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II SÉRIE — NÚMERO 39

Requerimento n.° 1313/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejo que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação me informe da situação actual do centro de abate da Cooperativa Agrícola de Lafões, em Asneiros (concelho de Vouzela), que causava graves problemas de poluição na zona.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1314/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, gostaria que a Câmara Municipal de Caminha me enviasse toda a documentação disponível sobre uma fábrica de produção de asfalto, pertencente à Junta Autónoma de Estradas, instalada no lugar de Águas Férreas, da freguesia de Âncora.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1315/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, gostaria que a Junta Autónoma de Estradas me informasse sobre a fábrica de produção de asfalto instalada no lugar de Águas Férreas, da freguesia de Âncora, concelho de Caminha, e que, nomeadamente, referisse as condições de protecção ambiental em que a mesma fábrica labora.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1316/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomei conhecimento de que Câmara Municipa! de Matosinhos apresentou (ou irá apresentar) uma proposta à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais que põe cobro aos problemas ecológicos do concelho. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, muito gostaria que dessa proposta me fosse dado conhecimento.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1317/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo a que, por omissão, os professores de Didáctica Especial e Legislação e Administração Escolares das escolas do magistério primário não foram contemplados pelo Decreto-Lei n.° 513-M1/79, de 27 de Dezembro, e que deficiências de redacção dos artigos 8.° e 10.° do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, têm originado dúvidas na interpretação daqueles artigos, conforme se depreende de um ofício da Direcção de Serviços de Finanças do Ministério da Educação e Cultura (ofício n.° 5926, referência DFS/2.", de 16 de Dezembro de 1986) dirigido ao director da Escola do Magistério Primário de Évora, quanto ao vencimento dos referidos docentes.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação e Cultura que me informe quais as diligências feitas no sentido de considerar a atribuição da 6.a fase aos professores em causa, dado que estes se encontram prejudicados relativamente a alguns dos seus colegas que auferem, com as mesmas habilitações, vencimentos superiores, em virtude de para estes não ter sido suscitada qualquer dúvida de interpretação quanto à legislação em vigor referida neste requerimento.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PRD, foão de Brito.

Requerimento n.* 1318/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, um exemplar da publicação Livro Branco da Defesa Nacional.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1987.— O Deputado do MDP/CDE, Raul Castro.

Requerimento n.' 1319/1V 12.)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

1.° Considerando que já em 1977 a Câmara Municipal da Covilhã, em virtude do crescente aumento da população estudantil na área sul do concelho, apontava para a necessidade da criação de uma escola secundária localizada em Tortosendo, de modo a descongestionar as escolas da Covilhã;

2.° Considerando que em Março de 1984 S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário determinou que se informasse a Junta de Freguesia de Tortosendo de que as instalações definitivas programadas para Tortosendo constavam de uma escola do tipo (C + S) 18 T;

3." Considerando que neste ano lectivo se verifica um subaproveitamento das excelentes instalações da