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II SÉRIE — NÚMERO 53

2.1) Os órgãos do poder de Estado:

2.1.1) O Presidente da República;

2.1.2) A Assembleia da República;

2.1.3) O Governo;

2.1.4) Os tribunais;

2.2) As funções do Estado:

2.2.1) A função política ou governamental;

2.2.2) A função legislativa;

2.2.3) A função jurisdicional;

3) A Administração Pública:

3.1) A função administrativa;

3.2) A satisfação concreta de necessidades colectivas;

3.3) O carácter predominantemente executivo;

4) O direito administrativo:

4.1) As normas que regulam a organização e funcionamento da Administração Pública;

4.2) Alguns princípios gerais informadores do direito administrativo:

4.2.1) Princípio da legalidade: o carácter excepcional do poder discricionário;

4.2.2) Princípio da imparcialidade;

4.2.3) Princípio da fundamentação do acto administrativo;

4.2.4) Princípio da igualdade;

4.2.5) Princípio da proporcionalidade.

B) Orgânica da Assembleia da República. Q Regime jurídico da função pública:

1) Noção de funcionário, agente e tarefeiro;

2) A relação jurídico-administrativa:

2.1) Sua constituição:

2.1.1) Noção de provimento;

2.1.2) Formas de provimento: nomeação (definitiva, provisória, interina e comissão de serviço), contratação no quadro e além do quadro, contratação eventual;

2.2) Sujeito e objecto:

2.2.1) O Estado (outra pessoa colectiva de direito público);

2.2.2) O particular: funcionário ou agente;

2.2.3) A prestação de serviço;

2.3) Requisitos:

2.3.1) Requisitos gerais;

2.3.2) Requisitos especiais;

2.4) Início da relação jurídico-administrativa:

2.4.1) Exercício de funções;

2.4.2) A posse: formalidades a observar;

2.4.3) O visto do Tribunal de Contas: sua função e eficácia;

2.5) O conteúdo e disciplina:

2.5.1) Os direitos e deveres;

2.5.2) A acção disciplinar;

2.6) A garantia:

2.6.1) Garantias constitucionais: responsabilidade civil e criminal dos membros do Governo e dos funcionários e agentes;

2.6.2) Garantias administrativas: graciosas e contenciosas;

2.7) Termo da relação jurídico-administrativa:

2.7.1) Cessação de funções;

2.7.2) Demissão;

2.7.3) Aposentação;

2.7.4) Exoneração;

2.7.5) Rescisão do contrato: acordo ou denúncia;

2.7.6) Morte;

3) Recrutamento e selecção:

3.1) Condicionalismos a observar na admissão e selecção de funcionários e agentes;

3.2) Sistemas de concurso;

3.3) Métodos e objectivos de avaliação;

3.4) Mobilidade interprofissional;

3.5) Mobilidade interdepartamental; 4) Quadros e carreiras:

4.1) Noção de quadro e suas expécies;

4.2) Noção de carreira e suas espécies:

4.2.1) Lugares de ingresso;

4.2.2) Lugares de acesso.

D) Contabilidade pública:

1) Serviços públicos:

1.1) Noção e objectivos de serviços públicos;

1.2) Necessidades satisfeitas por serviços públicos;

1.3) Tipos de serviços púbicos:

1.3.1) Serviços sem autonomia;

1.3.2) Serviços com autonomia administrativa;

1.3.3) Serviços com autonomia administrativa e financeira;

1.3.4) Outros tipos de serviços públicos;

1.4) Características de serviços públicos;

2) Despesa e receita pública:

2.1) Conceito contabilístico;

2.2) Conceito financeiro;

2.3) Tipos de receita;

2.4) Tipos de despesa;

3) Orçamento do Estado:

3.1) Noção;

3.2) Princípios a observar na sua elaboração;

3.3) Divisão do Orçamento do Estado;

3.4) Execução do Orçamento;

3.5) Orçamento privativo da Assembleia da República:

3.5.1) Princípios gerais;

3.5.2) Tramitação;

3.5.3) Codificação;

4) Classificação orçamental:

4.1) Orgânica;

4.2) Funcional;

4.3) Económica;

5) Duodécimos e cabimentos;

6) Aquisição de bens e serviços:

6.1) Princípios;

6.2) Formalidades;

6.3) Fases da realização da despesa:

6.3.1) Processamento;

6.3.2) Liquidação;

6.3.3) Verificação;

6.3.4) Autorização;

6.3.5) Pagamento;

6.3.6) Prazos;

7) Despesas com pessoal:

7.1) Vencimentos e salários;

7.2) Outras remunerações certas;

7.3) Remunerações adicionais;

7.4) Processamentos de vencimentos;

8) Contabilização (unigráfica) de despesas realizadas: 8.1) Livros obrigatórios;

9) O cofre nos serviços públicos:

9.1) Em serviços sem autonomia;

9.2) Em serviços com autonomia;

9.3) Fundo permanente na Assembleia da República;

10) Fecho de contas:

10.1) Em serviços sem autonomia;

10.2) Em serviços com autonomia;

10.3) Na Assembleia da República.