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25 DE MARÇO DE 1987

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Qual a razão por que o representante desse Ministério faltou a uma reunião no Ministério do Trabalho (delegação do Porto) em 13 de Fevereiro de 1987?

Que medidas tomou esse Ministério para levar a cabo a recuperação económica da empresa SITENOR (Sociedade de Indústrias Têxteis do Norte, S. A. R. L.? Pensa esse Ministério levar à prática as sugestões apresentadas pela comissão de trabalhadores da referida empresa?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1925/IV (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a lista dos diversos serviços e organismos oficiais a cujo pessoal é concedida a utilização gratuita de transportes públicos e respectivo enquadramento legal.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 1987.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n." 1926/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por se tratar de publicação oficial que considero útil ao exercício do meu mandato, requeiro ao Governo, nos termos do artigo 159.° da Constituição da República, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, o livro de F. Cassola Ribeiro:

Emigração Portuguesa — Características dos Movimentos, 1950-1984.

Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1927/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por se tratar de publicação oficial que considero útil ao exercício do meu mandato, requeiro ao Governo, nos termos do artigo 159.° da Constituição da

República, pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, o livro de F. Cassola Ribeiro:

Emigração Portuguesa — Políticas Adoptadas desde a Segunda Guerra Mundial.

Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1928/IV (2.')

*

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No Diário da República, 2.a série, n.° 60, de 13 de Março de 1987, foi publicado o aviso de abertura do concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar, nos termos do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 310/82 e do regulamento aprovado pela Portaria n.° 231/86, autorizado por despacho da Ministra da Saúde de 12 de Fevereiro de 1987.

Ncs requisitos de admissão ao referido concurso verifica-«e que apenas se pode candidatar o pessoal docente referido no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 312/ 84.

Existindo nos hospitais centrais, com ou sem ensino pré-graduado, largas centenas de médicos assistentes hospitalares que reúnem os requisitos estabelecidos pela Portaria n.° 231/86, de 21 de Maio, para se candidatarem a este concurso, tal como numerosos médicos assistentes a prestar serviço nos hospitais distritais, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe:

1) Quais as razões da exclusão dos assistentes hospitalares dos hospitais centrais e distritais, sem funções docentes, deste concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar?

2) Tendo sido cancelado o último concurso de habilitação a este grau da carreira médica hospitalar, aberto em 1983, quando pretende o Ministério da Saúde proporcionar aos assistentes hospitalares o acesso ao grau mais elevado da carreira, para o qual estão habilitados há mais de quaro anos?

3) Esta separação entre docentes e não docentes tímita-se a este concurso ou é, apenas, a primeira manifestação de uma política governamental que pretende privilegiar a função docente relativamente à função assistencial?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.