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II SÉRIE — NÚMERO 66

do local deverá basear-se, entre outros, sobre os seguintes pontos:

Terreno apresentando características impeditivas do derramamento ou da fuga dos depósitos;

Tomada em consideração das necessidades em inertes para o reforço localizado de determinados troços de cordões dunares.

9 — Sinalização para a navegação. — A sinalização prevista para o canal de acesso e para a entrada do porto deverá ser objecto de parecer da Direcção de Faróis e integralmente suportada pela entidade proprietária da marina.

10 — Recuperação dos terrenos anexos. — A recuperação dos terrenos vagos (zonas de empréstimo) durante a exploração da marina, mas degradados durante as obras, deverá ser assegurada através de um enquadramento paisagístico e, inclusivamente, da sua posterior manutenção (entre outros, com rega).

11 — Espaces verdes. — Deverá ser assegurado que a área prevista para este efeito (aproximadamente 10 ha) seja integralmente livre de qualquer impermeabilização e sujeita a uma correcta plantação.

12 — Captação e armazenamento de água potável. — A constância no fornecimento de água na rede dislribuidora de água potável deverá ser garantida, pondo cobro ao recurso indiscriminado das águas subterrâneas. A título excepcional captações subterrâneas serão condicionadas a pareceres das entidades competentes.

13 — Poluições produzidas pelas máquinas. — Todas as máquinas utilizadas, quer durante a construção do empreendimento, quer na sua exploração, e funcionando cem motores de combustão, deverão ser equipadas com sistemas de filtragem dos gases de escape, bem como com sistemas para reduzir os ruídos causados pelo seu funcionamento.

14 — Aspectos jurídicc^financeiros. — Todas as operações financeiras resultantes da compra ou venda de propriedades imobiliárias integradas na cidade lacustre terão de ser obrigatoriamente efectuadas em Portugal através da mediação de estabelecimentos bancários portugueses sediados em território nacional, garantindo uma correcta tramitação dos fundos envolvidos nas operações e obviando à sua evasão do País, antes provendo ao seu afluxo.

II — Condições de exploração da marina

1 — Manutenção da área navegável. — A manutenção de toda a área navegável do empreendimento através de dragagens e das estruturas hidráulicas (eclusa) deve ser assegurada por contrato celebrado entre uma empresa especializada e a entidade proprietária, seguindo uma calendarização rigorosa e baseada sobre os ritmos do assoreamento.

Evidencia-se o facto de a marina poder vir a ficar em condições de assoriamento, pois ficará dragada à cota —3.00 ZH, estando a sua entrada dragada à cota — 1.50 ZH.

Os custos destas obras, no que se refere aos troços utilizados pela navegação de recreio, deverão ser suportados pela entidade proprietária.

2 — Exploração da ETAR. — A fim de assegurar o bom e ficaz funcionamento da ETAR (estação de

tratamento de águas residuais) deverá ser a mesma dotada de um operador com as qualificações técnicas e profissionais que garantam o conveniente rendimento dos equipamentos a seu cargo.

3 — Manutenção da ETAR. — Através de um contrato de manutenção, a empresa construtora da ETAR, que deverá, tanto quanto possível, ser a concessionária ou distribuidora da marca dos equipamentos instalados, deverá garantir a manutenção e o rápido aprovisionamento de peças sobressalentes de origem.

4 — Condução das águas residuais domésticas. — Os efluentes líquidos tratados na ETAR em funcionamento não poderão ser descarregados no meio aquático circundante, devendo ser tratados por um sistema de lagunagem, para posterior canalização, com vista ao seu aproveitamento em fertirrigação das culturas existentes nas proximidades (citrinos) ou das culturas hidropónicas.

5 — Condução das águas pluviais. — Estas águas deverão ser canalizadas integralmente para a ETAR, que deverá, portanto, ser equipada com uma válvula de emergência (high flow bypass), permitindo, em caso de chuva torrencial, a descarga directa para a zona de lagunagem.

6 — Utilização dos resíduos sólidos urbanos. — A deposição des lixos deverá ser efectuada de maneira a evitar efeites prejudiciais aos habitantes de Tavira, introduzindo o método de compostagem humidificado.

7 — Utilização dos resíduos sólidos da ETAR. — As lamas preduzides pelo funcionamento da ETAR não poderão ser dispersas nos terrenos circundantes, antes deverão ser objecto de análises de toxicologia e microbiologia, com o fim de serem processadas em aterro sanitário adequado ou de serem utilizadas como fertilizantes para actividades agrícolas.

8 — Fontes difusas de poluição. — A utilização de predutes chamados anti fouling para a protecção dos cascc6 de embarcações será interdita dentro da zona da marina. Todas as instalações de manutenção, incluindo pintura, dos barcos situados no interior dos limites da actual reserva natural da ria Formosa deverão recolher e tratar correctamente todos os seus efluentes e resíduos.

9 — Descargas na marina. — Para além da implementação do regulamento proibindo a descarga de todos os efluentes domésticos na marina não poderão ser descarregados no meio aquático qualquer tipo de detritos ou efluentes provenientes das embarcações. Estes actos, que serão considerados transgressões, serão, como tal, passíveis de multas.

10 — Circulação da água. — Deverá ser garantida uma circulação regular das águas através dos canais e do porto da marina, tendo em linha de conta a permeabilidade da zona submersa, de forma a evitar o aparecimento de maus cheiros produzidos pelas águas paradas e pela decomposição de diversas matérias orgânicas.

11 — Óleos. — Todos os óleos usados, depois de terem sido recolhidos no posto de recepção previsto implantar na marina, deverão ser submetidos a um tratamento adequado, com vista à sua eliminação ou à sua reciclagem, em cumprimento do estipulado no Decreto-Lei n.° 216/85, de 28 de lunho.