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14 DE MARÇO DE 1987

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feita por outro candidato, para o mesmo acto eleitoral, de forma a respeitar o princípio legal de igualdade.

IV — Declarações de voto de membros do CCS

Na votação do comunicado sobre a igualdade das candidaturas presidenciais nos órgãos de comunicação social (9 de Janeiro de 1986).

Manuel Gusmão disse que votou contra porque o CCS não só não é competente nesta matéria, que tem a ver com a interpretação e aplicação da legislação eleitoral, como usurpa com esta posição as competências de um outro órgão, a Comissão Nacional de Eleições. Votou ainda contra, pois considera que nem o Conselho nem qualquer órgão pode tirar a um candidato que formalizou legalmente a sua candidatura o seu estatuto, nomeadamente através de apreciação política do conteúdo do exercício do seu direito, que como direito político é, em face da Constituição, um direito fundamental, que não pode ser restringido.

Paulo Portas disse que votava favoravelmente por considerar que o Conselho de Comunicação Social tem o dever moral de não pactuar, nos domínios que sejam da sua competência, com uma objectiva duplicação de tempo em favor de um candidato, desfavorecendo os demais. Só tomando esta posição o CCS sairá moralmente prestigiado.

Na votação da directiva sobre tratamento jornalístico das candidaturas presidenciais (16 de Janeiro de 1986)

Manuel Gusmão disse que votou contra porque o CCS com esta directiva excede de novo as suas competências, em vésperas da decisão do Tribunal Constitucional sobre a mesma matéria. Reconhecendo hoje que não tem competência em matéria de tempo de antena, o que não reconhecia nesse comunicado,

o CCS vem agora aprovar uma directiva, que retira o direito de tratamento igual a uma candidatura e se presta inaceitavelmente a que se censurem declarações de um candidato.

Paulo Portas disse que votou a favor porque o texto da directiva é justo e equitativo.

Natália Correia disse que votou a favor porque a nova redacção exclui a possibilidade de ser interpretada como apelo à censura e torna ainda mais claro os objectivos do Conselho: os da defesa de igualdade de tratamento das candidaturas.

Na votação da proposta de alteração legal do artigo 38." da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro (19 de Fevereiro de 1986)

Pedro Temudo de Castro disse que se abstinha porque, tendo sido daqueles que pelo sorteio realizado deveria ser substituído, não queria uma posição que possa ser considerada como condicionada por tal circunstância.

Na votação do parecer sobre a nomeação da nova direcção do «Diário de Notícias» (2 de Abril de 1986)

Natália Correia daclarou que votou favoravelmente o parecer apenas para o viabilizar, pois caso contrário criar-se-ia uma situação muito delicada, mas considera que todo o processo que conduziu à discussão do conselho de redacção foi pouco claro e que o jornal nos últimos tempos parece indicar uma quebra na sua independência, revelando sinais de «situacionismo».

Manuel Gusmão declarou que se absteve por considerar igualmente que há aspectos pouco claros em todo o processo e na reacção da direcção nomeada às tentativas do CCS de ajudar à sua resolução, quando fez defender a emissão do seu parecer à existência de um parecer do conselho de redacção eleito, de acordo aliás com a prática que tem sido seguida em outras circunstâncias.

Margarida Ramos de Carvalho faz zua a declaração de voto de Manuel Gusmão.