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21 DE FEVEREIRO DE 1987

1985

2) Que medidas pensam tomar para debelar uma situação que pode tomar-se grave?

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.» 1531/IV (2.9)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A recente entrada em funcionamento dos serviços regionais do Ministério da Educação e Cultura, em execução da respectiva Lei Orgânica, deu como resultado que o concelho de Santa Maria da Feira, anteriormente dependente dos serviços desconcentrados de construções e equipamentos escolares do Norte, sediados no Porto, passou para a alçada da Direcção Regional do Centro, sediada em Coimbra.

Poucos meses antes, em execução da Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território e no domínio da urbanização e ordenamento do território, passou o concelho de Santa Maria da Feira da dependência dos Serviços Regionais de Coimbra para a Comissão de Coordenação da Região Norte, com sede no Porto.

A desconcentração dos serviços dependentes da administração central, criando direcções regionalizadas com competência delegada para a resolução dos assuntos próprios daquele âmbito territorial, serve para aproximar a decisão dos interessados, facilitando a comunicação nos dois sentidos, e, como objectivo último, aumentar a eficácia dos recursos da Administração e a satisfação dos anseios das populações e autarquias locais.

Mas essa desconcentração dos serviços, com as intenções e objectivos apontados, deve ser coordenada entre os vários departamentos da administração central, sob pena de gerarem ainda maiores deseconomias para os utentes e podendo, cm última análise, levar à própria rejeição da ideia de desconcentrar e à defesa de um centralismo que se revela mais cómodo.

E situações como as atrás expostas, onde há uma autentica «dança» de áreas de actuação, indicia uma desconcentração não coordenada intcrdcpariamentalmcnte, nem preocupada com a acessibilidade das populações que se propõe servir.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Plano e da Administração do Território c da Educação e Cultura, informação sobre o seguinte:

1) Quais os critérios que determinaram as recentes alterações de âmbito terrriiorial dos serviços desconcentrados de âmbito regional desses departamentos;

2) Se existe uma política de desconcentração coordenada, a nível de todos os serviços dependentes do Governo, e, no caso afirmativo, cm que termos.

Palácio dc São Bento, 18 de Fevereiro de 1987. —O Deputado do CDS, Oliveira e Sousa.

Requerimento n.» 1532/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A construção do novo Palácio da Jusüça da comarca da então Vila da Feira — hoje Santa Maria da Feira — foi

iniciada em 1983, devendo, pois, nos termos contratuais, estar já concluído e em utilização há vários meses.

Aliás, a sua conclusão e entrada em serviço é imperiosa, dado que os serviços dependentes do Ministério da Justiça estão hoje divididos por instalações antigas, inadequadas e dispersas pela cidade de Santa Maria da Feira, tendo o Tribunal Judicial sido assaltado — pela sétima vez — na semana passada!

No entanto, todos os prazos previstos na adjudicação da empreitada foram largamente ultrapassados, estando neste momento a obra ainda na fase de toscos e praticamente parada, com o quase abandono do empreiteiro e sem previsão de qualquer data de conclusão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, informações sobre o seguinte:

1) Se foram concedidas ao empreiteiro quaisquer prorrogações do prazo de conclusão da obra de construção do novo Palácio da Justiça da Feira e, no caso afirmativo, até que datas?

2) Se o Ministério da Justiça tem em dívida, relativamente ao empreiteiro, qualquer importância devida por obras efectivamente executadas e que constem de autos de medição apresentados?

3) Se o Ministério da Justiça, no caso de reiterado incumprimento dos prazos por parte do empreiteiro, prevê a rescisão do contrato e nova adjudicação e, no caso afirmativo, em que prazos?

4) Se, na ocorrência do previsto no número anterior, o Ministério da Justiça tomará em consideração, como critério de adjudicação, a capacidade técnica e humana, idoneidade comprovada e experiência de obras anteriores por parte dos concorrentes, bem como a brevidade nos prazos exequíveis de conclusão da obra?

Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do CDS, Oliveira e Sousa.

Requerimento n.s 1533/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadorcs-estudantes devem merecer, por parte do público e da comunidade cm geral, uma consideração muito especial, dadas as condições extremamente difíceis em que tem dc desenvolver a sua actividade escolar. Ao fim dc um dia de trabalho, a maior parte das vezes sem jantar, iniciam o seu período dc aulas pelas 19 horas, que continuam até às 23 horas e 30 minutos, para regressarem a casa com dificuldades dc transporte.

Uma das necessidades, indiscutivelmente justa e com reflexos positivos no aproveitamento escolar, é o dc ser servido jantar. Não sc concebe, embora seja a realidade, que não se pode nem deve consentir, que alguém possa estar doze horas sem uma refeição, requerida pela idade e pelo trabalho árduo e exigente a que estão sujeitos.

Ora, as escolas secundárias do distrito de Coimbra têm dificuldade cm servir jantares aos seus trabalhadorcs-estudantes por, entre outras razões, não terem pessoal adstrito ao serviço das cantinas para esse efeito. É este muito concretamente o caso da Escola Secundária de Avelar Brotcro, que, com cerca dc 800 trabalhadores-csiudantcs, se limita a providenciar um serviço de bar.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, vimos requerer ao