejuízo das vias regimentais definidas, seria útil informar os órgãos autárquicos competentes da iniciativa legal entretanto promovida.

A Junta de Freguesia de Mortágua, órgão autárquico mais afectado pela criação da nova freguesia, já que esta resultará de desafectação daquela, pronunciou-se de imediato, concordando com a iniciativa e salientando que a mesma corresponde ao sentimento maioritário da população local.

No entanto, os Srs. Presidentes da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de Mortágua, invocando pretextos vários e numa atitude pouco compreensível, recusaram submeter o diploma em apreço à apreciação dos órgãos autárquicos que dirigem.

Mas, se a atitude destes dois autarcas, embora grave, se insere dentro da linha de actuação que os tem caracterizado, devendo ser compreendida e tratada a nível local, o mesmo não se poderá afirmar a propósito da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

É que, numa atitude sem precedentes, a Comissão de Coordenação da Região do Centro decide intrometer-se no assunto e emitir um pretenso «parecer técnico--jurídico», onde, além de dislates diversos e interpretações erróneas, se formulam juízos inadmissíveis, claramente influenciados por razões político-partidárias.

Por outras palavras, se já era polémica a actuação da referida Comissão de Coordenação, que tanto tem desprezado e retalhado o distrito de Viseu, não restam agora quaisquer dúvidas de que a mesma decidiu enveredar por um claro caminho de conluiu partidário, destinado a favorecer o actual Governo e quem o sustenta.

Trata-se de uma atitude de tal gravidade que acreditamos que a mesma haja sido tomada ao arrepio das orientações oficiais.

Considerando, porém, que não podem subsistir comportamentos como os que aqui se descrevem;

Considerando que a missão das comissões de coordenação regional não pode ser confundida com a prossecução de obscuros interesses partidários:

Requeiro, ao abrigo das normas regimentais, ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, o imediato esclarecimento da