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25 DE MARÇO DE 1987

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A confirmar a nossa acção de assistência junto dos agricultores, apresentamos em resumo os trabalhos executados pela secção técnica do grémio, para conservação e defesa do solo e da água, contra a erosão:

1950 a 1973:

Barragens—170 (armazenamento, 20 850 700 m3); Tanques — 21 (armazenamento, 55 480 m3); Terraços — 183 ha; Destronca — 8775 ha;

Defesas — 3499 km (beneficiando 14 326 ha de terreno);

Defesas — pelos próprios agricultores, 751 km=

a 2895 ha; Estradas — construidas, 786 km; Estradas — reparadas, 614 km; Furos de sonda:

Com aproveitamento, 389; profundidade,

dade, 16 107 m; Litros/hora, 1 631460; Sem aproveitamento, 201; profundidade,

6230 m.

Com a água armazenada nas barragens construídas com argilas compactadas regavam-se cerca de 10 000 ha.

Em Portugal ainda não encontrámos região ou zona agrícola com trabalhos desta natureza, que tenha comparação com os por nós efectuados no planalto de Manica e Sofala, Moçambique. A conquista da técnica hidroagrícola da conservação do solo e da água virou o sistema de cultura para processos modernos, com aumentos de rendimentos por hectar bastante elevados. Propriedades com vários sistemas de rega e tratamento de culturas por avião.

No campo agrícola, com a entrada de Portugal na CEE, muito há que aprender, para muito se fazer. Pelos dados apresentados, também prestamos serviço de assistência aos agricultores do planalto. Pedimos justiça igual à que foi dada para os trabalhadores dos grémios da lavoura de Portugal e aos trabalhadores dos organismos de assistência dos sindicatos nacionais dos ex-territórios ultramarinos.

Ministério da Reforma Administrativa (ofício n.° 818/44/ Part. n.° 9/78 —MRA, de 10 de Fevereiro de 1981):

Dá conhecimento que o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao nosso recurso e no final do acórdão aceitam estar perante uma lacuna.

A lacuna existe, compete ao Governo reparar cem urgência esta iniquidade, tão clara se apresenta.

Serviço do Provedor de Justiça (ofício n.° 3498/ 79/R-122-A-3, de 14 de Maio de 1983):

Dá conhecimento que o projecto de decreto-lei, elaborado pelo Ministério da Reforma Administrativa e intervenção do Provedor de Justiça, para dar cobertura legal a casos como o nosso não obteve aprovação do Conselho de Ministros.

A decisão levou-se em razão de ordem político-administrativa e de natureza económica. O projecto foi duas vezes agendado, só que teve a mesma sorte, não compreendemos, será que a crise económica se resolve desta forma?

Finalizamos pedindo justiça, não faz sentido que nos considerem marginalizados, considerados portugueses de 2." ou 3.a Solicitamos que a nível de Conselho de Ministros a situação seja resolvida rapidamente em vez de se fazer o jogo do empurra, de ministro para ministro, como até ao presente, andamos sempre em ponto zero.

Com os nossos respeitosos cumprimentos aguardamos pelo urgente acto de justiça.

6 de Março de 1987. — A Comissão: (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO Requerimento n.° 1912/1V (2.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo o Sr. Silvestre Carvalho Santinhos sido notificado pelo Ministério da Agricultura e Pescas de que iria ser demarcada uma reserva atribuída a João António Meneses Penha e Costa, afectando os 7,125 ha que explora, ao abrigo do contrato de licença de uso privativo firmado com o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, requeiro, nos termos regimentais, ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1) Tendo o IGEF considerado aquele contrato renovado, nos termos aí previstos, como decorre do aditamento datado de 24 de Outubro de 1986, que fixou a renda para vigorar em 1987, com que base legal vem agora o MAPA, através da notificação atrás indicada, rescindir implícita e unilateralmente o contrato de licença de uso privativo atrás referido?

2) Quantas reservas foram já atribuídas pelo MAPA ao Sr. João António Meneses Penha e Costa?

3) Qual a área total que o reservatário explora?

4) Qual o grau de aproveitamento das reservas já atribuídas ao Sr. João António Meneses Penha e Costa?

5) Sendo a reserva, que agora se pretende atribuir, localizada em terrenos de regadio, como se justifica que o MAPA a tenha calculado como se de terras se sequeiro se tratasse?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987.— Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — António Lopes Cardoso.

ANEXO N.' 1

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 10.° e 12.° do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril, informa-se V. Ex.1 que vai ser proposta a atribuição a João António de Meneses Penha e Costa