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1878

II SÉRIE — NÚMERO 42

sociedade irregular, a partir da sua proposta de 11 de Janeiro de 1982 (fl. 11 do volume i), recolhida por consulta ao mercado.

Foi solicitada avaliação à Direcção-Geral do Património do Estado, a qual foi prestada em 11 de Maio de 1982 (fls. 37/27 do volume i), sendo no valor de 175 000 contos.

A aquisição foi acordada por contrato-promessa, celebrado em 4 de Maio de 1982, no valor de 172 500 000$, divididos em cinco prestações: de 69 000 contos, com o contrato; 34 500 contos, com águas, esgotos, electricidade; 34 500 contos, com os acabamentos; 17 500 contos, com a entrega do prédio; e 17 500 contos, com a escritura (fls. 123/116 do volume m); a minuta do contrato foi visada pelo Tribunal de Contas.

O edifício sofreu obras de adaptação, incluindo instalação eléctrica, acabamentos diversos, compartimentação, arquivos, ar condicionado, detecção de incêndios, etc, que atingiram o valor de 113 603 207$.

O preço final do edifício em funcionamento foi, portanto, de 286 103 207$, o que corresponde a um custo aproximado de 75 contos por metro quadrado.

A escritura definitiva de compra e venda foi celebrada em 5 de Junho de 1984, conforme fotocópia a fl. 39 do volume iv; com a escritura foi paga a última prestação, não existindo desde 1984 qualquer encargo pendente relativo a este edifício.

2 — Refere-se no texto do requerimento que as paredes apresentam «visíveis marcas de fendas».

Esclarece-se que as lajes do pavimento dos andares estão dimensionadas para 300 kg/m2, valor regulamentar; para reduzir as cargas de utilização, a compartimentação não foi feita em alvenaria normal, mas sim em divisória amovível e em blocos de ytong revestidos a estuque projectado sintético.

O ytong é um betão celular leve, material que foi utilizado na época, constituído por aglomerado de origem nórdica; no nosso país não provou, pois apresenta um comportamento inferior face às dilatações térmicas no decorrer do ano, não as acompanhando, o que resulta no aparecimento de rachas e fendas no estuque, que, sendo sintético, também não apresenta flexibilidade suficiente. Admite-se, pois, que se tratou de escolha pouco feliz quanto aos acabamentos, sendo certo que as fendas apenas constituem uma deficiência no plano estético, nada existindo que prejudique a segurança estrutural.

No que se refere às inundações referidas também no requerimento, esclarece-se que tiveram origem na parede frontal das duas caves confinante com a Avenida do Almirante Reis, e tiveram por causa, em primeiro lugar, a rotura de condutas da EPAL no exterior e, em segundo, o entupimento de uma das caixas de esgoto terminais do edifício; não estando a parede convenientemente isolada, as águas escorrem pelo interior da parede, prejudicando o Arquivo da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Para reduzir a humidade ambiente tomaram-se várias medidas sucessivas, em primeiro lugar adquirindo desumidificadores individuais, seguidamente abrindo aberturas para ventilação e tubos de queda no pavimento dos arquivos que dá para a cave de estacionamento e, finalmente, montando um sistema de extracção de ar forçado, por ventilador e condutas, de forma a renovar o ar ambiente.

No que se refere às inundações, só será possível evitá-las completamente isolando toda a área da parede frontal e, eventualmente, criando uma parede dupla com escoamento interior; esta obra, já sugerida, não foi posta em prática por falta de verba e devido à dificuldade que implica trabalhar no interior do arquivo, muito denso.

No que se refere à conservação dos documentos, só a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores poderá informar.

4 — No que se refere aos meios de segurança de que o edifício está equipado, foram introduzidos durante as obras de adaptação e são os seguintes:

1) Iluminação de emergência autónoma nos corredores, escada interior e caves;

2) Detecção e alarme electrónicos de incêndios, em todos os andares, arquivos e estacionamento, com sinalização acústica por sirenes;

3) Extintores de pó químico e de COi colocados em todos os andares, sótãos, arquivos e estacionamento;

4) Sistema automático de extinção tipo sprinkler no estacionamento;

5) Bocas de incêndio tipo teatro, equipadas com mangueira e agulheta, em todos os pisos;

6) Escada de emergência metálica exterior, com lanços e patamares contínuos, do terraço das traseiras (rés-do-chão) até ao 7." andar;

7) Escada de emergência metálica tipo porão, entre a cave de estacionamento e o terraço já referido.

Sobre este assunto assinala-se que o Ministério da Justiça solicitou em Abril de 1983 uma vistoria ao Batalhão de Sapadores Bombeiros, cujo relatório foi entregue em 30 de Maio de 1983 (fl. 146 do volume iv); a única objecção apresentada às condições existentes foi o facto de a escada entre o estacionamento e o terraço não ser também de lanços rectos contínuos, com envolvente em alvenaria; no entanto, não foi possível realizar tal modificação, pois a própria estrutura do prédio a impede.

Poderá ainda acrescentar-se que está montado um sistema de controle de acessos à entrada, com identificação obrigatória dos visitantes, e cartões de circulação; o acesso às caves é limitado aos funcionários por botões de chave no elevador.

Não sendo pretendido na presente informação ocultar situações evidentes, há que apontar algumas deficiências de segurança, que não são infelizmente sanáveis, nomeadamente a saída de emergência da 2.° cave, já citada; o acesso às caves só ser possível por elevador e por uma rampa bastante íngreme; a escada de emergência exterior ser de difícil utilização por pessoas de idade; e principalmente a escada interior para os andares ser estreita e não isolada contra os fumos; também a densidade de utilização pelos funcionários dos serviços é em geral elevada, com alguma falta de espaço.

No entanto, poderá indicar-se sem perigo de erro que as condições de segurança desse edifício são globalmente aceitáveis e superiores a parte considerável dos serviços públicos.

8 — Neste edifício, a Direcção-Geral de Serviços Tutelares de Menores ocupa os 4.° e 5.° pisos e parte do 6.° piso, bem assim como parte do arquivo refe-

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