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II SÉRIE — NÚMERO 58

discriminados injustamente, perante os outros a quem, legalmente, foram dadas as oportunidades necessárias, nem comprometido o ia-turo dos que, mais carentes de meios, não têm possibilidade de recuperar da gravosa situação para que foram empurrados?

Assembleia da República, 20 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Correia de Azevedo.

ia) Os documentos referidos, por não acrescentarem nada ao exposto no texto do requerimento, embora constem do respectivo processo, não são aqui publicados.

Requerimento n.' 1911/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a grave situação dos funcionários do extinto Grémio da Lavoura de Manica e Sofala, exposta no documento junto, venho requerer ao Governo, através da Secretaria de Estado do Orçamento, nos termos regimentais, que me informe, com urgência, sobre a situação do respectivo processo e quais as medidas que o Governo pensa tomar para pôr cobro a esta indigna situação.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 1987.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

ANEXO

Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do CDS:

Assunto: Grave situação em que se encontram em Portugal os funcionários do extinto Grémio da Lavoura do planalto de Manica e Sofala, Moçambique.

Por este meio mantemos a luta que temos vindo a travar, junto do Governo, já vão passados dez longos anos, sem que até à presente data se tenha feito «justiça» a trabalhadores que no ex-ultramar prestaram muitos anos de serviço. Tivemos várias promessas de integração, infelizmente não concretizadas, por sucessivas quedas de governo.

A única resposta que recebemos, referente à nossa carta, de 14 de Maio findo, foi da Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Primeiro-Ministro, pelo ofício n.° 23 395, processo H 12.0.16, de 27 de Novembro findo (que agradecemos), e informando que a nossa carta dirigida a S. Ex.a o Presidente da República e posteriormente remetida a este Gabinete informa ter sido submetida à consideração da Secretaria de Estado do Orçamento, que posteriormente nos informava da decisão que vier a ser tomada. Até esta data nada nos informaram sobre o exposto.

Actualmente, representamos um grupo de 28 a 30 trabalhadores, que cumpriram largos anos de serviço em Moçambique, num organismo corporativo, criado pelo Estado, cumprimos deveres, adquirimos direitos que em Portugal são negados. Dos que regres-

saram a Portugal temos conhecimento que faleceram seis, alguns por falta de recursos, é triste.

O Sr. Presidente da República, ao tempo Primeiro--Ministro, disse, pelo dia Mundial dos Direitos Humanos: «Portugal é o único país em que os direitos do homem são respeitados [...]» Não faz sentido, desvirtuar o direito, palavra sagrada que deveria ter a consagração da ião proclamada justiça, mais igualdade, palavras até hoje para nós sem a devida concretização.

Também, palavras do Sr. Primeiro-Ministro, entre outras: «Queremos fazer de Portugal um país onde impere a justiça, a moral, o direito à ética. Liberto da fome, da miséria, do desespero, da angústia do futuro [...]».

Portugal anda preocupado com o apartheid na África do Sul, quando em Portugal existe apartheid e não o resolvem. O nosso problema, não só atendendo às promessas de mais justiça social e humana, já devia estar resolvido, flagrantemente, mantém-se o apartheid; vejamos:

Decreto-Lei n.° 482/74, de 25 de Dezembro:

Por este decreto foram extintos os grémios da lavoura de Portugal (na maioria criados pelo patronato), assegurando continuidade de emprego aos seus trabalhadores. O decreto acima citado foi reforçado pelo Decreto-Lei n.ü 218/86, de 5 de Agosto.

Nós também prestámos serviço num grémio de lavoura em Moçambique, organismo de constituição obrigatória, com deveres perante o Governo, cujas medidas tomadas respeitam a actividade económica, que:

O Grémio exercerá a sua acção exclusivamente no plano nacional e no respeito absoluto dos interesses económicos da colónia, por sua vez subordinados aos interesses da Nação.

Ainda mais: é dever do Estado:

Proteger, consolidar e disciplinar adentro do plano nacional e no respeito absoluto dos superiores interesses da Nação.

Decreto-Lei n.° 195/85, de 25 de Junho:

Abrange os trabalhadores das casas do povo e dos pescadores e juntas centrais, passa a incluir também os trabalhadores dos organismos de assistência dos sindicatos nacionais dos ex-territórios ultramarinos.

Será difícil tornar extensivo aos organismos congéneres do ex-ultramar o Decreto-Lei n.° 482/74, de 25 de Dezembro, tal como o Decreto-Lei n.° 195/85, de 25 de Junho, foi para os funcionários e agentes dos sindicatos nacionais, dos ex-territórios ultramarinos, por serem considerados de assistência? Esperamos que sim.

Nós, também prestávamos assistência técnica aos agricultores; a nossa acção, com reduzido número de técnicos, abrangia uma área muito extensa.

O primeiro signatário, chefe da secção de assistência técnica agrícola especializado em conservação do solo e da água, curso que frequentou na Rodésia, ainda colónia britânica, juntamente com o engenheiro agrónomo, Sr. Álvaro Martins da Silva, que mais tarde foi nomeado director da Direcção de Agricultura e Florestas de Moçambique.