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27 DE ABRIL DE 1987

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allura era presidida pelo vicc-presidcnic do Conselho Superior da Magistratura, anunciou que iria apresentar uma proposta dc emenda, salvo erro, no sentido de que a comissão dc serviço se teria como renovada enquanto o Conselho Superior da Magistratura não retirasse, digamos, a confiança ao juiz que ocupasse o lugar.

Ora, a verdade é que se tem dc encontrar um meio dc assegurar a qualidade dos juízes que integram o colectivo do círculo. Sc cia não for assegurada através da comissão dc serviço, lerá sempre dc haver um limite de lempo dc permanência, podendo ser a nomeação renovada a pariir dc um concurso. Mas nesse caso quem ocupa o lugar sabe que, findo esse tempo, vai sofrer a concorrência dos colegas c a pressão que até ali esperava da parte do Conselho Superior da Magistratura poderá vir dc ouiro lado, ou seja, da ambição dc um colega que o quer desalojar do lugar.

Deste modo, não se vc muilo bem como c que se pode evitar uma solução destas, porque, sc não sc adoptar a fórmula da comissão dc serviço, corre-sc o risco dc o magistrado, que à partida icm as condições para ocupar o lugar, dormir sobre os louros conquistados c ficar eternamente no lugar, não respondendo às exigências dele. Uma solução possível seria a do concurso.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Creio que essa é a solução que existe para os juízes desembargadores.

O Orador: — Para os juízes desembargadores não há, infelizmente, solução nenhuma.

Portanto, uma solução possível seria a da nomeação com base cm concurso por certo tempo c, lindo esse tempo, quem ocupasse o lugar suportaria a concorrência dos colegas. No entanto, essa solução tem praticamente o mesmo vício da comissão dc serviço, não sendo, pois, fácil encontrar uma resolução para este problema. Não sei sc o Sr. Deputado José Magalhães deseja obter mais alguns esclarecimentos sobre este ponto.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Bem, esse ponto daria longas horas dc discussão, para a qual nós não temos tempo.

O Orador: — No entanto, Sr. Deputado, gosiaria dc dizer que hoje já ninguém —c tenho a impressão de que até poderei falar cm nome dos componentes do grupo de trabalho criado para o efeito — defenderia a solução que aí está consagrada.

Respondendo, agora, ao Sr. Deputado Armando Lopes, gostaria dc salientar que esta alínea h) do n.u 1 tio artigo 27.° da proposta dc lei é nada mais nada menos do que a reprodução da alínea ra com algum vício de redacção, pois enquanto no citado artigo do novo Código de Processo Penal aparece a palavra «secções», neste artigo tia proposta dc lei aparece a palavra «secção».

Dc facto, na alínea l>) tio n.u 1 do artigo 11." do novo Código dc Processo Penal diz-se que compele ao plenário do Supremo Tribunal dc Justiça julgar, cm matéria penal, os recursos das decisões proferidas cm I." instância pelo tribunal das secções, havendo também uma norma correspondente para os tribunais dc relação.

Depois, há aqui, na pro|x>sta de lei, unia remissão para csic arligo 27.", o que leva a pensar que se tratou apenas dc um ajustamento ao que já está cm letra dc lei no novo Código de Processo Penal.

Gosiaria ainda dc dizer ao Sr. Deputado Armando Lopes que não vejo que com a criação do tribunal dc círculo seja diminuída a figura do juiz singular.

O Sr. Armando Lopes (PS): —Sr. Dr., desculpe interrompô-lo, mas gostaria dc saber sc o juiz que julga a causa intervém depois no recurso.

O Orador: — Ora bem, parece resultar da lei dc processo |x;nal que há essa possibilidade.

O Sr. Armando Lopes (PS): — Isso é mau.

O Orador: — Pois será.

O Sr. Armando Lopes (PS): — Esse problema escapou-me porque senão linha levantado na allura as questões que agora estou a levantar.

O Orador: — Mas, então, terá dc ser corrigida a lei dc processo penal.

O Sr. Armando Lopes (PS): — O que quer dizer que esse juiz estará a julgar cm causa própria.

O Orador: — Pois está, visio que já integrou a secção que julgou a 1." instância. Só que a revisão deste problema implica também que sc retoque o Código dc Processo Penal. Todavia, no Código dc Processo Penal já foi introduzida uma norma, que é salutar, segundo a qual o juiz do tribunal superior, seja do Supremo Tribunal dc Justiça, seja dos tribunais da relação, a quem coube, por sorteio evidentemente, intervir como juiz dc instrução já não intervém cm qualquer acto subsequente.

No entanto, no ariigo 40." do citado Código, infelizmente apenas sc declara o impedimento sc esse juiz tiver intervindo no debate insiruiório. Ora, isto pode levar a uma solução aberrante, que é a seguinte: admitamos que certo juiz realiza toda a instrução, é, depois, substituído por qualquer razão, acabando, por último, por intervir no julgamento do processo que instruiu. Penso que devia ser criada para os tribunais dc 1." instância uma norma semelhante à que existe para os tribunais superiores, isto é, uni juiz que interviesse cm qualquer momento da instrução não poderia intervir cm acios subsequentes.

O Sr. Armando Lopes (PS): — Portanto, trata-se do artigo 54."

O Orador: — Não, Sr. Deputado, cu estava a referir-mc a outro arligo, mas neste momento não o consigo localizar.

O Sr. Armando Lopes (PS): — Mas, então, cu posso citar o arligo 54.°, n.u 1, alínea d), da proposta dc lei.

O Orador: — Sim, no qual sc diz a dado passo «proceder à instrução c subsequentemente decidir quanto à pronúncia onde não houver tribunal dc instrução criminal».

O Sr. Armando Lopes (PS): — Depois, o juiz julga, não é verdade?

O Orador:— Sim. Isso é que sc tem que evitar corrigindo a norma do artigo 4(1." do Código dc Processo Penal. Nesse arligo diz-se que nenhum juiz pode intervir cm recurso ou pedido de revisão relativos a uma decisão que tiver proferido ou cm que liver participado ou no jul-

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