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10 DE ABRIL DE 1987

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A disponibilidade permanente de equipamentos adequados, não só à contenção, mas igualmente ao tratamento de eventuais derrames acidentais de hidrocarbonetos, deverá ser assegurada, implicando a obrigatoriedade na aquisição da referida barreira flutuante e dos produtos necessários ao tratamento.

12 — Acesso de viaturas particulares. — O acesso das viaturas particulares às habitações será limitado através da colocação de estruturas adaptadas (v. g. moldes de betão) e deverá existir uma zona de parqueamento comum enquadrada em linhas de vegetação para cada um dos blocos habitacionais. A ligação far-se-á por caminhos pedestres.

13 — Acesso de viaturas com atrelado. — O acesso dos veículos com atrelados transportando barcos para/ de a marina far-se-á por uma zona de descarga/carga equipada com o material e as estruturas adequadas. Essa zona terá acesso de/para o parqueamento principal.

14 — Acesso de viaturas comerciais. — O acesso das viaturas comerciais (pesados e semipesados) às zonas de serviço será limitado no tempo, de segunda--feira a sexta-feira, entre as 8 horas e as 12 horas e 30 minutos.

III — Condições de exploração da área envolvente

1 — Pesca. — A implementação do regulamento de pesca na reserva natural da ria Formosa (autorizado e aprovado por despacho do Secretário de Estado das Pescas de 13 de Maio de 1986) será extensivamente aplicada, no que diz respeito à pesca desportiva, na marina.

2 — Caça. — A publicação oportuna de um decreto regulamentar determinando a proibição da destruição da vegetação e da captura ou caça de qualquer animal selvagem consubstanciará a protecção das populações de aves aquáticas e dos mamíferos existentes na reserva natural da ria Formosa, de maneira a permitir a sua conservação.

3 — Indemnizações aos viveiristas. — Tomando em consideração que todos os viveiros situados nos canais de Cabanas e de Tavira, assim como no rio Gilão, serão gravemente afectados, torna-se obrigatória a aplicação do Decreto Regulamentar n.° 11/80, de 7 de Maio, assegurando uma justa indemnização de todos os viveiristas afectados pela implantação do empreendimento.

4 — Acesso dos barcos de recreio. — O acesso e a circulação de barcos de recreio serão regulamentados e limitados a certas zonas interiores da reserva natural da ria Formosa, tendo em vista minimizar os distúrbios provocados no meio ambiente, nomeadamente na avi-fauna ali existente.

5 — Acesso de motocross e viaturas todo o terreno.— Deverá ser interdita e desincentivada a prática de motocross e a circulação de viaturas todo o terreno nas áreas circundantes do empreendimento, bem como o seu acesso às dunas.

6 — Acesso dos peões. — O acesso dos peões às praias classificadas no Plano de Ordenamento da Ria Formosa como «infra-estruturadas» será limitado a corredores construídos sobre estrados de madeira, im-

plantados a intervalos regulares e permitindo a comunicação com as praias existentes (praias da Cascas), assim como as praias classificadas como possuidoras de um «pequeno apoio».

As zonas interiores das dunas secundárias e primárias serão protegidas da passagem dos peões com a instalação de barreiras inertes, tendo igualmente como objectivo fixar as dunas contra a erosão eólica, estabi-lizando-as biologicamente.

Essas vedações serão acompanhadas de painéis explicativos fornecendo o motivo destas medidas de conservação e pedindo a colaboração dos visitantes para este objectivo.

A entidade proprietária deverá suportar uma parte dos custos resultantes da implementação deste condicionamento, a determinar oportunamente no que concerne ao seu montante.

A realização de um traçado para um eventual trilho de visita, devidamente balizado, assume-se como alternativa menos onerosa para orientar os visitantes em direcção às zonas de maior interesse. Este sistema poderá ser utilizado para as zonas apresentando uma menor sensibilidade ecológica. Algumas das zonas onde estas medidas se tornam necessárias são o Arraial Ferreira Neto e a parte da ilha de Tavira situada em frente de Quatro Águas.

7 — Construções habitacionais de baixo custo em Tavira. — As previsíveis consequências sociais resultantes da implantação de uma zona habitacional de alto nível e, consequentemente, de alta selectividade poderão ser compensadas por uma política, a nível municipal, de construções habitacionais de baixo custo no concelho de Tavira.

C — Conclusão

A implementação deste quadro regulador, visando a minimização e ou compensação de alguns dos potenciais efeitos prejudiciais de maior intensidade provocados pela implantação da marina, atrás descritos, só será possível se acompanhada e avaliada durante:

A fase de construção do empreendimento, com a constituição de uma comissão de acompanhamento, onde deverão ter assento representantes de várias entidades especialmente competentes nos sectores envolvidos no processo, que para tanto deverá ser investida dos necessários poderes;

A fase de exploração, através da estrutura orgânica da reserva natural da ria Formosa, sob a tutela do SNPRCN, tendo também em linha de preocupação um correcto equilíbrio com as áreas circundantes.

Neste contexto, é nosso parecer concluir-se por:

1.° A obra relativa ao projecto da marina de Tavira só deverá poder avançar quando salvaguardados cumulativa e integralmente os condicionamentos e especificações atrás enunciados;

2.° Para assegurar o acompanhamento de todo o processo relativo a este empreendimento pro-