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25 DE MARÇO DE 1987

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Para que possa ser vigiado, este canal fica com um caminho que o circunda na sua quase totalidade, com excepção de um pequeno troço em que, devido às cbras do tal canal, inutilizaram esse caminho. Acontece que os signatários, possuindo terrenos de vinha e cultivo em que o acesso só pode ser feito por tal caminho e não tendo outra solução, vêm por este meio rogar a V. Ex.° se digne providenciar para que, antes da conclusão de tais obras, fique solucionada esta questão, que posta pessoalmente aos adjudicatários não tem merecido da parte destes qualquer aceitação.

Tal assunto é do conhecimento e já mereceu a visita do Ex.mo Sr. Engenheiro Magalhães dos Serviços Hidráulicos de Peso da Régua, entidade fiscalizadora de tais obras, sem que tenham, até à data, sido tomadas as providências necessárias, mau grado se encontrarem prestes a ser concluídas, na sua totalidade, tais obras.

Pedindo, mais uma vez, a V. Ex.a providencie para a solução deste caso, subscrevemo-nos com o máximo respeito e consideração.

Em 1973 idêntica petição foi efectuada sem que o cidadão em causa tenha obtido qualquer resposta.

Em contactos pessoais com os serviços hidráulicos da Régua, colhe-se a informação de que a petição em causa tem fundamento, as verbas necessárias são extremamente diminutas, que tal obra é de inteira justiça e que deveria ter sido feita na altura própria, conforme compromisso assumido pelos respectivos serviços.

O requerente já faleceu, mantendo-se tal situação há cerca de vinte anos, criando certas dificuldades e exigindo rápida solução.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se que, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, me sejam dados esclarecimentos sobre este caso e para quando se prevê dar satisfação a uma solução que é atentatória de direitos e garantias estabelecidos constitucionalmente.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 1987.— O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Requerimento n.* 1901/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido anunciada pelo Governo a constituição de um núcleo de combate à droga no âmbito da Direcçâo-Geral dos Serviços Prisionais, com composição restrita (cinco elementos, quatro dos quais sem vínculo) e competências limitadas, importa conhecer quais as actividades por este desenvolvidas, apesar das limitações de partida. Que fazem os elementos que compõem o núcleo (sendo evidente que não podem suprir a ausência de colaboração institucional e prática entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Qroga, nem podem fazer as vezes das urgên-

cias hospitalares para atendimento de toxicómanos, que continuam a não existir)? Que meios têm para levar a cabo as tarefas cometidas ao núcleo? Quantos estabelecimentos cobre cada membro do núcleo? Que acções desenvolvem (simples observação primária de toxicómanos ou seguimento e encaminhamento para atendimento)? Há algum caso de encaminhamento de algum toxicómano observado pela equipa referida para alguma instituição hospitalar, designadamente para Caxias? A equipa já reuniu alguma vez com os responsáveis do Instituto de Reinserção Social nos estabelecimentos «cobertos»? Já se verificou alguma reunião de trabalho entre as chefias intermédias do Instituto de Reinserção Social e do núcleo? Não tendo tal sucedido, como receiam os signatários, será possível assegurar níveis mínimos de eficácia no tocante à despistagem e tratamento de situações de toxicomania?! Entende o Ministério que a estrutura agora constituída, com as peculiares condições de funcionamento aludidas, dispensa a celebração de protocolos entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga e entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde?

Nos termos constitucionais, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, resposta para as interrogações que pelo presente se suscitam.

Assembleia da República, 20 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.' 1S02/IV (2.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia da República tem vindo a receber diversas petições de reclusos oriundos das regiões autónomas que cumprem ém cadeias do continente. Nessas exposições se sublinha que tal prática representa um agravamento objectivo da pena, uma espécie de sanção acessória de desterro, figura há muito abolida na ordem jurídica portuguesa. São também descritas, com abundância de pormenor que a ninguém po'de deixar insensível, as consequências dos longos afastamentos em relação a famílias, parentes e amigos. Sucede, por acréscimo, que não é possível, na prática, assegurar aos reclusos provenientes das regiões autónomas certos direitos (cf. saídas precárias).

Trata-se de uma situação merecedora de atenção e de medidas, que só podem consistir, aliás, numa alteração da situação das regiões- autónomas no tocante aos estabelecimentos prisionais.

Preocupante se afigura ainda a situação registada quanto aos regressos às regiões autónomas, após cumprimento de pena. Ê o IRS que vem assegurando tal direito, sem que haja, porém, qualquer mecanismo ou acordo com a TAP no sentido da previsão de tarifas especiais (o transporte faz-se a preços correntes!).

Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, ao abrigo das deposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação de informação urgente sobre ás medidas que aquele Ministério tenciona adop-